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  • Decreto N°087/2025 - EXONERAR Maria das Dores da Silva | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°087/2025 - EXONERAR Maria das Dores da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 87 DE 31 DE MARÇO DE 2025 RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, a senhora Maria das Dores da Silva Barroso Barbosa, do Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Assessoramento Superior – CAS 5. Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, a contar de 31 de março de 2025. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 31 de março de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13993 197 1 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°045/2024 - Exonerar ADEVALDO DOS SANTOS RODRIGUES | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°045/2024 - Exonerar ADEVALDO DOS SANTOS RODRIGUES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 045/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor ADEVALDO DOS SANTOS RODRIGUES, CPF: 519.621.012-15, do Cargo em Comissão G7, de Secretário Municipal de Serviços Urbanos, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 04 de abril de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13748 114 8 de abril de 2024 Sec. Serviços Urbanos Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 016/2020 - Material de Informática, Material Permanente e Equipamentos | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 016/2020 - Material de Informática, Material Permanente e Equipamentos Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°099/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº099/2021 VALOR GLOBAL: R$ 109.284,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 30 DE SETEMBRO DE 2021 ATA N°35/2020 Contratada: J.B.V. ALBUQUERQUE - EIRELI CNPJ nº 00.432.870/0001-30 VALOR R$ 133.413,50 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2020. CONTRATO N°098/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº098/2021 VALOR GLOBAL: R$ 112.110,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 30 DE SETEMBRO DE 2021 ATA N°36/2020 Contratada; CENTERDATA ANÁLISE DE SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPP CNPJ: 02.596.872/0001-90 VALOR R$ 244.875,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2020. CONTRATO N°097/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº097/2021 VALOR GLOBAL: R$ 96.950,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 30 DE SETEMBRO DE 2021 ATA N°37/2020 Contratada: D.L. RAMOS-ME CNPJ 05.146.814/0001-52 VALOR R$ 114.956,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2020. CONTRATO N°096/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº096/2021 VALOR GLOBAL: R$ 118.333,50 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 30 DE SETEMBRO DE 2021 ATA N°34/2020 Contratada : T. C. BUSTAMANTE EIRELI CNPJ nº 33.297.274/0001-43 VALOR R$ 156.817,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2020. CONTRATO N°095/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº095/2021 VALOR GLOBAL: R$ 69.820,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 30 DE SETEMBRO DE 2021 ATA N°33/2020 Contratada: SS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI CNPJ nº 07.338.922/0001-52 VALOR R$ 95.262,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2020. CONTRATO N°094/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº094/2021 VALOR GLOBAL: R$ 184.850,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 30 DE SETEMBRO DE 2021 ATA N°38/2020 Contratada: MVP ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS - EIRELI CNPJ nº 28.472.036/0001-97 VALOR R$ 217.059,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2020. CONTRATO N°093/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº093/2021 VALOR GLOBAL: R$ 250.440,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 30 DE SETEMBRO DE 2021 ATA N°32/2020 Contratada: S. V. NOGUEIRA - EIRELI CNPJ nº 02.799.522/0001-20 VALOR R$ 281.635,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2020. CONTRATO N°092/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº092/2021 VALOR GLOBAL: R$ 103.738,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 30 DE SETEMBRO DE 2021 ATA N°31/2020 Contratada: CONSTRU-MED COMERCIO E SERVIÇOS - EIRELI CNPJ nº 10.940.181/0001-90 VALOR R$ 118.705,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2020. CONTRATO N°091/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº091/2021 VALOR GLOBAL: R$ 131.080,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2021 DATA: 30 DE SETEMBRO DE 2021 ATA N°30/2020 Contratada: AC EMPREENDIMENTOS E NEGOCIOS LTDA CNPJ: 22.173..882/0001-20 VALOR R$ 131.080,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2020. EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 016/2020 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, para registro de preço. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada para aquisição de material de informática, material permanente e equipamentos, para atender a demanda das Secretarias municipais. Retirada do Edital: dia 11 à 22/09/2020 ABERTURA: 23/09/2020 às 09h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 10 de setembro de 2020. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12878 11 de setembro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 689/2021 - Transferência temporária da sede do Governo Municipal | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 689/2021 - Transferência temporária da sede do Governo Municipal Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 689/2021 DE 13 DE MAIO DE 2021 “Dispõe sobre a transferência temporária da sede do Governo Municipal e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal a transferir, temporariamente, a sede do Governo Municipal, para o imóvel com área construída de 2.181,84 m², localizado na Rua Cunha Vasconcelos n° 678, Bairro Centro, CEP: 69.940-000, em razão da inundação do Rio Iaco, ocorrida no mês de fevereiro do corrente ano, que atingiu a sede da Prefeitura Municipal. Paragrafo Único. O prazo de transferência será de 60 (sessenta) dias, contado da data da assinatura do contrato de locação (15.03.2021). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 13 de maio de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13062 11 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Autorização Ambiental para Instalação e/ou Retirada de Tanques de Combustíveis | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização Ambiental para Instalação e/ou Retirada de Tanques de Combustíveis Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Trata- se da atividade de instalação e/ou retirada de tanques de combustíveis com objetivo de aumentar ou diminuir a capacidade de armazenamento. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. Documentos necessários Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Do Imóvel: 01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Título Definitivo ou Escritura Pública deve estar registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se forem atendidos todos os quesitos necessários. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo se inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC’S) com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica. Se todos os requisitos forem atendidos é emitida a taxa ambiental e na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de autorização ambiental para instalação e/ou retirada de tanques de combustíveis. Caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para o prosseguimento do processo de licenciamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°878/2025 - Abertura de Crédito Adicional | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°878/2025 - Abertura de Crédito Adicional Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 878/2025 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e da outras providências” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13974 172 28 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°889/2025 - Altera a Ementa e o art.1° da Lei N°701 2021 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°889/2025 - Altera a Ementa e o art.1° da Lei N°701 2021 Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 889/2025 DE 23 DE ABRIL DE 2025 Art. 1º – A Ementa da Lei nº 701/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos vereadores e servidores efetivos da Câmara Municipal de Sena Madureira e dá outras providências.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14012 161 30 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°025/2025 -Nomear Antônio Ogel Nunes Souza | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°025/2025 -Nomear Antônio Ogel Nunes Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRAGABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF. Nº 25 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira RESOLVE: Art. 1º Nomear, Antônio Ogel Nunes Souza, para o Cargo em Comissão de Chefia, Assistência e Asse ssoramento Superior – CAS 3, bem como, para responder pela Diretoria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 9 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 013/2021 - Aluguel de veículos, maquinário e equipamentos agrícolas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 013/2021 - Aluguel de veículos, maquinário e equipamentos agrícolas Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 3° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2024 2° TERMO ADITIVO REAJUSTE DE PREÇO DE 25% DO REFERIDO CONTRATO CONTRATO N°133/2022 EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº133 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº133/2022 VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA: 04 DE JULHO DE 2022 ATA N°027/2021 CONTRATADO: CARLOS AUGUSTO AZEVEDO DE FRANÇA CPF N°: 667.903.952-53 VALOR R$ 84.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES Data da Assinatura : 08 de julho de 2021 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 013/2021 - SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item, para registro de preço. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futura Contratação através de aluguel de veículos, maquinário e equipamentos agrícolas, destinado a atender as atividades e necessidades desta municipalidade. Retirada do Edital : dia 14 à 25/06/2021. ABERTURA: 28/06/2021 às 09h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 10 de junho de 2021. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13062 292 11 de junho de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto CMDI Nº212/2026 - Designar os membros do CMDI | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto CMDI Nº212/2026 - Designar os membros do CMDI Designa os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO/PMSM/GAB.PREF.Nº212/2026. Designa os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados os representantes abaixo discriminados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, com mandato de dois anos, no período de 8 de julho de 2026 a 8 de julho de 2028, na seguinte conformidade: I – representantes do Poder Público Municipal: a) Secretaria Municipal de Educação: Nairlane da Silva Matos (Titular); Ermilson Gomes da Silva (Suplente); b) Secretaria Municipal de Saúde: Claudio Samik Silva de Oliveira (Titular); Greicykele Almeida da Costa (Suplente); c) Secretaria Municipal de Assistência Social: Patrícia Macedo de Amorim (Titular); Abias Dias de Araújo (Suplente); II – representantes da Sociedade Civil Organizada: a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sena Madureira: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 144 28 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº 84/2026 - Concessão de Função Gratificada - Rutinaldo Guedes de Queiroz | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 84/2026 - Concessão de Função Gratificada - Rutinaldo Guedes de Queiroz Concessão de Função Gratificada, referência 3, ao servidor Rutinaldo Guedes de Queiroz. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 84 DE 07 DE ABRIL DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Conceder Função Gratificada, referência 3, ao Senhor Rutinaldo Guedes de Queiroz, CPF – 216.971.752-87. