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  • Decreto N° 016/2023 - Altera o Art. 4°, do Decreto n° 073 2019 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 016/2023 - Altera o Art. 4°, do Decreto n° 073 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB.PREF Nº016/2023 “Altera o Art. 4°, do Decreto n° 073/2019, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos eventos e estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica Municipal de Sena Madureira – Acre; CONSIDERANDO a Portaria/SEJUSP nº 22, de 13 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO que compete ao Município regulamentar o horário de funcionamento de eventos e estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas; CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar os horários destes estabelecimentos em consonância com as Categorias de Segurança e sua localização. DECRETA Art. 1º - Fica alterado o Artigo 4º do Decreto/PMSM/GAB.PREF nº 073/2019, passando a ter a seguinte redação: Art. 4º - O horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializem bebidas alcóolicas em postos de combustíveis será regulado e enquadrado de acordo com o previsto no Artigo 2º e seu Parágrafo único deste Decreto, sendo vedado o consumo na área do estabelecimento destinado a circulação e abastecimentos de veículos. Parágrafo único – O estabelecimento deverá providenciar isolamento adequado a fim de separar a área destinada a seus clientes da área destinada à circulação de veículos. Art. 2º - Ficam mantidas as demais obrigações previstas no Decreto nº073/2019 e obrigações dos estabelecimentos para expedição da Licença de Segurança nos termos da Legislação Estadual. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, 24 de janeiro de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13460 146 25 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 703/2022 - Firmar Convênio com a Santa Casa da Amazônia | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 703/2022 - Firmar Convênio com a Santa Casa da Amazônia Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 703/2022 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 “Autoriza o Município de Sena Madureira, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde a firmar Convênio com a Santa Casa da Amazônia visando à participação de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS municipal, ofertando os serviços de consultas ambulatoriais em clínica geral e especialidades médicas, exames laboratoriais, exames complementares, diagnóstico por imagem, cirurgias eletivas e internações clínicas e cirúrgicas e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Sena Madureira autorizado a celebrar Convênio com a Santa Casa da Amazônia, inscrita no CNPJ nº 04.510.707/0001-07, visando à participação de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS municipal, ofertando os serviços de consultas ambulatoriais em clínica geral e especialidades médicas, exames laboratoriais, exames complementares, diagnóstico por imagem, cirurgias eletivas e internações clínicas e cirúrgicas. § 1° - Os serviços serão prestados de acordo com as previsões contidas no Plano de Trabalho, que deverá ser parte integrante do Convênio firmado, sendo executado pela conveniada § 2° - As demandas atinentes ao Convênio que trata o caput desta Lei serão gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Sena Madureira. Art. 2º O referido convênio terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do convênio, podendo ser alterado ou prorrogado, no todo ou em parte, mediante acordo entre as partes e através de Termo Aditivo, até o limite legal de 60 (sessenta) meses, conforme disposição da Lei Federal nº 8.666/1993, desde que haja interesse do Município de Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária específica e própria, recursos do Fundo Municipal de Saúde e/ou emendas parlamentares e recurso próprio do município, com as devidas suplementações, quando necessário. § 1° - Os pagamentos serão realizados de acordo com a demanda do município, encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo cobrados os valores descriminados em tabela anexa ao Termo de Convênio e ao Plano de Trabalho. § 2° - Fica autorizado, mediante contrapartida, repasse mensal a título de despesas administrativa, custos financeiros e subvenções sociais, devendo estar devidamente expresso no Termo de Convenio e Plano de Trabalho. Art. 4º - A prestação de contas será apresentada pela conveniada mensalmente ao município, observado os procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde no Termo de Convenio, contendo relatório de suas atividades e propostas de intervenções de metas sobre o comportamento das metas. Parágrafo Único: Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, processar as contas apresentadas pela conveniada, apontando eventuais erros ou falhas, manifestando-se pela homologação ou rejeição dos dados apresentados. Art. 5º A Santa Casa da Amazônia deverá manter atualizado junto à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, os contatos dos responsáveis pelos serviços prestados, de forma a garantir o pleno atendimento as demandas do município. Art. 6º A equipe da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA deverá elaborar relatório quadrimestral avaliando o cumprimento das metas bem como relatório anual conclusivo quanto a execução do presente Convênio. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 01 de fevereiro de 2022, revogando-se disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 25 de fevereiro de 2022. