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  • PP SRP N°038/2023 Material de expediente e escritório | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°038/2023 Material de expediente e escritório Licitações Pregão Presencial Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº038/2023 – SRP. TERMO DE REVOGAÇÃO E ENCERRAMENTO Trata-se de Processo de Pregão Presencial instaurado com o fito de contratar empresa especializada para fornecimento de material de escritório e de expediente. Contudo, após a realização de estudos internos, tem-se que, ao menos por ora, não há mais conveniência e oportunidade na contratação dos serviços do objeto do procedimento licitatório. Dessa forma, considerando que nos termos da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” e, ainda, considerando que o procedimento não gerou efeitos externos e que sua revogação não trará qualquer prejuízo a direitos de terceiros, declara-se revogado o presente processo licitatório, com seu consequente envio ao arquivo. Sena Madureira, 22 de janeiro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ***************************************************************** PROCESSO ADM. N°10745, 1086 ,115913 e 10685/2023 ATA Nº005/2024 CONTRATADO: M N ALMEIDA ARAUJO – ME CNPJ 04.337.851/0001-85 VALOR R$737.520,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: ATA Nº006/2024 CONTRATADO: GRUPO CRESCERE COMERCIO E SERCOS LTDA CNPJ 51.801.426/0001-85 VALOR R$697.708,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: *********************************************************************** REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO *********************************************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2023 – SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição de material de expediente e escritório, para atender a demandas do município de Sena Madureira/AC. Retirada do Edital: do dia 28/12/2023 à 10/01/2024, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA : 11/01/2024 às 09h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 -Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 28 de dezembro de 2023. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13683 105 2 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°837/2024 - Cidadão Senamadureirense - Rosineila Ribeiro da Silva | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°837/2024 - Cidadão Senamadureirense - Rosineila Ribeiro da Silva Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°837/2024 DE 27 DE JUNHO DE 2024 “Concede o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Rosineila Ribeiro da Silva”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense a Senhora Rosineila Ribeiro da Silva. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 27 de junho de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 174 3 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº020/2024 - Consultoria e Assessoria/Projetos de Engenharia - Sec. de Saúde | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº020/2024 - Consultoria e Assessoria/Projetos de Engenharia - Sec. de Saúde Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA EXTRATO DO CONTRATO Nº112/2024 -PDF PROCESSO ADM. N°9012/2024 CONTRATADO: Engebest LTDA CNPJ: VALOR R$ 118.000,00 VIGÊNCIA: de 28/08/2024 a 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 28/08/2024 TERMO DE REFEÊNCIA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA MINUTA DO CONTRATO PROPOSTA_DE_PRECO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°020/2024 (PDF ) A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, em conformidade com o art. 75, § 3°, da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público que pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NO PLANEJAMENTO, GERENCIAMENTO, ACOMPANHAMENTO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do artigo n° 75, inciso I da Lei n° 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Eventuais interessados poderão apresentar Propostas de Preços até às 17h00min do dia 22 a 26 de agosto de 2024, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O modelo da proposta de preço, juntamente com o edital de dispensa, o termo de referência e a minuta de edital, estará disponível na própria Comissão Permanente de Licitação indicado acima e no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com . Salientamos que a proposta deverá conter os seguintes dados: a) descrição do objeto, valores unitário e total; b) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) nome completo e identificação do responsável legal; e) data de emissão; f) declaração de que se encontram incluídos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus financeiros e materiais que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 21 de agosto de 2024. