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  • Termo de Reconhecimento de Dívida - OFICINA & REFRIGERAÇÃO 4 IRMÃOS LTDA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Reconhecimento de Dívida - OFICINA & REFRIGERAÇÃO 4 IRMÃOS LTDA Licitações, Legislação Termo de Reconhecimento de Dívida Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob no 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, no 722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Pre feito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de iden tidade RG no 205753 SSP/AC e inscrito no CPF no 359.545.902-49, residente e domiciliado neste município; CREDORA: A empresa OFICINA & REFRIGERAÇÃO 4 IRMÃOS LTDA, inscrita no CNPJ sob no 14.805.713/0001-37, estabelecida à Rua Benjamin Constant, 765 - Centro, Sena Madureira - AC, referente aos serviços de ma nutenção em ar condicionado com troca peças, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – AC, neste ato, representado por ALEXANDRE NERES DA ROCHA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF sob o n° 715.446.822-04, domiciliado na Rua Antônio Carlos Pereira, n°32, Bairro: Centro, nesta cidade de Sena Madureira/AC. [.......................] Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14100 195 4 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Convênio : Integração | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Convênio : Integração Legislação Termo de Convênio Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2021 CONVÊNIO QUE ENTE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA AMAZÔNIA PARA O FIM QUE ESPECIFICA, CONFORME ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 680, DE 13 DE AGOSTO DE 2020. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13010 26 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 116/2022 - Exonerar o Senhor OLAVO DAMASCENO COSTA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 116/2022 - Exonerar o Senhor OLAVO DAMASCENO COSTA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 116/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor OLAVO DAMASCENO COSTA, CPF: 188.783.932-15, do Cargo de Gestor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eliziário Távora, devidamente classificada no Nível “B” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 31 de agosto de 2022. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de setembro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13390 14 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 027/2023 - Exonerar a Senhora DANIELLE SILVA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 027/2023 - Exonerar a Senhora DANIELLE SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 027/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora DANIELLE SILVA DA ROCHA , CPF: 025.025.942- 78, do Cargo em Comissão G3, de Chefe de Gabinete, vinculado ao Gabinete do Vice-Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de fevereiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13445 3 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°078/2022 - Nomear o Senhor OLAVO DAMASCENO COSTA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°078/2022 - Nomear o Senhor OLAVO DAMASCENO COSTA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 078/2022 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor OLAVO DAMASCENO COSTA, CPF: 188.783.932-15, ao Cargo de Gestor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eliziário Távora, devidamente classificada no Nível “B” vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de julho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13332 22 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°006/2022 Reforma, manutenção e reposição de peças em mobília | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°006/2022 Reforma, manutenção e reposição de peças em mobília Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°163/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº163/2022 ATA N°/ - PP SRP N°023/2021 - Pref. de Epitaciolândia CONTRATADO : MOVESC COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA CNPJ 22.278.483/0001-00 VALOR GLOBAL R$503.475,00 VIGÊNCIA :31/12/2022 ASSINATURA: 22 DE SETEMBRO DE 2022 AVISO DO EDITAL TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a possibilidade da CARONA em conformidade ao disposto no Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a CARONA Nº 006/2022. Autorizo em consequência, a proceder-se à Aquisição nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Contratação de empresa para execução de serviços de reforma, manutenção e reposição de peças em mobília de escritório em geral: (mesas armários, arquivos, sofá, poltronas, cadeiras giratórias, cadeira presidente e cadeiras executivas), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Sena Madureira. Favorecidos: MOVESC COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA – ME. Valor total: R$ 503.475,00 (quinhentos e três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). Fundamento Legal Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Justificativa anexa nos autos do processo de CARONA Nº 006/2022. Dotação orçamentária: Órgão: 05 - Unidade Orçamentária: 02 - Projeto/Atividade: 1061, 2047, 2070, 2075, 2076, 2013, 2015 e 2073. Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Fonte: 001 e 005. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. PUBLIQUE-SE Sena Madureira – AC, 29 de julho de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13376 78 23 de setembro de 2022 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Adesão N°001/2025 Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adesão N°001/2025 Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Legislação Termo de Adesão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) TERMO DE ADESÃO no 01/2025 O MUNICÍPIO DE Sena Madureira, do Estado de/o Acre, inscrito no CNPJ no0451336200001-37, com sede à Avenida Avelino Chaves – Centro, 722, nes- te Município, neste ato representado por seu/sua Prefeito(a) GEHLEN DINIZ ANDRADE, mediante o presente TERMO requer sua ADESÃO ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan, na conformidade da Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, do Decreto no 7.272, de 25 de agosto de 2010, e das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Pelo presente Termo, o MUNICÍPIO de Sena Madureira/Ac, adere ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan, tendo por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e, assegurar a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O MUNICÍPIO de Sena Madureira/Ac, obriga-se a promover o integral cumprimento das normas que regulamentam o Sisan, no âmbito de suas atribuições, conforme o disposto no Decreto no 7.272, de 25 de agosto 2010, especialmente: I – assegurar que a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional tenha atribuições similares à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – Caisan; II – apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e assegurar que este tenha formato e atribuições similares às do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Consea; III – elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas disposições constantes no Decreto no 7.272, de 25 de Agosto 2010, e nas diretrizes emanadas de sua Conferência e do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional; e IV – monitorar e avaliar os programas e as ações de sua competência, bem como fornecer informações à sua Câmara Intersetorial e Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional. Sena Madureira/Ac 19 de agosto de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14089 125 20 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 069/2021 - Nomear o Senhor SAULO BATISTA CUNHA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 069/2021 - Nomear o Senhor SAULO BATISTA CUNHA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 069/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor SAULO BATISTA CUNHA, CPF: 519.644.732- 68, ao Cargo em Comissão G2, de Assessor Institucional I, vinculado ao Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Fevereiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12978 99 10 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato da Ata Nº029/2026 - PE SRP Nº007/2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata Nº029/2026 - PE SRP Nº007/2025 Registro de Preços visando à futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos para a Prefeitura Municipal de Sena Madureira. Licitações Extrato da Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 PROCESSO ADM Nº 7164/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC... pactuam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando à futura e eventual contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de medicamentos, tais como antibióticos, anti-inflamatórios, medicamentos de uso geral e psicotrópicos, destinados ao atendimento das necessidades das unidades de saúde da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR ANTIBIÓTICOS Item DESCRIÇÃO Unid. med MARCA Quant. registro Valor Unit. R$ Valor Total R$ 6 Azitromicina 500 mg, comprimido Comp PRATI 140.000 R$ 0,92 R$ 128.800,00 93 Furosemida 40 mg, comprimido Comp PRATI 42.000 R$ 0,12 R$ 5.040,00 127 Paracetamol 200 mg/ml, gotas, frasco 15 ml Frasco EMS 4.200 R$ 1,79 R$ 7.518,00 Valor total R$ 141.358,00 (cento e quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e oito reais). DA VIGÊNCIA A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP... Sena Madureira/Acre, 08 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade | Prefeito de Sena Madureira Órgão Gerenciador | NICOLE FILGUEIRA SANTANA DE OLIVEIRA | SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | Detentora da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14306 113 13 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE Legislação Manifestação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE Em 04 de Abril de 2023, está Vigilância Sanitária, estava fazendo fiscalizações nas mercearias de Sena Madureira, a equipe se deslocou até alguns