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13235 64 3 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Concorrência Eletrônica N°001/2024 - Construção do Parque Urbano Mamédio Bittar | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência Eletrônica N°001/2024 - Construção do Parque Urbano Mamédio Bittar Licitações Concorrência Eletrônica Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº129/2024 CONTRATO Nº129/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº129/2024 PROCESSO ADM. N°5616/2024 CONTRATADO: SOLUS ENGENHARIA LTDA CNPJ 05.495.255/0001-96 VALOR R$ 19.495.000,0 VIGÊNCIA: 36 meses ASSINATURA: 03/012/2024 *************************************** AVISO DE REABERTURA *************************************** AVISO DE SUSPENSÃO *************************************** Publicado no PNCP: Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br ) Edital e Anexos AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°001/2024 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, cujo OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para a Construção do Parque Urbano Mamédio Bittar. Retirada do Edital: do dia 20/06/2024 à 31/07/2024, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce. ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ABERTURA : 01/08/2024 às 09h15min (horário de Brasília) LOCAL: COMPRAS.GOV Sena Madureira-AC, 20 de junho de 2024 José Douglas Araújo de Farias Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13800 106 20 de junho de 2024 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°159/2026 - Exoneração - Suele dos Santos Filgueira | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°159/2026 - Exoneração - Suele dos Santos Filgueira Exonera Suele dos Santos Filgueira do cargo de Secretária Municipal de Administração e Finanças de Sena Madureira. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENA MADUREIRA ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 159 DE 06 DE MAIO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a senhora Suele dos Santos Filgueira do cargo de Secretária Municipal de Administração e Finanças. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do dia 06 de maio de 2026. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sena Madureira, 06 de maio de 2026 Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14283 219 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 041/2021 - Nomear a Senhora DORYS DAY DE ALMEIDA QUEIROZ | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 041/2021 - Nomear a Senhora DORYS DAY DE ALMEIDA QUEIROZ Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 041/2021 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora DORYS DAY DE ALMEIDA QUEIROZ, CPF: 576.372.022-91, ao Cargo em Comissão G3/FG3, de Gerente de Unidade de Saúde, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira - Acre. Art. 2° - Os atos provenientes dessa Portaria vigoram a partir de 01 de Janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 14 de Janeiro de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12975 5 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº013/2024 - Organização e Realização de Concurso Público | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº013/2024 - Organização e Realização de Concurso Público Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°095/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°095/2024 PROCESSO ADM. N°6714/2024 CONTRATADO: MARCELA F. RIBEIRO - ME CNPJ: 29.972.024/0001- 94 VALOR R$ 48.800,00 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 11/07/2024 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA TERMO DE REFERÊNCIA ORGANIZACIONAL ESTRUTURAL E CONCURSO PÚBLICO PROPOSTA DE PREÇO MINUTA DO CONTRATO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°013/2024 - PDF A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, por meio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, em conformidade com o art. 75, § 3°, da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público que pretende realizar a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para organização e realização de concurso público para atender a Prefeitura de Sena Madureira, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do artigo n° 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Eventuais interessados poderão apresentar Propostas de Preços até às 17h00min do dia 02 ao dia 04 de julho de 2024, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser entregue na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira ou pelo E-mail: cplsenamadureira@gmail.com até a data limite. O modelo da proposta de preço, juntamente com o aviso de contratação direta, o termo de referência e a minuta do edital estará disponível no Site Oficial do Município https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes ou através do E-mail: cpl-senamadureira@gmail.com . Salientamos que a proposta deverá conter os seguintes dados: a) descrição do objeto, valores global; b) número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) nome completo e identificação do responsável legal; e) data de emissão; e f) declaração de que se encontram incluídos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus financeiros e materiais que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado outras informações poderão ser obtidas no prédio da CPL, situada na Avenida Avelino