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13845 122 23 de agosto de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N°805/2023 - LOA 2024 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°805/2023 - LOA 2024 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°805/2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sena Madureira para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13678 126 21 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 003/2023 - Nomeia a Diretoria do C. M. de Assistência Social | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 003/2023 - Nomeia a Diretoria do C. M. de Assistência Social Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB.PREF Nº003/2023 “Nomeia a Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social de Sena Madureira - CMAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica Municipal de Sena Madureira – Acre; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social de Sena Madureira, com o mandato de 06 (seis) meses, com os seguintes membros: • Presidente: Emanuel Pereira de Araújo • Vice Presidente: Eliane Ferreira da Silva Mendes Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, 03 de janeiro de 2023 Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13450 112 11 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 690/2021 - “Institui a "Comenda do Mérito Padre Paolino Maria Baldassari" | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 690/2021 - “Institui a "Comenda do Mérito Padre Paolino Maria Baldassari" Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 690/2021 DE 22 DE JUNHO DE 2021 “Institui a “Comenda do Mérito Padre Paolino Maria Baldassari” para homenagear as pessoas físicas que prestaram serviço de relevante interesse público ou desempenharam função pública a bem do interesse do município”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada a “Comenda do Mérito Padre Paolino Maria Baldassari” para homenagear as pessoas físicas que prestaram serviço de relevante interesse público ou desempenharam função pública em destaque no Município de Sena Madureira. Parágrafo Único – As pessoas físicas poderão ostentar o título de “Comendador do Mérito Padre Paolino Maria Baldassari” do Município de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - A honraria descrita no art. 1º será conferida anualmente pelo Poder Executivo Municipal e as pessoas definidas por uma comissão designada pelo Prefeito Municipal através de Decreto, que, reconhecidamente, no exercício de atividades de gestão, tenham contribuído para o crescimento e desenvolvimento do Município de Sena Madureira. § 1º - Na medalha condecorativa deverão estar insculpidos, em relevo: I – o brasão do Município; II – a frase: “Comenda do Mérito Padre Paolino Maria Baldassari”; III – a data da concessão; IV - a medalha será acondicionada em caixa de medalha própria. § 2º - No diploma deverão estar insculpidos, sem relevo em papel nobre: I – a imagem colorida do Brasão do Município, em marca d’água; II – a frase em vermelho e em destaque em letras clássicas: “Comenda do Mérito Padre Paolino Maria Baldassari”; III – a data da concessão na parte inferior; IV – o nome do Prefeito Municipal de Sena Madureira para assinatura; V – a frase no corpo do diploma: “Em razão de destaque em relevante serviço público e relevante função pública a bem do interesse do município” Art. 3° - O Gabinete do Prefeito manterá livro próprio denominado “Livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o número do Decreto e a data da entrega da Medalha, cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Chefe de Gabinete do Prefeito. § 1º - Somente serão admitidas homenagens a pessoas físicas de pública conduta ilibada. § 2º - A presente honraria será entregue em evento solene, a ser realizado em data definida pelo chefe do Poder Executivo. Art. 4° - O evento ocorrerá na sede da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, ou fora dela. Art. 5º - A homenagem de que trata esta Lei é pessoal e intransferível e somente admitirá representante quando o homenageado estiver impedido por motivo de força maior. Parágrafo Único - Um ano após ter sido atribuída a homenagem, não havendo qualquer manifestação por parte do homenageado, será ela considerada extinta. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de rubrica própria do orçamento da prefeitura municipal de Sena Madureira. Art. 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ou suplementar dotação orçamentária para atender aos objetivos da presente Lei. Art. 8º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 22 de junho de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13069 23 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº022/2024 - Comunicação, impressa, Markentig - Exposena 2024 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº022/2024 - Comunicação, impressa, Markentig - Exposena 2024 Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°116/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº116/2024 (PDF ) PROCESSO ADM. N°9477/2024 CONTRATADO: MENDES & BARROS LTDA CNPJ: 21.138.576/0001-90 VALOR R$ 58.500,00 VIGÊNCIA: ATÉ 30/09/2024 DATA DA ASSINATURA: 29/08/2024 ************************************************** TERMO DE REFEÊNCIA AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA MINUTA DO CONTRATO PROPOSTA_DE_PRECO AVISO DE DISPENS DE LICITAÇÃO N° 022/2024 / PDF A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, por meio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, em conformidade com o art. 75, § 3°, da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público que pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, ASSESSORIA DE IMPRENSA E MARKETING, PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE TRANSMISSÃO RELACIONADAS A FEIRA DE AGRONEGÓCIOS DE SENA MADUREIRA – EXPOSENA 2024, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos do artigo n° 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Eventuais interessados poderão apresentar Propostas de Preços até às 17h00min do dia 23 ao dia 27 de agosto de 2024 , oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O modelo da proposta de preço, juntamente com o aviso de contratação direta, o ermo de referência e a minuta do edital estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com . Salientamos que a proposta deverá conter os seguintes dados: a) descrição do objeto, valores unitário e total; b) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) nome completo e identificação do responsável legal; e) data de emissão; f) declaração de que se encontram incluídos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus financeiros e materiais que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 22 de agosto de 2024. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 032/2025 - Nomear Gabriel Cavalcante Nasserala | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 032/2025 - Nomear Gabriel Cavalcante Nasserala Nomear Gabriel Cavalcante Nasserala Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 132 22 de janeiro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 019/2023 - Nomear o Senhor DAVI MOREIRA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 019/2023 - Nomear o Senhor DAVI MOREIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 019/2023 - ERRATA O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor DAVI MOREIRA DA COSTA , CPF: 434.031.072-72, ao Cargo de Gestor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rural Laurita Alves, devidamente classificada no Nível “A”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de janeiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ********************************************* PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 019/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor DAVI MOREIRA DA COSTA , CPF: 434.031.072-72, ao Cargo de Gestor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rural Laurita Alves, devidamente classificada no Nível “B”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de janeiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13468 3 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°/2025 Medicamentos - ATA N°51,50,49,48 e 47/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2025 Medicamentos - ATA N°51,50,49,48 e 47/2025 Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA EXTRATO DO CONTRATO N°126, 125, 124, 123, 122, 121/2025 CONTRATADOS/VENCEDORES PROCESSO ADM. N°4018/2025 ATA N°51,50,49,48 e 47/2025 - PP N°002/2025 Prefeitura de Senador Guiomard ********************************************************************* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n. o 4018/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira, no qual solicita a adesão as Atas de Registro de Preço n.o 047/2025, 048/2025, 049/2025, 050/2025 e 051/2025, na modalidade de Pregão Presencial SRP n.o002/2025, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n. o 247/2025, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão geren- ciador e detentor da Ata de Registro de Preço para contratação de empresa especializada para fornecimento de Medicamentos, visando suprir as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira/Acre. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR as Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4o, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresas DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ n.o 28.651.546/0001-21, MD IMP. E EXP. EIRELI, CNPJ n.o 27.664.758/0001-80, N. F. DE SOUZA LTDA, CNPJ n.o 20.447.230/0001-00, MAIS MÉDICA IMP. E EXP. LTDA, CNPJ n.o 34.696.526/0001-70, JP MED DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n.o 46.019.525/0001-70, IMED MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n.o 30.556.893/0001-17, de- tentoras da Ata de Registro de Preço no 047/2025 – no 048/2025 – no 049/2025 – no 050/2025 – no 051/2025 e no 052/2025, cujo valor corresponde a importância R$ 942.919,00 (novecentos e quarenta e dois mil, novecentos e dezenove reais), a partir da assinatura do contrato até o fim do exercício financeiro de 2025. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Cód. Órgão / Unidade Executora Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte de Recurso 15.002 10.303.0001.1.172 – Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos 3.3.90.32.00.00 500 Sena Madureira/AC, 13 de novembro de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ********************************************************************** TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n. o 4018/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira, no qual solicita a adesão as Atas de Registro de Preço n°047/2025, 048/2025, 049/2025, 050/2025 e 051/2025, na modalidade de Pregão Presencial SRP n°002/2025, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14151 248 19 de novembro de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS N°015/2023 - Aprovar o uso do saldo remanescente | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°015/2023 - Aprovar o uso do saldo remanescente Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 015 de 01 de agosto de 2023. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Segunda Reunião Extraordinária realizada dia 01 de agosto de 2023, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando que a LC Nº 141/2012 e a Portaria de Consolidação Nº06/GM/MS/2017 que respalda a referida aplicação financeiro na conta bancária: Agência Nº 3340-5 e Conta Corrente Nº 00662 4056 – 5, que foi contabilizado o Saldo no valor de R$ 86.863,02; e de acordo com a Portaria Nº 3.992/2017, os recursos provenientes do SUS serão aplicados conforme o bloco de Investimento, para atender as unidades básicas de Saúde no sentido de fortalecer a realização das ações e serviços públicos de Saúde. Considerando o OF/PMSM/SEMSA/Nº 187, de 31 de julho de 2023, para o uso do Saldo remanescente do produto da aplicação no Mercado Financeiro na Ordem de R$ 86.863,02 (Oitenta e Seis Mil, Oitocentos e Sessenta e Três Reais e dois Centavos) para complementar o pagamento da aquisição dos Equipamentos e Material Permanente. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o uso do saldo remanescente do produto da aplicação no Mercado Financeiro na Ordem de R$ 86.863,02 (Oitenta e Seis Mil, Oitocentos e Sessenta e Três Reais e dois Centavos) para complementar o pagamento da aquisição dos Equipamentos e Material Permanente. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Secretário Municipal de Saúde Dec. 058/2023 Sena Madureira Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 015 de 01 de agosto de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. 088/2023 Sena Madureira - Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13591 9 de agosto de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Recebimento de Denúncias/Ouvidoria | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recebimento de Denúncias/Ouvidoria Carta de Serviços Transparência Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Ao fazer uma denúncia, o usuário comunica uma possível prática de ato ilícito, cuja solução dependa da atuação de órgãos apuratórios competentes. A Controladoria trata de assuntos relacionados a todo o Poder Executivo Municipal e não apenas de temas relativos ao órgão. Por meio do sistema informatizado e-OUV e E-SIC são recebidas denúncias referentes aos serviços públicos municipais em geral, que envolvam ações de agentes, órgãos e entidades. Como solicitar? A apresentação de denúncia poderá ser realizada por meio dos seguintes canais de atendimento: Preferencialmente, acessar o sistema informatizado do Poder Executivo Municipal (e-SIC ou e-OUV) em: (atendimento eletrônico). O sistema também pode ser acesso por meio do Portal da Transparência do Município, qual seja, Horário de atendimento do sistema e-OUV: Ininterrupto – 24 horas Ou Ligar para o Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC para ser orientado sobre como realizar denúncias (atendimento telefônico): telefone e endereço localizado no rodapé desta página. Horário de atendimento no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta, horário comercial. Onde solicitar? No sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): – ininterrupto - Atendimento 24 horas OU No Serviço de Informação ao Cidadão do Município, atendimento presencial: Endereço: Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Requisitos para análise e atendimento desta manifestação: A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade); Exposição dos fatos conforme a verdade; Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; Não agir de modo temerário; Prestar as informações que lhe forem solicitadas; Identificar-se caso queira acompanhar o andamento da denúncia. Documentos necessários Para a apresentação de denúncia não é necessário documento pessoal algum. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do registro da denúncia no sistema informatizado do Poder Executivo Municipal (e-SIC ou e-OUV), o prazo legal para o fornecimento da resposta, que é sempre conclusiva, com seu encaminhamento é de 30 dias, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 30 dias. Ou seja, o prazo máximo para o encaminhamento da resposta de uma denúncia é de 60 dias, úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Etapas do processamento deste serviço: Etapa 1 - Registrar a denúncia no sistema informatizado (A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade); Exposição dos fatos conforme a verdade; Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; Não agir de modo temerário; Prestar as informações que lhe forem solicitadas.) Etapa 2 - Consultar e monitorar o protocolo informado no cadastro da denúncia (Acompanhar uma denúncia é verificar seu andamento. Toda denúncia recebe resposta conclusiva, na qual se externa qual foi seu encaminhamento. O acompanhamento só é possível para os usuários identificados. Os não identificados não podem acompanhar as denúncias.) Como acompanhar o andamento do serviço? A denúncia registrada no sistema eletrônico poderá ser acompanhada pelo usuário com a utilização do mesmo número de protocolo fornecido quando do registro. O acompanhamento só é possível para os usuários identificados. Os não identificados não podem acompanhar as denúncias. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, o interessado poderá ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município (atendimento presencial), de segunda a sexta-feira, horário comercial. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Controladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº 28 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 28 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 Conceder Função Gratificada, referência 1, ao Senhor Carlos Alberto Chaves D'avila, lotado na Defesa Civil. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 28 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, resolve: RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 1, ao Senhor Carlos Alberto Chaves D'avila, CPF – 138.436.052-20, bem como, lotado na Defesa Civil. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos financeiros a contar de 02 de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 21 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal, de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 220 26 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 020/2017 Maquinas Beneficiadoras de Arroz | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 020/2017 Maquinas Beneficiadoras de Arroz Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 04/05/2017 Hora de Abertura 07:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO: CASA DA ROÇA EIRELI -EPP CNPJ: 04.149.032./001-04 EDITAL E ANEXOS Data de Abertura : 04/05/2017 07:00 Órgão : SMP Objeto : AQUISIÇÃO DE MAQUINAS BENEFICIADORAS DE ARROZ PARA ATENDER AS DEMANDAS ESTA SECRETARIA Vencedor : CASA DA ROÇA EIRELI -EPP Valor : R$ 348.780,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 659/2019- Titulo de Cidadão Senamadureirense Norma Suely Gusmão Santana | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 659/2019- Titulo de Cidadão Senamadureirense Norma Suely Gusmão Santana Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 659/2019 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 “Concede o Titulo de Cidadão Senamadureirense a Norma Suely Gusmão Santana de Araújo”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido o Titulo de Cidadão Senamadureirense a Senhora Norma Suely Gusmão Santana de Araújo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 18 de Outubro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12663 112 22 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 016/2023 - Altera o Art. 4°, do Decreto n° 073 2019 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 016/2023 - Altera o Art. 4°, do Decreto n° 073 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB.PREF Nº016/2023 “Altera o Art. 4°, do Decreto n° 073/2019, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos eventos e estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica Municipal de Sena Madureira – Acre; CONSIDERANDO a Portaria/SEJUSP nº 22, de 13 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO que compete ao Município regulamentar o horário de funcionamento de eventos e estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas; CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar os horários destes estabelecimentos em consonância com as Categorias de Segurança e sua localização. DECRETA Art. 1º - Fica alterado o Artigo 4º do Decreto/PMSM/GAB.PREF nº 073/2019, passando a ter a seguinte redação: Art. 4º - O horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializem bebidas alcóolicas em postos de combustíveis será regulado e enquadrado de acordo com o previsto no Artigo 2º e seu Parágrafo único deste Decreto, sendo vedado o consumo na área do estabelecimento destinado a circulação e abastecimentos de veículos. Parágrafo único – O estabelecimento deverá providenciar isolamento adequado a fim de separar a área destinada a seus clientes da área destinada à circulação de veículos. Art. 2º - Ficam mantidas as demais obrigações previstas no Decreto nº073/2019 e obrigações dos estabelecimentos para expedição da Licença de Segurança nos termos da Legislação Estadual. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, 24 de janeiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13460 146 25 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 703/2022 - Firmar Convênio com a Santa Casa da Amazônia | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 703/2022 - Firmar Convênio com a Santa Casa da Amazônia Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 703/2022 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 “Autoriza o Município de Sena Madureira, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde a firmar Convênio com a Santa Casa da Amazônia visando à participação de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS municipal, ofertando os serviços de consultas ambulatoriais em clínica geral e especialidades médicas, exames laboratoriais, exames complementares, diagnóstico por imagem, cirurgias eletivas e internações clínicas e cirúrgicas e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Sena Madureira autorizado a celebrar Convênio com a Santa Casa da Amazônia, inscrita no CNPJ nº 04.510.707/0001-07, visando à participação de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS municipal, ofertando os serviços de consultas ambulatoriais em clínica geral e especialidades médicas, exames laboratoriais, exames complementares, diagnóstico por imagem, cirurgias eletivas e internações clínicas e cirúrgicas. § 1° - Os serviços serão prestados de acordo com as previsões contidas no Plano de Trabalho, que deverá ser parte integrante do Convênio firmado, sendo