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- Lei Nº949/2026 - Título de Cidadão Senamadureirense - Joaquim Luiz Pereira Neto | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº949/2026 - Título de Cidadão Senamadureirense - Joaquim Luiz Pereira Neto Concede o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Joaquim Luiz Pereira Neto. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 949 DE 02 DE JUNHO 2026 “Concede o Título de Cidadã Senamadureirense ao Senhor Joaquim Luiz Pereira Neto.” PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, e a Câmara Municipal de Sena Madureira aprovou e sancionou, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, a seguinte Lei: Art.1° Fica concedido o Título de Cidadão Senamadureirense ao Senhor Joaquim Luiz Pereira Neto. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sena Madureira, em 29 de junho de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 422 1 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Autorização para Construção de Jazigos e Gavetas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização para Construção de Jazigos e Gavetas Carta de Serviços CEMITÉRIO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Consiste na autorização para construção de jazigos ou gavetas no interior do cemitério. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar em posse da documentação do lote. Documentos necessários O requerente deverá se identificar através de documento com foto, comprovar a titularidade do lote, apresentar o projeto da construção ou requerer modelo de projeto padrão existente e ainda, informar o endereço e o telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato, porém a ordem de serviço será dada tão logo o responsável comprove o pagamento da taxa, que pode ocorrer em até 2 (dois) dias úteis. Passo a Passo Preenchimento do requerimento de solicitação de autorização de construção; Emissão da taxa no Centro de Atendimento ao Cidadão; Emissão da autorização após a confirmação do pagamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente. Qual o valor? O serviço será taxado pela UF (Unidade Fiscal do Município), os valores abaixo correspondem ao valor dessa unidade no ano de 2..., e sua correção se dá anualmente. TAXA PARA CONSTRUÇÃO DE JAZIGOS / GAVETAS Jazigo Luxo (mármore / porcelanato) UF: VALOR R$: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N° 001/2023 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS “TIPO VAN” | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° 001/2023 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS “TIPO VAN” Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO N°004/2023 CONTRATO N°004/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº004/2023 PROCESSO ADM. N°732/2023 ATA N°107/2022 - PP SRP N°015/2022- ESTADO DO ACRE VENCEDOR : MOURA E OLIVEIRA TRANSPORTADORA TURÍSTICA DE SUPERFÍCIE LTDA CNPJ: 07.191.795/0001-01 VALOR: R$ 621.500,00 VIGÊNCIA: ATÉ 14/01/2024 DATA DA ASSINATURA: 14 DE FEVEREIRO DE 2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO LICITAÇÃO: CARONA Nº001/2023 CONTRATADO : MOURA E OLIVEIRA TRANSPORTADORA TURÍSTICA DE SUPERFÍCIE LTDA CNPJ N° 07.191.795/0001-01 OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS “TIPO VAN”. DADOS DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS “TIPO VAN”. VALOR GLOBAL: R$ 621.500,00 (seiscentos e vinte e um mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: ATÉ 14/01/2024 SENA MADUREIRA – AC, 14 DE FEVEREIRO DE 2023. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13476 205 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço N°08/2025 - Urnas funerárias | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço N°08/2025 - Urnas funerárias Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA AVISO Nº08/2025/SELIC CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, inscrita no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 0772, Bairro Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69.940-000, em observância aos princípios basilares, consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, os da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, e os demais preceitos estabelecidos na Lei Federal 14.133/2021, bem como com fundamento no art. 268 do Decreto Estadual nº 11.363/2023 RESOLVE: Art. 1° - Tornar pública a realização de cotação de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal n 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de urnas funerárias, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, em especial, à Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com as condições, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos. Art 2º - Os interessados em participar do processo deverão solicitar o formulário de coleta de preços pelo e-mail: cpl.prefeiturasm@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS - URNAS, com prazo de, no máximo, 03 (três) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial, para envio de propostas de preços. Sena Madureira – Acre, 28 de janeiro de 2024. Atenciosamente, Ana Catherine da Silva Morais Secretária de Licitações e Contratos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13952 29 de janeiro de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº 012/2020 - Locação de tendas 12X12M² | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 012/2020 - Locação de tendas 12X12M² Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 039/2020 CONTRATO: LEGALMART SERVIÇO EM EVENTOS EIRELI CNPJ Nº. 07.204.141/0001-75 Valor Global: R$100.800,00 (Cem mil e oitocentos reais). Data da Assinatura : 07 de maio de 2020. Vigência: 03 meses 1° TERMO ADITIVO ACRÉSCIMO DE VALOR NO PERCENTUAL DE 50% DO REFERIDO CONTRATO NO VALOR R$50.400,00 (CINQUENTA MIL E QUATROCENTOS REAIS) E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS EXTRATO DO CONTRATO N° 039/2020 DISPENSA Nº 012/2020 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica: LEGALMART SERVIÇO EM EVENTOS EIRELI CNPJ Nº .07.204.141/0001-75 Objeto: Contratação de serviços de Pessoa Jurídica para locação de tendas 12X12M² para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). Órgão – 15 –SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 01-02; Projeto/Atividade: 2.040; 1159 – Enfrentamento da emergência do Covid-19. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiro - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 001; 014 Código Reduzido: 07-120 Valor Global: R$ 100.800,00 (Cem mil e oitocentos reais). Data da Assinatura: 07 de maio de 2020. Vigência: 03 meses _______________________________________ OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE _______________________________________ LEGALMART SERVIÇO EM EVENTOS EIRELI CNPJ Nº 07.204.141/0001-75 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12798 73 14 de maio de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço N°011/2025 - Internet tipo Banda Larga Residencial e Link | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço N°011/2025 - Internet tipo Banda Larga Residencial e Link Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA AVISO Nº11/2025/SELIC CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, inscrita no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 0772, Bairro Centro, Sena Madureira/AC, CEP 69.940-000, em observância aos princípios basilares, consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, os da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, e os demais preceitos estabelecidos na Lei Federal 14.133/2021. RESOLVE: Art. 1° - Tornar pública a realização de cotação de preços, referente à contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação continuada de serviços de acesso à internet tipo banda larga residencial e serviços de acesso à internet tipo link dedicado, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, de acordo com as condições, quantida des e especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos. Art. 2º - Os interessados em participar do processo deverão solicitar o formulário de coleta de preços pelo e-mail: cpl.prefeiturasm@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS - INTERNET, com prazo de, no máximo, 03 (três) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial, para envio de propostas de preços. Sena Madureira – Acre, 31 de janeiro de 2025 Atenciosamente, Ana Catherine da Silva Morais Secretária de Licitações e Contratos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13955 3 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº028/2019 - Assessoria técnica Especializada em Transparência Pública | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº028/2019 - Assessoria técnica Especializada em Transparência Pública Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°160/2019 EXTRATO DO CONTRATO N°160/2019 CONTRATADO: D BATISTA DA SILVA - ME CNPJ Nº: 10.690.011/0001-02. Valor Global: R$ 17.500,00 Data da Assinatura : 08 de novembro de 2019 Vigência : 30 dias EXTRATO DO CONTRATO N°160/2019 DISPENSA Nº 028/2019 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica: D BATISTA DA SILVA - ME CNPJ Nº: 10.690.011/0001-02. Objeto: serviços de assessoria técnica especializada em transparência pública. Órgão – 06 (SEMAD) – Unidade Orçamentária: 01 – Funcional: 2.003 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Fonte: 001 – Código Reduzido: 69. Valor Global: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Data da Assinatura : 08 de novembro de 2019. Vigência : 30 dias. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE D BATISTA DA SILVA - ME CNPJ Nº 10.690.011/0001-02 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12689 51 28 de novembro de 2019 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°200/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°127 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°200/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°127 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAF N° 200/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à le- gislação vigente, atuarem como fiscais e gestores do Contrato n. o 127/2025, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA e a em- presa ANTONIO EDNALDO DE LIMA HENRIQUE – ME, inscrita no CNPJ sob n° 05.442.853/0001-05, o fornecimento parcelado de gêneros alimentí- cios, materiais de limpeza e utensílios de cozinha, destinados ao atendimento das demandas operacionais e administrativas da prefeitura municipal de Sena Madureira. O prazo de vigência do contrato terá a duração até os créditos orçamentários do exercício financeiro, conforme Lei 14.133/21. Senhor (a) Gestor Titular: Adriano Alves de Andrade Gestor Suplente: Tiago Gonçalves de Lima Fiscal Titular: Rizemilia Chagas de Lima Fiscal Suplente: Abias Dias de Araújo Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14154 207 25 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução n° 009/2022 - Aprovar o Prestação de Contas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n° 009/2022 - Aprovar o Prestação de Contas Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 009 de 17 de maio de 2022 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Quarta Reunião Extraordinária realizada dia 17 de maio de 2022, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde; Considerando a lei Complementar Nº 141/2012, que estabelece as diretrizes para o processo de Planejamento e Prestação de Contas dos Recursos Financeiros oriundo do Sistema Único de Saúde, bem como os Recursos Financeiros da Prefeitura de Sena Madureira; Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira, através de sua Assessoria Técnica apresentou aos senhores Conselheiros Municipais de Saúde a Prestação de Contas do 1º, 2º e 3º Quadrimestre – RDQ - 2021 – Relatório Detalhado Quadrimestral, bem como todas as ações e serviços oferecidos à população, apresentação do Relatório de Execução das Ações e Aplicações dos Recursos Financeiros recebidos e as despesas realizadas, configurando-se a apresentação da Prestação de Contas de 2021 - Relatório Detalhado Quadrimestrais de acordo com a legislação vigente. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Prestação de Contas do 1º, 2º e 3º Quadrimestre – RDQ - 2021 – Relatório Detalhado Quadrimestral/Relatório Anual de Gestão – RAG do município de Sena Madureira. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Presidente do CMS Déc. Nº 040/2022 Sena Madureira – Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 009 de 17 de maio de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13303 9 de junho de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CONTRATO Nº019/2026 - RESTAURANTE IMPERIAL DELIVERY LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº019/2026 - RESTAURANTE IMPERIAL DELIVERY LTDA Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar - RESTAURANTE IMPERIAL DELIVERY LTDA. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 019/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 PROCESSO ADM Nº 7464/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC... Empresa RESTAURANTE IMPERIAL DELIVERY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.872.031/0001-45... DO OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar... ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR: ITEM QUANT Valor UN R$ Valor Total R$ MARCA UN DESCRIMINAÇÃO 44 252.000 0,70 176.400,00 IMPERIAL UN PÃO – MASSA FINA... 46 28.000 3,11 87.080,00 IMPERIAL PAC PÃO DO TIPO BRÔA... Valor Total: R$ 263.480,00 (duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta). Sena Madureira/Acre, 18 de março de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 279 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Formação e capacitação dos servidores municipais | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Formação e capacitação dos servidores municipais Carta de Serviços SERVIDOR Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Cursos: Atividade formativa com objetivo pré-determinado de acordo com o perfil do público a ser atendido; Palestras: Atividade de cunho informativo abordando temas relevantes a administração pública; Workshops: Evento de disseminação de experiências inovadoras; Oficinas (pedagógicas, de gestão, didáticas) – visam promover momentos de reflexão acerca do relacionamento interpessoal no cotidiano e no ambiente de trabalho através de oficinas que venham reafirmar as atribuições de cada um, a importância do trabalho em equipe, a ética e a boa convivência para o sucesso pessoal e profissional. Como solicitar? A área mque manifestar interesse e/ou necessidade deverá solicitar à formação via oficio ao gestor(a) da Secretaria Municipal de Administração. Onde solicitar? Secretaria de Administração Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser servidor público da Prefeitura no perfil da formação Documentos necessários Preencher a Ficha de Inscrição Declaração de liberação do chefe do setor. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? De acordo com a demanda. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Demanda de formação (as palestras, oficinas, cursos, workshops podem ser solicitados pelas áreas e secretarias municipais, com turma fechada, ou oferecidos pela Secretaria Municipal de Administração); As formações terão seu público alvo delimitado; Divulgação das fichas de inscrição com a data, formador e local já determinados (via e-mail e/ou presencial) para preenchimento de no máximo 20 vagas para cada formação; As fichas devem ser devolvidas preenchidas 5 dias úteis antes do inicio da formação junto a declaração de liberação assinada pelo o chefe do setor; Participação dos servidores na formação com aulas presenciais (expositivas); Após a finalização da formação, aguardar até 30 dias úteis para a entrega dos certificados; Para certificação, o aluno deverá cumprir no mínimo 80% da carga horária da formação estipulada. Como acompanhar o andamento do serviço? Participação na formação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Mercearia Fernandes | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Mercearia Fernandes Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercearia Fernandes, de propriedade da empresa N.N. Henrique - ME , estabelecido na Estrada Bom Sucesso, s/n°, no Município de Sena Madureira- -AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 26/2019, datado de 20.11.2019, lhe foram impostas as penalidades de APREENSÃO com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e artigo 156, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 20 de Dezembro de 2019. _____________________________________________ Daniel Herculano da Silva Filho SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12708 26 de dezembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP N°019/2018 - Assessoria e consultoria jurídica | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N°019/2018 - Assessoria e consultoria jurídica Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 1° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 2 (DOZE) MESES, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019 CONTRATO N°176/2018 CONTRATADA: CALLIL, CARVALHO & CASTRO ADVOGDOS ASSOCIADOS CNPJ 14.789.399/0001-46 VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: OBJETO DO CONTRATO : ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA, CONTENCIOSA E PREVENTIVA, NAS ESFERAS DE PODER MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO EM TODAS AS ENTRANCIAS E INSTANCIAS DO PODER JUDICIARIO. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 677/2020 - Auxílio Alimentação aos Professores e Pessoal Administrativo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 677/2020 - Auxílio Alimentação aos Professores e Pessoal Administrativo Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 677/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020 ( RTF ) “Institui Auxílio Alimentação aos Professores e Pessoal Administrativo da Secretaria Municipal de Educação”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – O Poder Executivo Municipal, institui no âmbito da Secretaria de Educação o direito a percepção mensal de auxílio alimentação. Art. 2° - O auxílio alimentação de que trata o artigo anterior, será concedido aos professores em efetivo exercício da função e aos servidores administrativos efetivos lotados na referida Secretaria, nos seguintes valores. § 1°. Aos professores a importância de R$: 200,00 (duzentos reais); § 2°. Aos servidores administrativos efetivos a importância de R$: 100,00 (cem reais). § 3°. Os servidores, professores e administrativos, embora aposentados, porém, ainda em exercício, fará jus ao referido benefício. Art. 3° - O benefício que trata a presente lei não será em hipótese alguma: I – Incorporado ao vencimento, remuneração ou pensão; II – Caracterizado como salário, remuneração ou prestação salarial in natura; III – Configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária. Art. 4° - Não fará jus ao benefício os servidores que estiverem afastados sem remuneração, a disposição, cedidos ou inativos e pensionistas. Art. 5° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, com seus efetivos financeiros retroativos a 01 de Março de 2020. Art. 6° - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 20 de