comércios, com o intuito de ver as condições higiênico-sanitárias do estabelecimento. Nas fiscalizações realizadas por este órgão, são feitas as orientações necessárias, para que os mesmos pudessem se adequar nas normas exigidas por este órgão. Dentre essas normas, sempre buscando orientar os proprietários dos estabelecimentos, sobre os artigos 29, 30, 31, 32, 130 e 137 do Código Sanitário Municipal – Lei n° 446, de 30 de abril de 2014, onde é explicitado que a comercialização de produtos deteriorados, alterados ou falsificados, sujeita o estabelecimento às penalidades legais, previstas na legislação supracitada. Em virtude da vedação legal, e fiscalizações constantes deste órgão que sempre busca cada vez mais o esclarecimento da legislação vigente para os proprietários de estabelecimentos, tendo ficado plenamente esclarecido que tais condutas ensejariam a imediata lavratura de Auto de Infração e a consequente instauração de Processo Administrativo Sanitário. No dia 04 de Abril de 2023, na fiscalização realizada no estabelecimento do município, a equipe foi ao estabelecimento Mercearia Vem Ki Tem, durante a fiscalização foi encontrados produtos que não condiz com o ramo de atividade do estabelecimento, são produtos farmacêuticos, onde o estabelecimento já tinha sido orientado sobre essa atividade e o mesmo também já tinha sido multado. Omesmo estão especificados no auto de apreensão. Procedemos, então, à apreensão dos produtos, e realizamos a inutilização dos produtos, conforme demonstram as fotos contidas em CD e juntadas aos presentes autos. Diante dos fatos expostos, sugerimos a aplicação de penalidade de Multa, pois o proprietário já tinha conhecimento, e que já tinha sido orientado sobre a comercialização de produtos farmacêuticos que está proibido para estabelecimentos que não condizem com sua atividade, que por si só, configura penalidade suficiente para que o autuado não volte a transgredir a legislação sanitária que regula esse tipo de estabelecimento. Por ser verdade, assinamos a presente Manifestação. Arlete Barros de Mendonça Fiscal Sanitária Anderson Lima Pacheco Fiscal Sanitária Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13694 130 17 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 123/2020 - Exonerar ERIKA PESSOA DE BRITO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 123/2020 - Exonerar ERIKA PESSOA DE BRITO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 123/2020 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora ERIKA PESSOA DE BRITO , CPF: 672.612.302-78, do Cargo em Comissão G5, de Gerente de Controle e Avaliação, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 31 de Dezembro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°144/2025 - Nomeia o CAE | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°144/2025 - Nomeia o CAE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 144 de 08 de julho de 2025 Nomeia o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE I.Representante do Poder Executivo Municipal. TÁSSIO JOSÉ OLIVEIRA FARIAS – CPF: 716.634.442-34 – TITULAR; NATAIANA DE ARAÚJO SILVA – CPF: 005.678.052-47 – SUPLENTE. II.Representante dos Docentes e Trabalhadores na Área de Educação. FRANCISCO NUNESRAMOS – CPF: 617.632.922-15 – TITULAR; DJALMA DO NASCIMENTO ORTIZ – CPF: 617.632.922-15 – SUPLENTE; LUCIANE DESOUZA MOTA – CPF: 798.170.824-72 – TITULAR; JESUITO SOARES DE LIMA – CPF: 661.506.122-87 – SUPLENTE. III.Representante dos Pais de Alunos. JAYNE DA SILVA FURTADO – CPF: 025.710.512-37 – TITULAR; PALMIRA VIEIRA DE SOUZA – CPF: 666.024.832-34– SUPLENTE; JUCELI LIMA DA SILVA – CPF: 839.476.472-04 – TITULAR; IZAQUIELE VALDEZ DE ARAÚJO – CPF: 020.047.132-59 – SUPLENTE. IV.Representante da Sociedade Civil. IZANIRA DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA – CPF: 643.629.732-49 – TITULAR; MARIA BEZERRA CRISÓSTOMO – CPF: 434.740.472-72 – SUPLENTE; SANDRO SOARES DA SILVA CRISÓSTOMO – CPF: 359.512.652-15 – TITULAR; SIDINEI DA SILVA – CPF: 008.053.712-06 – SUPLENTE. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14061 176 10 de julho de 2025 Educação;Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS PNAB Nº002/2020 - SENA CULTURAL FEST | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS PNAB Nº002/2020 - SENA CULTURAL FEST Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER EDITAL N° 02/2020 I EDITAL SENA CULTURAL FEST A Prefeitura Municipal de Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e do Conselho Municipal de Políticas Culturais no uso de suas atribuições legais, e considerando as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; a Lei N° 380, de 29 de Novembro de 2012, institui o Sistema Municipal de Cultura de Sena Madureira, cria o Fundo Municipal de Fomento e Incentivo a Cultura – FMFIC, cria o Concelho Municipal de Politicas Culturais. bem como o Decreto No 04/2020, de 16 de Abril de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença Covid-19, causada pelo Coronavírus Sars-cov-2, bem como o Decreto Estadual No 5496, de 20 de Março de 2020, que dispõe sobre novas medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Município de Sena Madureira - Acre, para enfrentamento do estado de calamidade pública na saúde, em decorrência da doença Covid- 19, causada pelo Coronavírus Sars-cov-2, e dá outras providências assim como incorpora, no âmbito do Município de Sena Madureira - Acre, as medidas tomadas pelo Governo Federal através da Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Decreto do Governador do Estado do Acre no 5.465, de 17 de março de 2020 e demais normas já expedidas ou que vierem a ser editadas por essas duas esferas de Governo, no que refere ao enfrentamento da proliferação do novo Coronavírus – SARS-CoV-2, com eventuais alterações reguladas por este Decreto; bem como o Decreto N° 04/2020, de 16 de Abril de 2020 que declara estado de calamidade pública no Município de Sena Madureira para enfrentamento da pandemia decorrente do Covid-19; o Decreto Municipal N° 085/2020, de 29 de Junho de 2020 bem como a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc No 14.017, de 29 de junho de 2020 regulamentada pelo Decreto N° 10.464, de 17 de Agosto de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no 093 /2020 de 01 de Outubro de 2020. [..] Publicações Cronograma das Lives - Postado 16/12/2020 Resultado Final - Categoria Individual - Postado 09/11/2020 Resultado Final - Categoria Coletiva - Postado 09/11/2020 Resultado Preliminar - Sena Cultural Fest (Publicado em 29/10/2020) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N°007/2022 - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N°007/2022 - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 1° ADITIVO - CONTRATO Nº142/2022 CONTRATO N°142/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº142/2022 CONTRATADO: ADINN PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI CNPJ N ° 01.284.024/0001-36 VALOR GLOBAL: R$ 162.000,00 VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2022 DATA: 05 DE AGOSTO DE 2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL CARTA CONVITE N°007/2022 A Prefeitura Municipal de Sena Madureira - AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através do Decreto 007/2022 de 12 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado no 13.204, página 110, do dia 14 de janeiro de 2022, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 28 de julho, às 14h (horário local/AC) na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, com endereço na Avenida Avelino Chaves no 816, Centro em Sena Madureira/AC, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação dos interessados em participar da licitação na modalidade CARTA CONVITE No 007/2022, do tipo MENOR VALOR POR ITEM para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS. Com obediência a Lei no 8.666/1993, Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 que instituiu o Estatuto Nacional da ME e EPP, bem como a Lei Complementar 147/2014 de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar Estadual no 126/2003, realizará licitação na modalidade CARTA CONVITE. EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), MICROEMPREENDEDOR INVIDIDUAL (MEI) E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI), NOS TERMOS DO ART. 3o E 18 DA LC No 123/06 E LC No 147/14. O presente edital poderá ser retirado na própria sede desta municipalidade, no horário das 08h às 12h, no período de 25/07 a 27/07/2022, no local acima indicado. Empresas, Representantes ou Interessados que acessarem o Edital, ficam obrigados a acompanhar o mural desta municipalidade, exposto em seu corredor central, com vista a possíveis alterações. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Prefeito Municipal de Sena Madureira-AC, conforme consta no protocolo e confirmado no processo administrativo do referido certame. Sena Madureira - AC, 25 de julho de 2022. José Douglas Araújo de Farias Presidente - CPL/PMSM Decreto n° 020/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº023/2023 - Locação de 01 máquina pesada pá carregadeira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº023/2023 - Locação de 01 máquina pesada pá carregadeira Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA 1° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 02 (DOIS) MESES, Até 11 DE NOVEMBRO DE 2023 CONTRATO N°072/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°072/2023 PROCESSO ADM. N°6586/2023 CONTRATADO: FORTE EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ: 01.052.079/001-13 VALOR R$ 47.000,00 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2023. EDITAL DE ANEXOS AVISO DE DISPENSA Nº 023/2023 COM BASE NO ART. 75, INCISO II, § 3° DA LEI 14.133/2021 O Município de Sena Madureira, Estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados, que a administração municipal pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA LOCAÇÃO DE PARA LOCAÇÃO DE 01 (UMA) MÁQUINA PESADA (PÁ CARREGADEIRA), pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para atender as necessidades desta municipalidade, podendo eventuais interessados apresentar Proposta de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cplsenamadureira@gmail.com outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 23 de junho de 2023. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº143/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº057/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº143/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº057/2026 Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 057.2026, referente à locação de imóvel para o Centro Municipal de Educação Infantil Creche Sagrado Coração de Jesus. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 143/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 057.2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e outro lado o S.r. EVALDO VIANA DA SILVA. O presente instrumento tem por objeto a Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para locação sob medida de imóvel urbano destinado ao funcionamento de Centro Municipal de Educação Infantil Creche Sagrado Coração de Jesus, pertencente à Rede Municipal de Ensino de Sena Madureira/AC. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato. I - Gestor Titular: Maria Ines dos Santos Costa – matrícula: 8549 II – Gestor Suplente: Massileudo Mendes Teixeira – matrícula: 8615 III - Fiscal Titular: Mauro Pinto de Souza – matrícula: 8806 IV – Fiscal Suplente: Estefane de Oliveira Amarante – matrícula: 8783 Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 07 de julho de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14306 106 13 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licença Maternidade/Paternidade Especial | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Maternidade/Paternidade Especial Carta de Serviços SERVIDOR Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Licença Maternidade Especial é um benefício concedido às mães efetivas, requerida no máximo 30 (trinta) dias corridos após o nascimento da criança, com direito a 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias. A Licença Paternidade Especial é concedido ao pai mediante requerimento, sendo concedido 05(cinco) dias corridos e prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, sem prejuízo de remuneração. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS) e, mediante documentação necessária, preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se aos servidores efetivos. Documentos necessários Para requerer a Licença Maternidade/Paternidade Especial, o(a) servidor(a) deverá estar portando cópia da certidão de nascimento da criança, no caso do pai. A mãe precisa apresentar também o atestado de gestante. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem de chegada do servidor, sem necessidade de senhas. A execução e finalização do serviço dura 30 (trinta) dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O servidor preenche o requerimento, anexando cópia dos documentos necessários. O(a) atendente recebe os documentos, formaliza o processo no sistema, encaminha ao setor competente para providências e entrega ao requerente um número de protocolo e senha para consulta. Como acompanhar o andamento do serviço? Este serviço pode ser acompanhado pelo site do portal do cidadão através do seguinte endereço:https://minhafolha.cloud.betha.com.br/, como também pelo telefone (68) ou de forma presencial. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o servidor/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°/2025 - Máquina Pesada - CONVÊNIO N°938410/2022 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2025 - Máquina Pesada - CONVÊNIO N°938410/2022 Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO Nº082//2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº082/2025 PORTARIA N°119/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°082/2025 Convênio N°938410/2022 PROCESSO ADM. N°1511/2025 ATA N°019/2024 - PE N°10/2024 -MAPA (UASG:13005) CONTRATADO: XCMG BRASIL INDÚSTRIA LTDA CNPJ 14.707.364/0001-10 VALOR R$ 696.700,00 VIGÊNCIA : até término do exercício financeiro 2025 DATA DA ASSINATURA: TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO CONSIDERANDO o conteúdo do Processo Administrativo n. o 1511/2025 da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Sena Madureira, em relação ao Convênio no 938410/2022, no qual solicita a adesão a Ata de Registro de Preço no 19/2024, na modalidade de pregão, na forma de Registro de Preços no 90010/2024, gerenciada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA (UASG:13005). CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n. o 105/2025, que versa sobre a legalidade da adesão da Ata de Registro de Preço. CONSIDERANDO o Documento de Oficialização da Demanda, bem como, as justificativas necessárias e os ofícios de solicitações de adesão ao órgão gerenciador e detentor da Ata de Registro de Preço para a aquisição de máquinas pesadas, com o intuito de atender as demandas da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. CONSIDERANDO finalmente a manifestação positiva vislumbrando-se o Interesse Público em nosso município, com base na legislação aplicável ao caso, ADERIR a Ata de Registro de