Chaves, 816, Centro, Sena Madureira-AC – CEP – 69.940-000, no horário de 08:00hàs 12:00h e das 14:00h às 17:00 de segunda a quinta feira, e das 08:00h às 12:00h de sexta-feira. Sena Madureira, 01 de julho de 2024. JOSÉ DOUGLAS ARAÚJO DE FARIAS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13808 2 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade Nº006/2021 - Aquisição de mineral laterita bruta | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº006/2021 - Aquisição de mineral laterita bruta Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°079/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°079/2021 CONTRATADO: A. R. LIMA RIBEIRO - EIRELI CNPJ N°: 10.643.615/0001-90 Valor Global: R$ 666.400,00 Data da Assinatura : 26 de agosto de 2021 Vigência: Até 31 de dezembro de 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25, inciso I da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 25 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 006/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Material a ser adquirido: Aquisição do mineral laterita. Favorecido: A. R. LIMA RIBEIRO EIRELI CNPJ: 10.643.615/0001-90 Valor Total: R$ 666.400,00 (seiscentos e sessenta e seis mil e quatrocentos reais). Fundamento Legal: Artigo 25 Inciso I da Lei nº 8.666/93. Justificativa: Anexo nos autos do processo de Inexigibilidade de licitação nº 006/2021. 9.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Projeto/Atividade: 2.023 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 001. Código Reduzido: 357 e 359. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 25 de agosto de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13120 74 2 de setembro de 2021 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA N°012 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°012 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 012/2019 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, Art. 1º - Nomear a Senhora SHEILENE ARAÚJO DE SOUZA, CPF: 652.949.552-53,ao Cargo em Comissão G6, de Secretária Adjunta de Educação, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira-Ac. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 01 de Fevereiro de 2019. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12496 20 de fevereiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CONTRATO Nº015/2026 - T. LEITE SILVA (ASSINADO) | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº015/2026 - T. LEITE SILVA (ASSINADO) Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar - Empresa T. LEITE SILVA. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 015/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 PROCESSO ADM Nº 7464/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC... Empresa T. LEITE SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.468.184/0001-11, com sede no Município de Tarauacá, Estado do Acre... DO OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar... ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADE E VALOR: ITEM QUANT Valor UN R$ Valor Total R$ UN MARCA DESCRIMINAÇÃO 1. 5.400 3,00 16.200 KG somar ARROZ TIPO 1... 2. 2.352 14,51 34.127,52 PAC somar ARROZ TIPO 1 (5KG)... 3 210 5,96 1.251,60 KG tio urbano ARROZ INTEGRAL... 4. 15.000 3,27 49.050,00 KG doce dia AÇÚCAR CRISTAL... ... ... ... ... ... ... ... VALOR TOTAL: R$1.956.471,84 (um milhão, novecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta um reais e oitenta e quatro centavos). Sena Madureira/Acre, 19 de março de 2026. Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 282 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resoluções 004/2025 - Criar a Comissão Organizadora da 14ª Conferência de Assistência Social | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resoluções 004/2025 - Criar a Comissão Organizadora da 14ª Conferência de Assistência Social Criar a Comissão Organizadora da 14ª Conferência de Assistência Social Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 198 22 de julho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°079/2025 - movimentação financeira do período 01/01/2024 a 31/12/2024 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°079/2025 - movimentação financeira do período 01/01/2024 a 31/12/2024 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 79 DE 25 de Março de 2025 “Autoriza as Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13990 27 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°71/2025-Nomear Elienai Raulino da Costa | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°71/2025-Nomear Elienai Raulino da Costa Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF.Nº 71/2025 RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR, como Gerente da Merenda Escolar vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, Função Gratificada 4, o servidor Elienai Rau lino da Costa. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14032 215 29 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Carta de Convocação - RODRIGO GONÇALVES DE AZEVEDO | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Carta de Convocação - RODRIGO GONÇALVES DE AZEVEDO Legislação Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE CARTA DE CONVOCAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO Senhor RODRIGO GONÇALVES DE AZEVEDO, RG : 324183, CPF : 652.889.552-04, CTPS : 0040683 SERIE 00005-AC, Cargo: Médico, em face de sua ausência injustificada e continuada ao serviço e considerando que a sua função é de extrema necessidade em nosso município, e suas falta tem provocado transtorno aos munícipes, venho através desta notifica-lo a comparecer de imediato ao trabalho e assumir suas funções. O Seu não comparecimento no prazo de 05 (Cinco) dias a contar da data desta publicação caracterizará abandono de emprego, conforme Art. 482, alínea “i” da CLT. Esperando sua pronta providencia, subscrevo-me. Sena Madureira-Ac, 28 de Agosto de 2019. DANIEL HERCULANO DA SILVA FILHO Secretário Municipal de Saúde Decreto 018/2017 *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE CARTA DE CONVOCAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO Senhor RODRIGO GONÇALVES DE AZEVEDO, RG: 324183, CPF: 652.889.552-04, CTPS: 0040683 SERIE 00005-AC, Cargo: Médico, em face de sua ausência injustificada e continuada ao serviço e considerando que a sua função é de extrema necessidade em nosso município, e suas falta tem provocado transtorno aos munícipes, venho através desta notifica-lo a comparecer de imediato ao trabalho e assumir suas funções. O Seu não comparecimento no prazo de 05 (Cinco) dias a contar da data desta publicação caracterizará abandono de emprego, conforme Art. 482, alínea “i” da CLT. Esperando sua pronta providencia, subscrevo-me. Sena Madureira-Ac, 21 de Agosto de 2019. DANIEL HERCULANO DA SILVA FILHO Secretário Municipal de Saúde Decreto 018/2017. *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE CARTA DE CONVOCAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO Senhor RODRIGO GONÇALVES DE AZEVEDO, RG: 324183, CPF: 652.889.552-04, CTPS: 0040683 SERIE 00005-AC, Cargo: Médico , em face de sua ausência injustificada e continuada ao serviço e considerando que a sua função é de extrema necessidade em nosso município, e suas falta tem provocado transtorno aos munícipes, venho através desta notifica-lo a comparecer de imediato ao trabalho e assumir suas funções. O Seu não comparecimento no prazo de 05 (Cinco) dias a contar da data desta publicação caracterizará abandono de emprego, conforme Art. 482, alínea “i” da CLT. Esperando sua pronta providencia, subscrevo-me. Sena Madureira-Ac, 08 de Agosto de 2019. DANIEL HERCULANO DA SILVA FILHO Secretário Municipal de Saúde Decreto 018/2017. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12624 29 de agosto de 2019 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°153/2023 - REVOGAR, a partir de 1° de agosto de 2023 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°153/2023 - REVOGAR, a partir de 1° de agosto de 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N°153/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica: RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR, a partir de 1° de agosto de 2023, a PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N°152/2023, de 1° de gosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº 13.586, de 02 de agosto de 2023. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor com data de 1° de agosto de 2023. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de agosto de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13586 2 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°209/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°113 2025 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°209/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°113 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 209/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.o 113/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa R. R. DE ALMEIDA NETO LTDA – CNPJ N.o 37.593.899/0001-03, que tem como ob jeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes, visando suprir as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educa ção e Esporte (SEME) e Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Sena Madureira/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14160 188 3 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF 2024 - 1º Quadrimestre | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2024 - 1º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Sena Madureira Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimeste 2024 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13788 264 31 de maio de 2024 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°011/2024 - Exonerar VERANICE MARTINS DE LIMA | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°011/2024 - Exonerar VERANICE MARTINS DE LIMA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 011/2024 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora VERANICE MARTINS DE LIMA, CPF: 666.132.992-00, do Cargo de Coordenadora Administrativa na Escola Municipal de Ensino Infantil Chapeuzinho Vermelho, devidamente classificada no Nível “A”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 1° de fevereiro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13720 27 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade Nº003/2023 - Fornecimento do mineral laterita bruta | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade Nº003/2023 - Fornecimento do mineral laterita bruta Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°083/2023 ERRATA DE PUBLICAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°083/2023 PROCESSO AMD. N°7572/2023 CONTRATADO: A. R. LIMA RIBEIRO LTDA CNPJ: 10.643.615/0001-90 VALOR: R$ 1.000.000,00 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 04 de agosto de 2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25, inciso I da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 25 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do procedimento Nº 003/2023. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: A Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição e fornecimento do mineral laterita bruta para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para o uso em obras públicas de pavimentação e recuperação de vias públicas do município de Sena Madureira. Favorecido: A. R. LIMA RIBEIRO LTDA CNPJ: 10.643.615/0001-90 Valor Total: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Fundamento Legal: Artigo 25 Inciso I da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de Inexigibilidade de licitação nº 003/2023. ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO PROJETO/ATIVIDADE: 2.023 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – 3.3.90.39.00 FONTE DE RECURSO: 501 CÓDIGO REDUZIDO: 351 – 353 Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 28 de julho de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13596 111 16 de agosto de 2023 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº095/2026 - Gestores e Fiscais do Contrato nº029/2026 | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº095/2026 - Gestores e Fiscais do Contrato nº029/2026 Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 029/2026, celebrado com a empresa E. M Fernandes – Artes em Madeira. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 95/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 029/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa E. M FERNANDES – ARTES EM MADEIRA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 26.581.120/0001-13, que tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas, visando à futura e eventual contratação, sob demanda, para o fornecimento de bens móveis (mobiliário escolar, como carteiras, mesas, bancos, armários, entre outros), destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Educação e de Esporte de Sena Madureira – Acre. O prazo de execução do contrato terá vigência ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura. I - Gestor Titular: Massileudo Mendes Teixeira II- Gestor Suplente: Maria Ines dos Santos Costa III - Fiscal Titular: Mauro Pinto de Souza IV – Fiscal Suplente: Estefane de Oliveira Amarante Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC: I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Sena Madureira - AC, 23 de abril de 2026. Gehlen Diniz Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14255 205 28 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 067/2020 - Prorroga o Decreto nº 041/2020 e as alterações nos Decreto | Sena Madureira

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 067/2020 - Prorroga o Decreto nº 041/2020 e as alterações nos Decreto Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 067/2020, DE 03 DE JULHO DE 2020. Prorroga o Decreto nº 041/2020 e as alterações nos Decretos nº 043/2020 e 044/2020 e regulamenta a abertura de igrejas, congregações e espaços religiosos no âmbito do município de Sena Madureira. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o avanço do Covid 19 no Estado do Acre e em Sena Madureira; CONSIDERANDO a necessidade de manter em vigência os atos municipais já editados e publicados; CONSIDERANDO as Recomendações do MPAC, no auxílio ao enfrentamento ao Covid 19; DECRETA: Art. 1º. – Fica prorrogado por 15 (quinze) dias a vigência e o inteiro teor do Decreto nº 041/2020 e as alterações trazidas pelos Decretos nº 043/2020 e 044/2020 e as prorrogações dos Decretos n°049/2020 , 058/2020 e 061/2020 ; Art. 2º - Altera o Artigo 7º do Decreto nº 041/2020, de 23 de abril de 2020, da seguinte forma: “Art. 7º - Fica proibido o funcionamento das agremiações, balneários públicos, clubes particulares, locais para a prática de quaisquer tipos de atividades físicas (futebol, vôlei, academias e similares), tanto pública como particular, por 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período. §1º - Excepcionalmente fica autorizado o funcionamento das igrejas, templos e congregações religiosas, somente aos domingos, funcionando com 30% de sua capacidade do espaço, da seguinte forma: a) Disponibilizar e orientar ao público a lavarem as mãos em pias com sabão líquido, papel toalhas e/ou álcool etílico hidratado 70º INPM e termômetro infravermelho (pirômetro óptico), disponibilizados na entrada do espaço b) Deverá ser implementado cadeiras e/ou bancos com distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre cada indivíduo; c) A higienização das cadeiras e banheiros deverá ser realizada com desinfecção completa das superfícies com álcool a 70º ou sanitizantes de efeito similar, além de limpeza de rotina antes e após o evento religioso; d) Todos os presentes no evento deverão utilizar equipamento de proteção individual; e) Os espaços deverão permanecer abertos e sempre ventilados, recomendando a não utilização de climatizadores ou ar condicionado; f) Havendo celebração de ceia, partilha de hóstias ou celebração semelhante, tais alimentos devem estar previamente embalados; g) Recomenda-se a disponibilização de pano úmido com agua sanitária ou cloro no chão, possibilitando a limpeza dos solados dos calçados; h) Fica proibido a entrada de pessoas que encontram-se no grupo de risco, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 03 de Julho de 2020. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12833 7 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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