Março de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 677/2019 DE 20 DE MARÇO DE 2020 “Institui Auxílio Alimentação aos Professores e Pessoal Administrativo da Secretaria Municipal de Educação”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – O Poder Executivo Municipal, institui no âmbito da Secretaria de Educação o direito a percepção mensal de auxílio alimentação. Art. 2° - O auxílio alimentação de que trata o artigo anterior, será concedido aos professores em efetivo exercício da função e aos servidores administrativos efetivos lotados na referida Secretaria, nos seguintes valores. § 1°. Aos professores a importância de R$: 200,00 (duzentos reais); § 2°. Aos servidores administrativos efetivos a importância de R$: 100,00 (cem reais). § 3°. Os servidores, professores e administrativos, embora aposentados, porém, ainda em exercício, fará jus ao referido benefício. Art. 3° - O benefício que trata a presente lei não será em hipótese alguma: I – Incorporado ao vencimento, remuneração ou pensão; II – Caracterizado como salário, remuneração ou prestação salarial in natura; III – Configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária. Art. 4° - Não fará jus ao benefício os servidores que estiverem afastados sem remuneração, a disposição, cedidos ou inativos e pensionistas. Art. 5° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, com seus efetivos financeiros retroativos a 01 de Março de 2020. Art. 6° - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 20 de Março de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12775 7 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Concorrência Eletrônica 002/2025 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência Eletrônica 002/2025 - TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14098 282 2 de setembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução n° 008/2022 - Aprovar o Plano Anual de Metas | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n° 008/2022 - Aprovar o Plano Anual de Metas Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 008 de 10 de maio de 2022 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Terceira Reunião Extraordinária realizada dia 10 de maio de 2022, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a PORTARIA Nº 3.276, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, previsto no art. 18, inciso II, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição de critérios gerais, regras de financiamento e monitoramento. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano Anual de Metas (PAM), I’STS, HIV/AIDS e HEPATITES VIRAIS do município de Sena Madureira de 2022. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Presidente do CMS Déc. Nº 040/2022 Sena Madureira – Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 008 de 10 de maio de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13288 19 de maio de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°/2025 - Máquina Pesada - CONVÊNIO N°942383/2023 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2025 - Máquina Pesada - CONVÊNIO N°942383/2023 Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO Nº081/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº081/2025 PORTARIA N°120/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°082/202 ATA N°019/2024 - PE N°10/2024 -MAPA (UASG:13005) PROCESSO ADM. N°1512/2025 CONTRATADO: XCMG BRASIL INDÚSTRIA LTDA CNPJ 14.707.364/0001-10 VALOR R$ 696.700,00 VIGÊNCIA : até término do exercício financeiro 2025 DATA DA ASSINATURA: 25/06/2025 TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n. o 1512/2025 da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Sena Madureira, em relação ao Convênio no 942383/2023, no qual solicita a adesão a Ata de Registro de Preço no 19/2024, na modalidade de pregão, na forma de Registro de Preços N°90010/2024, gerenciada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA (UASG:13005). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n. o 104/2025, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para a aquisição de máquinas pesadas, com o intuito de atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR a Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4o, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa XCMG BRASIL INDÚSTRIA LTDA –CNPJ no 14.707.364/0001-10, detentor da Ata de Registro de Preço no 19/2024, referente ao item 104, cujo valor corresponde a importância de R$ 696.700,00 (seiscentos e noventa e seis mil e setecentos reais), a partir da assinatura do contrato até o fim do exercício financeiro de 2025. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação por inexigibilidade de licitação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão/Unidade: 07.002; Programa de Trabalho: 02.04.122.2003; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00; Fonte: 501/700. Sena Madureira/AC, 25 de junho de 2025. Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 199 31 de julho de 2025 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata de Registro de Preços nº 038/2026 - PE N° 005/2026 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Registro de Preços nº 038/2026 - PE N° 005/2026 Licitações Extrato da Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Ata de Registro de Preços nº 038/2026/PMSM-SELIC PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2026 PROCESSO ADM Nº 1284/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***- ** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa UNITUDO DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.542.474/0001-87, com sede na Rua Comércio, 325 – Sala 2, Bairro Manoel Julião, Rio Branco – AC, Telefone: (68) 99260-2662, E- mail: unitudodistribuidora@gmail.com , neste ato representada pela Sra Maria Cleudes Mota de Araújo, inscrita no CPF/MF n° 620.047. xxx-xx , domiciliado e residente cidade de Rio Branco - Acre, denominada simplesmente DETENTOR DA ATA, pactuam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: OBJETO Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção, materiais de manutenção, equipamentos, ferramentas, materiais hidráulicos, elétricos e insumos correlatos, com aplicação de desconto percentual (%) sobre a tabela SINAPI vigente, para atendimento das necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14344 155 2 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°095/2022 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do ano de 2023 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°095/2022 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do ano de 2023 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°095/2022 “Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: DECRETA: Art. 1º - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2023, para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme anexo Único deste Decreto. Art. 2º - Ficam os Secretários do Município e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensados da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 3º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a conta de 1° de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 28 de dezembro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira ANEXO ÚNICO FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO 2023 MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA JANEIRO 1° (domingo) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (sexta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei n° 3.137/2016) 23 (segunda-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei n° 1.538/2004) FEVEREIRO 20 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 21 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 22 (quarta-feira) Quarta-feira de cinzas Ponto Facultativo MARÇO 8 (quarta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001) Comemoração do dia 8 adiada para o dia 10, nos termo da Lei n° 2.126/2009. ABRIL 6 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 7 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 8 (sábado) Dia da Morte do Padre Paolino Maria Baldassari Feriado Municipal (Lei n° 581/2017) 9 (domingo) Páscoa Feriado Nacional 21 (sexta-feira) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1° (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO 8 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 15 (quinta-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei n° 14/1964) AGOSTO 6 (domingo) Inicio da Revolução Acreana Ponto Facultativo SETEMBRO 5 (terça-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei n° 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 8, nos termos da Lei n° 2.126/2009. 7 (quinta-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional 25 (segunda-feira) Aniversário de Sena Madureira Feriado Municipal (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 2°). OUTUBRO 12 (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (sábado) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo NOVEMBRO 2 (quinta-feira) Finados Feriado Nacional 15 (quarta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (sexta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) DEZEMBRO 8 (sexta-feira) Padroeira da Cidade Nossa Senhora Conceição Feriado Municipal (Lei Orgânica Municipal Art. 1°, § 1°). 24 (domingo) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (segunda-feira) Natal Feriado Nacional 31 (domingo) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13444 91 3 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preços - Uniformes e EPIs | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Uniformes e EPIs Pesquisa de preços para registro de preços visando eventual contratação de empresa para fornecimento de uniformes profissionais e EPIs para as secretarias de Saúde e Serviços Urbanos. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Sena Madureira torna público o interesse desta Administração em realizar pesquisa de preços para composição da estimativa de preços, visando ao Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes profissionais personalizados e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR do Município de Sena Madureira/AC. A contratação será realizada nos termos da legislação vigente, observadas todas as condições estabelecidas neste convite. RESOLVE: Art. 1° Os interessados em participar deverão apresentar suas propostas, devidamente preenchidas conforme o modelo estabelecido no Anexo I, e encaminhá-las para o e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com , no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso. Art. 3° Os interessados poderão solicitar maiores informações pelo e-mail licitacaosenamadureira@gmail.com Sena Madureira – Acre, 03 de junho de 2026. GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal ANEXO I DADOS DA EMPRESA: Razão Social: _________________________________________________________________________ CNPJ:_______________________________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________________________ Telefones: ____________________________________________________________________________ E-mail: ______________________________________________________________________________ ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes profissionais personalizados e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR do Município de Sena Madureira/AC. Item Descrição completa Unid. Medida Quant. Registro Valor Unitário R$ Valor Total R$ 01 Camiseta personalizada, modelo unissex, manga curta, confeccionada em malha Dry Fit 100% poliéster, leve, respirável e de secagem rápida, nos tamanhos P, M, G, GG, XG e XGG, ou equivalentes, na cor conforme modelo e padrão definidos pela Secretaria demandante, contendo personalização em serigrafia ou sublimação, conforme compatibilidade do material e arte institucional fornecida pela Administração. UNIDADE 3.600 02 Bolsa operacional para Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE, modelo padrão FUNASA ou equivalente, confeccionada em lona fio 10 encerada, 100% algodão, resistente e lavável, com dimensões aproximadas de 37 cm de largura x 30 cm de altura x 10 cm de fundo, admitida variação de ±2 cm, alça regulável em fita de nylon reforçada, fixada à bolsa por costuras reforçadas em “X” e regulagem através de passadores em ferro cromado ou material equivalente resistente à corrosão, de modo a evitar desgaste e corte da alça. Dotada de 02 (duas) divisões internas e bolso frontal com lapela. Possui bolso interno sem lapela, localizado na aba superior da bolsa, sob a aba de fechamento. Deverá possuir ombreira em nylon para maior conforto durante o uso, composta ainda por uma divisão central e um bolso frontal. Personalizada com a logomarca da Prefeitura Municipal, da Gerência de Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, conforme arte institucional fornecida pela Administração. UNIDADE 158 03 Colete operacional, modelo sem mangas, confeccionado em tecido brim 100% algodão, com gramatura compatível para uso operacional, na cor conforme modelo e padrão definidos pela Secretaria demandante, fechamento frontal por zíper, contendo 04 (quatro) bolsos frontais, sendo 02 (dois) com fechamento em zíper e 02 (dois) abertos. Personalizado com logomarca da Secretaria em um lado do peito e da Prefeitura Municipal no outro, além de identificação institucional nas costas, em cor e dizeres conforme arte e definição fornecidas pela Administração. Disponível nos tamanhos P, M, G, GG, XG e XGG, ou equivalentes. UNIDADE 185 04 Camisa manga longa, modelo unissex, confeccionada em malha PV (poliéster e viscose), com proteção/tratamento UV compatível para uso externo, gola com colarinho, tecido confortável e respirável, na cor conforme modelo e padrão definidos pela Secretaria demandante, nos tamanhos P, M, G, GG, XG e XGG, ou equivalentes, personalizada com logomarca da Prefeitura Municipal, da Gerência de Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, mediante serigrafia, bordado ou técnica compatível, conforme arte institucional fornecida pela Administração, com arte inclusa no custo do item. UNIDADE 390 05 Camisa operacional manga longa, confeccionada em tecido brim 100% algodão, com gramatura compatível para uso operacional, na cor cáqui escuro, com abertura frontal e punhos com fechamento em botões, gola com colarinho e 02 (dois) bolsos frontais macheteados com portinholas e fechamento por botões. Personalizada com logomarca da Prefeitura Municipal e da Gerência