Preço, com fundamento no Art. 86, § 4o, da Lei 14.133/2021, para a contratação da empresa XCMG BRASIL INDÚSTRIA LTDA – CNPJ no 14.707.364/0001-10, detentor da Ata de Registro de Preço no 19/2024, referente ao item 104, cujo valor corresponde a importância de R$ 696.700,00 (seiscentos e noventa e seis mil e setecentos reais), a partir da assinatura do contrato até o fim do exercício financeiro de 2025. No mais, informo que a despesa estimada para referida contratação por inexigibilidade de licitação ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão/ Unidade: 07.001; Programa de Trabalho: 02.04.122.2003; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00; Fonte: 501/710 Sena Madureira/AC, 25 de junho de 2025 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 199 22 de julho de 2025 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 015/2020 - Abre crédito adicional | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 015/2020 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 000015/20 de 14 de fevereiro de 2020 Abre crédito adicional – Suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Sena Madureira no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira e autorização contida na Lei Municipal nº 000675/19 de 30 de dezembro de 2019. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 508.600,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 15 – SECRETARIA MUNIICPAL DE SAÚDE 15.10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.10.10.301.0001.1.004-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil – 2.500,00 15.10.10.301.0001.1.014-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 10.000,00 15.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE SAUDE 15.01.10.122.0001.2.040-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – 100.000,00 15.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.10.10.301.0001.1.004-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – 2.500,00 15.10.10.301.0001.1.023-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 313.600,00 15.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 15.02.10.512.0001.1.116-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 15.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 15.10.10.301.0001.1.023-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Físicas – Pessoal Civil – 313.600,00 15.10.10.301.0001.1.004-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 2.500,00 15.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE 15.01.10.122.0001.2.040-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - 1000,000,00 15.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.10.10.301.0001.1.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica – 2.500,00 15.10.10.301.0001.1.014-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica – 10.000,00 15.02 – APOIO AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 15.02.10.511.0001.1.116-4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente – 80.000,00 Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 93.062,02 para as seguintes dotações orçamentárias: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 08.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 08.01.04.122.0002.2.029-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 7.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 10.01 – GABINETE DA SEC. DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 10.01.04.122.0002.2.065-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – 4.100,00 14 – GABINETE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS 14.03 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA 14.03.15.451.0002.2044-3.3. 90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 81.962,02 Art. 4º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 01 – GABINETE DO PREFEITO 01.01 – GABINETE DO PREFEITO 01.01.04.122.0002.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil – 11.100,00 14.03 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA 14.03.15.451.0002.2.044-3.3.90.30. 00.00.00.00 – Material de Consumo – 81.962,02 Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições e contrário. GABINETE DO PREFEITO Sena Madureira-Acre, 14 de fevereiro de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12861 18 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 67/2026 - CESSÃO DE SERVIDOR | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 67/2026 - CESSÃO DE SERVIDOR Colocar, a disposição da Secretaria de Estado de Saúde, o servidor Diego Moura dos Santos. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 67, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Colocar, a disposição da Secretaria de Estado de Saúde, o servidor Diego Moura dos Santos, pelo período de 01 (um) ano, com ônus para o órgão de origem, a partir de 1º de janeiro de 2026, até ulterior deliberação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 20 de janeiro de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14192 363 25 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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