executado pela conveniada § 2° - As demandas atinentes ao Convênio que trata o caput desta Lei serão gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Sena Madureira. Art. 2º O referido convênio terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do convênio, podendo ser alterado ou prorrogado, no todo ou em parte, mediante acordo entre as partes e através de Termo Aditivo, até o limite legal de 60 (sessenta) meses, conforme disposição da Lei Federal nº 8.666/1993, desde que haja interesse do Município de Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária específica e própria, recursos do Fundo Municipal de Saúde e/ou emendas parlamentares e recurso próprio do município, com as devidas suplementações, quando necessário. § 1° - Os pagamentos serão realizados de acordo com a demanda do município, encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo cobrados os valores descriminados em tabela anexa ao Termo de Convênio e ao Plano de Trabalho. § 2° - Fica autorizado, mediante contrapartida, repasse mensal a título de despesas administrativa, custos financeiros e subvenções sociais, devendo estar devidamente expresso no Termo de Convenio e Plano de Trabalho. Art. 4º - A prestação de contas será apresentada pela conveniada mensalmente ao município, observado os procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde no Termo de Convenio, contendo relatório de suas atividades e propostas de intervenções de metas sobre o comportamento das metas. Parágrafo Único: Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, processar as contas apresentadas pela conveniada, apontando eventuais erros ou falhas, manifestando-se pela homologação ou rejeição dos dados apresentados. Art. 5º A Santa Casa da Amazônia deverá manter atualizado junto à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, os contatos dos responsáveis pelos serviços prestados, de forma a garantir o pleno atendimento as demandas do município. Art. 6º A equipe da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA deverá elaborar relatório quadrimestral avaliando o cumprimento das metas bem como relatório anual conclusivo quanto a execução do presente Convênio. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 01 de fevereiro de 2022, revogando-se disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 25 de fevereiro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13235 64 3 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Concorrência Eletrônica N°001/2024 - Construção do Parque Urbano Mamédio Bittar | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência Eletrônica N°001/2024 - Construção do Parque Urbano Mamédio Bittar Licitações Concorrência Eletrônica Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº129/2024 CONTRATO Nº129/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº129/2024 PROCESSO ADM. N°5616/2024 CONTRATADO: SOLUS ENGENHARIA LTDA CNPJ 05.495.255/0001-96 VALOR R$ 19.495.000,0 VIGÊNCIA: 36 meses ASSINATURA: 03/012/2024 *************************************** AVISO DE REABERTURA *************************************** AVISO DE SUSPENSÃO *************************************** Publicado no PNCP: Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br ) Edital e Anexos AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°001/2024 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, cujo OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para a Construção do Parque Urbano Mamédio Bittar. Retirada do Edital: do dia 20/06/2024 à 31/07/2024, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce. ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ABERTURA : 01/08/2024 às 09h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 20 de junho de 2024 José Douglas Araújo de Farias Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13800 106 20 de junho de 2024 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°159/2026 - Exoneração - Suele dos Santos Filgueira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°159/2026 - Exoneração - Suele dos Santos Filgueira Exonera Suele dos Santos Filgueira do cargo de Secretária Municipal de Administração e Finanças de Sena Madureira. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENA MADUREIRA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 159 DE 06 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a senhora Suele dos Santos Filgueira do cargo de Secretária Municipal de Administração e Finanças. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 06 de maio de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 06 de maio de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14283 219 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 041/2021 - Nomear a Senhora DORYS DAY DE ALMEIDA QUEIROZ | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 041/2021 - Nomear a Senhora DORYS DAY DE ALMEIDA QUEIROZ Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 041/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora DORYS DAY DE ALMEIDA QUEIROZ, CPF: 576.372.022-91, ao Cargo em Comissão G3/FG3, de Gerente de Unidade de Saúde, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 14 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12975 5 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA​

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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