de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, mediante bordado, serigrafia ou técnica compatível, conforme arte institucional fornecida pela Administração, com arte inclusa no custo do item. Disponível nos tamanhos P, M, G, GG, XG e XGG, ou equivalentes). UNIDADE 100 06 Chapéu de proteção solar, modelo tipo australiano/pescador, unissex, confeccionado em tecido resistente para uso externo e costuras reforçadas, em brim 100% algodão ou tecido Ripstop, com proteção UV/FPU 50+ ou equivalente. O modelo deverá possuir abas largas e maleáveis, com largura mínima de 7,5 cm, botões de pressão laterais para fixação das abas dobradas, ilhoses laterais para ventilação e cordão de fixação sob o queixo com regulador plástico. Deverá ser equipado com protetor integrado para cobertura da nuca e pescoço. A cor do tecido e a aplicação da logomarca institucional, mediante bordado ou silk-screen, serão definidas pela Administração no momento da ordem de fornecimento. UNIDADE 300 07 Calça operacional profissional, modelo unissex, confeccionada em tecido brim pesado 100% algodão, com gramatura mínima de 250 g/m², costuras triplas reforçadas e travetes nos pontos de maior tração. Possui cós com meio elástico e passadores para cinto, fechamento frontal por botão resistente e zíper de alta resistência. Dotada de, no mínimo, 04 (quatro) bolsos funcionais, sendo 02 (dois) frontais tipo faca e 02 (dois) traseiros. Equipada com faixa refletiva de alta visibilidade, com largura mínima de 5 cm, aplicada horizontalmente nas pernas e compatível com uso operacional. Disponível em tamanhos variados, do 36 ao 56, ou equivalentes, conforme demanda da Administração. A cor do tecido e a aplicação da logomarca institucional, mediante bordado, silk-screen ou técnica compatível, serão definidas pela Administração no momento da ordem de fornecimento. UNIDADE 44 08 CONJUNTO DE UNIFORMES PARA GARIS Camisa Gari: Camisa manga longa, modelo unissex, confeccionada em malha PV (Poliéster + Viscose), com proteção/tratamento UV compatível para uso externo, gola com colarinho, tecido confortável e respirável, na cor conforme modelo e padrão definidos pela Secretaria demandante, nos tamanhos P, M, G, GG, XG e XGG, ou equivalentes, personalizada com a logomarca da Prefeitura Municipal, mediante serigrafia, bordado ou técnica compatível, conforme arte institucional fornecida pela Administração, com arte inclusa no custo do item. Calça Gari: Calça operacional profissional, modelo unissex, confeccionada em tecido brim pesado 100% algodão, com gramatura mínima de 250 g/m², costuras triplas reforçadas e travetes nos pontos de maior tração. Possui cós com meio elástico e passadores para cinto, fechamento frontal por botão resistente e zíper de alta resistência. Dotada de, no mínimo, 04 (quatro) bolsos funcionais, sendo 02 (dois) frontais tipo faca e 02 (dois) traseiros. Equipada com faixa refletiva de alta visibilidade, com largura mínima de 5 cm, aplicada horizontalmente nas pernas e compatível com uso operacional. Disponível em tamanhos variados, do 36 ao 56, ou equivalentes, conforme demanda da Administração. A cor do tecido e a aplicação da logomarca institucional, mediante bordado, silk-screen ou técnica compatível, serão definidas pela Administração no momento da ordem de fornecimento. CONJUNTO 300 09 Calçado de segurança tipo botina, fechamento em elástico, confeccionado em couro raspa, solado bidensidade antiderrapante, injetado diretamente no cabedal, com biqueira de proteção em PVC/polimérica e Certificado de Aprovação – CA válido, emitido conforme legislação vigente aplicável aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Grade de tamanhos do número 36 ao 46, fornecida de acordo com a ordem de serviço emitida pela Administração Pública. PAR 160 10 Bota de segurança impermeável de uso profissional, tipo cano longo, com altura aproximada entre 33 cm e 35 cm, confeccionada em policloreto de vinila (PVC), injetada em peça única, sem biqueira de aço, com forro interno em meia de poliéster. Solado em PVC antiderrapante, com ranhuras para escoamento de líquidos e absorção de energia na região do salto, adequada para uso operacional em ambientes úmidos. Disponível em tamanhos variados, do número 36 ao 46, ou equivalentes, conforme demanda da Administração e ordem de fornecimento emitida pela Administração Pública. PAR 185 Declara a empresa que estão inclusos no(s) preço(s) da presente cotação, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na comercialização do material/prestação de serviços. Prazo de validade da cotação: 90 (noventa) dias. Local e data______________________ -___. _____/_____/_____ _______________________________________________ Responsável pela cotação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 256 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