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar da data de 1° de abril de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 07 de abril de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14253 162 24 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°012/2025-Conceder Função Gratificada Jozileudo Muniz Pontes | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°012/2025-Conceder Função Gratificada Jozileudo Muniz Pontes Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./Nº 12/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 16 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Concorrência Eletrônica N°006/2025 - Construção de Parque Linear | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência Eletrônica N°006/2025 - Construção de Parque Linear Licitações Concorrência Eletrônica SUSPENSA Data de Abertura 06/03/2026 Hora de Abertura 07:15 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM. N°7433/2025 **************************************************************************** AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 006/2025 Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada na Construção de Implantação de Parque Linear no município de Sena Madureira/Ac, com fornecimento de materiais e mão-de-obra capacitada, equipamentos e demais elementos, necessários a execução de serviço e na forma estabelecida em planilhas, descrito no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e/ou SBC. A SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS torna público que fica suspenso o Processo Licitatório acima mencionado, previamente marcado para o dia 06/03/2026 às 09h15min (horário de Brasília) , publicado no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União Seção 3, no Jornal YacoNews e nos sites, www.senamadureira.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br , UASG: 980145, em razão da existência do alerta licon. Sena Madureira-AC, 05 de março de 2026 Antônio Francisco Silva do Nascimento Secretário Municipal de Licitações e Contratos ***************************************************************** AVISO DE REABERTURA DE PRAZO *********************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas - ( PNCP ) EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 006/2025 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.o 006/2025, menor preço, empreitada por preço global. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada na Construção de Implantação de Parque Linear no município de Sena Madureira/AC, com fornecimento de materiais e mão-de-obra capacitada, equipamentos e demais elementos, necessários a execução de serviço e na forma estabelecida em planilhas, descrito no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e/ou SBC. Retirada do Edital: a partir do dia 01/12/2025, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: licitacaosenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 12/01/2026 às 09h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV. Sena Madureira-AC, 27 de novembro de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 27 de novembro de 2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 126/2021 - Designar a Senhora PATRICIA MACEDO DE AMORIM | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 126/2021 - Designar a Senhora PATRICIA MACEDO DE AMORIM Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 126/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Designar a Senhora PATRICIA MACEDO DE AMORIM, CPF: 933.525.142-78, como representante legal do Município de Sena Madureira na Adesão – Pacto Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - PNDPI, vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social junto a Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 10 de junho de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13066 82 18 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº 040/2021 - serviços de esgotamento de fossas sépticas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 040/2021 - serviços de esgotamento de fossas sépticas Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°135/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°135/2021 CONTRATADO: E. DE AGUIAR FROTA - EIRELI CNPJ: 04.758.482/0001-02. VALOR: R$ 17.400,00 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2021 ASSINATURA: 17 de novembro de 2021. TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 040/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de esgotamento de fossas sépticas, nos prédios públicos da administração públicas municipal, do município de Sena Madureira, destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Conforme MEMO/PMSM/SEMSUR/Nº491/2021. Favorecido: E. DE AGUIAR FROTA - EIRELI CNPJ: 04.758.482/0001-02 Valor Total: R$17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 040/2021. Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Projeto/Atividade: 2.031 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 001 Ficha: 278. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 14 de novembro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13190 425 22 de dezembro de 2021 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS N°003/2025 - Aprovar a realização da 3ª CMSTT | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°003/2025 - Aprovar a realização da 3ª CMSTT Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 03 de 19 de fevereiro de 2025 Dispõe sobre a aprovação da realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - CMSTT, e outras medidas a ela concernentes. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13975 109 6 de março de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°116/2023 - Decreta ponto facultativo no dia 13 outubro de 2023 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°116/2023 - Decreta ponto facultativo no dia 13 outubro de 2023 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 116/2023 “Decreta ponto facultativo no dia 13 outubro de 2023. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira. CONSIDERANDO o Feriado Nacional consagrado a Nossa Senhora Aparecida, no dia 12 de outubro de 2023, elencados no Decreto Estadual nº 11.160, de 23 de dezembro de 2022, Decreto Municipal n° 095/2022, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2023 CONSIDERANDO Decreto Estadual n° 11.335, de 29 de setembro de 2023, publicado na Edição do Diário Oficial n° 13.627, no dia 02 de outubro de 2023. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023. Art. 2º - No dia 12 de outubro de 2023, Feriado Nacional – Nossa Senhora Aparecida. Art. 3º - Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço. Art. 4º - As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais. Art. 5º- O presente Decreto se aplica a todos os órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta no âmbito no Território de Sena Madureira. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 04 de outubro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13630 132 5 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • ATA N°023/2026 - AGRO NORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - PE N°005/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA N°023/2026 - AGRO NORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - PE N°005/2026 Caminhonete 4x4 destinada à Secretaria Municipal de Saúde Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026 PROCESSO ADM Nº 0949/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Sena Madureira-AC, na Av. Avelino Chaves n.º 720, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.513.362/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Gehlen Diniz Andrade, portador do CPF/MF n.º 359.545.***-** e RG n.º 205*** SSP/AC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e do outro lado a empresa AGRO NORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, com sede na Via Chico Mendes, N° 3840, Bairro Areal, Rio Branco/Acre, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.582.979/0001-04, por intermédio de seu representante legal, o Sr. Chandyles Bruno de Almeida Oliveira, portador da Carteira de Identidade nº 1082**** SSP/AC e do CPF nº 005.976.***-**, denominada simplesmente DETENTOR DA ATA, pactuam a presente ATA em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de caminhonete 4x4, destinada a atender às demandas institucionais da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. A aquisição será custeada com recursos oriundos de emenda parlamentar, conforme propostas cadastradas sob os números 12415300000125001 e 12415300000125005, devidamente vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR Item Descrição completa Unid. Medida Quant. Registro Valor Unitário Valor Total 1. CARACTERÍSTICAS GERAIS Veículo Automotor tipo Caminhonete pick-up, utilitário, cabine dupla 4X4, zero quilômetro (novo) unid 10 R$ 262.899,00 R$ 2.628.990,00 A estimativa do valor total será de R$ 2.628.990,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil, novecentos e noventa reais). DA VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. Sena Madureira/Acre, 29 de maio de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito de Sena Madureira Órgão Gerenciador Chandyles Bruno de Almeida Oliveira AGRO NORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Detentor da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 297 2 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CHP N°001/2022 - Recadastramento dos Permissionários do Espaço Público | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2022 - Recadastramento dos Permissionários do Espaço Público Licitações Chamada Pública Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CHAMAMENTO Nº 001/2022 A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, por meio da Secretaria Municipal de Administração, considerando o disposto no Artigo 1°, § 2° do Decreto n° 109/2017, torna público, a abertura do Chamamento Público nº 001/2022 para conhecimento dos interessados, que está realizando o Processo de Recadastramento dos Permissionários do Espaço Público denominado de Mercado Velho Municipal, localizado neste município, para a prorrogação das permissões, seguindo o que prevê o Artigo 5°, § 2° do Decreto de n° 109/2017, de 23 de novembro de 2017, de acordo com as condições previstas no Artigo 5°, § 2° do Decreto de n° 109/2017, de 23 de novembro de 2017. O Prazo para manifestar interesse e apresentar a documentação será a partir do dia 07/02/2022 até o dia 11/02/2022, munidos da documentação exigidas conforme relação anexa a este. O prazo para analise da documentação será de 10 (dez) dias, com parecer concluso até o dia 25/02/2022. A documentação dos interessados poderá ser entregue no Prédio da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, Avenida Avelino Chaves, 722 – Centro, no horário de 07:00hs as 13:00hs em dias úteis. Adriana Martha Bezerra Verçosa Secretaria de Administração Decreto n.º 015/2021 ANEXO I O processo Administrativo é composto por única fase e deverá ser instruída com os seguintes documentos: a) Carta Proposta/Ficha Recadastramento para prorrogação do Termo de Permissão de Uso de Quiosque /Box, devidamente preenchida; b) Cópia da Carteira de Identidade; c) Cópia do cadastro de Pessoa Física e/ou Jurídica; d) Cópia do titulo de Eleitor da Comarca de Sena Madureira; e) Comprovante de residência no Município; f) Certidão Negativa de Débitos Município; g) Certificado da condição de Microempreendedor Individual e/ou Alvará de Funcionamento. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13218 123 4 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 006/2021 - Pagamentos de Fornecedores ,Pessoas Físicas e Jurídicas | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 006/2021 - Pagamentos de Fornecedores ,Pessoas Físicas e Jurídicas Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 006/2021 “Dispõe sobre pagamentos de Fornecedores, Pessoas Físicas e Jurídicas no âmbito de todos os Órgãos que, compõe a Administração Municipal de Sena Madureira, e dá outras providências.” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei: RESOLVE: Art. 1° - Os procedimentos para a liberação de pagamentos deverá obedecer a seguinte ordem: Solicitação de empenho pelo Senhor Secretário, encaminhada a Secretaria de Finanças com base no Quadro Demonstrativo de Despesa do Orçamento vigente; Após o referido empenho poderá ser solicitado o pedido de pagamento dirigido ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito; A Nota Fiscal só poderá ser emitida após a autorização do Secretário solicitante, quando já devidamente empenhada. Art. 2° - Fica determinado que, após os tramites acima regularmente obedecidos, a Secretaria de Finanças terá contados da efetiva data do protocolo o prazo de 72 (setenta e duas horas), para efetuar o pagamento em caso de disponibilização de saldo financeiro. Art. 3° - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação. Registre-se Publique-se e cumpra-se GABINETEDO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, 07 de Janeiro de 2021. Getulião Francisco Saraiva Secretário Mun. de Administração e Finanças Dec. n° 001/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12956 8 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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