Você está em: Início > Busca > Busca Avançada
Resultados da pesquisa
Buscar neste site
4129 resultados encontrados com uma busca vazia
- Resolução n°005/2023 - Aprovar a Comissão de Orçamento e Financiamento | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução n°005/2023 - Aprovar a Comissão de Orçamento e Financiamento Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 005 de 17 de janeiro de 2023. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira - Ac, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada em 17 de janeiro de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, Considerando a Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seu art. 15° e, § 2° As Comissões Técnicas são instâncias de natureza técnica, permanentes ou provisórias, criadas e estabelecidas pelo Plenário do CMS, para atender às suas finalidades de funcionamento, sendo também regidas pelo Regimento Interno. § 3° A instituição de cada Comissão será estabelecida em resolução própria na qual deverá constar a explicitação de suas finalidades, objetivos, composição, atribuições e demais regras que identifiquem claramente sua natureza. § 4° As comissões serão compostas de forma paritária, sendo: 02 (dois) usuários, 01 (um) trabalhador e 01 (um) gestor, e para instalação dos trabalhos requer o quórum mínimo de 50% de seus membros e será nomeada mediante resolução do CMS. § 5° As comissões poderão contar com colaboradores com direito a voz. § 6° As entidades, cujos representantes faltarem às reuniões das comissões terão suas faltas computadas juntamente com as faltas das reuniões ordinárias e extraordinárias do pleno; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a Comissão de Orçamento e Financiamento – COFIN, regidas por Leis específicas do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira – Ac. Art. 2º Nomear os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Orçamento e Financiamento – COFIN do Conselho Municipal de Saúde das instituições/seguimentos: Usuários do SUS, Gestores e Prestadores e Trabalhadores do Sistema Único de Saúde. - Francisco Tadeu Pena Brana (Trabalhador) – Presidente - Antônia Rocha da Silva (Usuária) – Vice Presidente - Adriana Martha Bezerra Verçosa (Gestão) – Membro - Gilvana Dias da Costa Dantas (Usuária) – Membro - Suporte Técnico: Charles Oliveira de Araújo – Secretário Executivo do CMS Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Presidente do CMS Dec. Nº 040/2022 Sena Madureira – Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 005 de 17 de janeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Nildete Lira do Nascimento Sec. Municipal de Saúde Dec. 003/2022 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13460 25 de janeiro de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS N°001/2024 - Aprovar Ad referendum O Plano de Ação Anual | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°001/2024 - Aprovar Ad referendum O Plano de Ação Anual Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO DO CMS Nº 001 de 04 de janeiro de 2024. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017, em seu Art. 19° - O Presidente do CMS terá direito a voto de qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar em casos de extrema urgência ad referendum do colegiado pleno, submetendo o seu ato à ratificação deste na reunião ordinária subsequente. Considerando que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde, não iniciou os trabalhos das Reuniões Ordinarias e Extraordinarias de 2024. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar Ad referendum O Plano de Ação Anual da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com Lei – PNAISARI 2024 e o Monitoramento do ano de 2023 do Município de Sena Madureira – Acre. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Secretário Municipal de Saúde Dec. 058/2023 Sena Madureira Homologo as Resoluções do Conselho Municipal de Saúde nº 001 de 04 de janeiro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. 088/2023 Sena Madureira - Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13688 9 de janeiro de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°001/2024 - Nomeia a Comissão Eleitoral do Processo Eleitoral da CMS | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2024 - Nomeia a Comissão Eleitoral do Processo Eleitoral da CMS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 001/2024. Sena Madureira – Acre, 14 de outubro de 2024. Nomeia a Comissão Eleitoral do Processo Eleitoral da Eleição do Conselho Municipal de Saúde do Município de Sena Madureira e dá Outras Providências. O Secretário Municipal de Saúde de Sena Madureira, Sr. º Donizety Lima Fernandes, considerando o Decreto Municipal Nº 072 de 11 de junho de 2024, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Considerando o Art. 44° § 1º da Lei Municipal nº 576/2017. Caso o mandato dos conselheiros já estiver encerrado, a nomeação da composição da Comissão Eleitoral se dará atraves de decreto assinado pelo gestor da secretaria municipal de saúde. Considerando o Art. 48° da Lei Municipal nº 576/2017. A composição das Comissões Eleitorais, tanto da eleição de entidades e órgãos que comporão o CMS, quanto da Mesa Diretora, contarão com 03 (três) conselheiros (01 usuário, 01 gestor e 01 trabalhador) e que ocuparão funções distintas nesta comissão (Presidente, Vice Presidente e 1º secretário). RESOLVE: Art. 1º – Nomear os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral, na condução do Processo Eleitoral da Eleição do Conselho Municipal de Saúde das instituições/seguimentos: Usuários do SUS, Gestores/Prestadores e Trabalhadores do Sistema Único de Saúde do município de Sena Madureira para o biênio 2024 a 2026. – José Maclean Cavalcante de Sá (Trabalhador) – Presidente – Antônio Rocha da Silva (Usuária) – Vice Presidente – Lírica Evelyn Monteiro de Souza (Gestão) – 1ª Secretária – Suporte Técnico: Charles Oliveira de Araújo – Secretário Executivo do CMS Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Donizety Lima Fernandes Secretário Municipal de Saúde Dec. 072/2024 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13883 15 de outubro de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Solicitação de mecanização agrícola | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Solicitação de mecanização agrícola Carta de Serviços Produtor Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Disponibilização de máquinas e equipamentos para destoca, gradagem, microtrator e açudagem, verificada previamente sua necessidade pela assistência técnica. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural, morar na unidade produtiva e ter a avaliação da necessidade da mecanização agrícola, pela assistência técnica da Secretaria. Documentos necessários Apresentar cópias: RG CPF Comprovante de endereço Título do imóvel ou documento comprobatório de titularidade da unidade produtiva. Cartão de Assentamento Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato e a execução será de acordo com o cronograma da Secretaria. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Requerimento; Agendamento de acordo com o cronograma do setor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial, com equipe técnica responsável ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Licença Ambiental Única Nº480/2026 - Construção de 30 Unidades Habitacionais | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Ambiental Única Nº480/2026 - Construção de 30 Unidades Habitacionais Licença Ambiental Única para construção de 30 Unidades Habitacionais Populares do tipo mista em alvenaria e madeira, de interesse social. Validade até 18/06/2031. Legislação Licença Ambiental Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LICENCIÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 480/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LAU-1103/2026 TITULAR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC PROPRIEDADE: Construção de 30 (trinta) Unidades Habitacionais Populares do tipo mista em alvenaria e madeira ATIVIDADADE: Habitacional de interesse social VALIDA ATÉ: 18/06/2031 Sena Madureira – Acre, 18 de junho de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 433 1 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N°002/2019 Derivados de Petróleo | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°002/2019 Derivados de Petróleo Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 2° TERMO ADITIVO PERCENTUAL DE 25% 1º TERMO ADITIVO REAJUSTE DE VALOR NOS ITENS CONTRATO N°011/2020 Rep. por Incorreção - EXTRATO DO CONTRATO N°011/2020 VALOR GLOBAL: R$ 5.960.379,05 DATA DA ASSINATURA: 12 DE FEVEREIRO DE 2020 VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2020 ATA N°001/2019 CONTRATADO : GONÇALVES E FREITAS LTDA - POSTO YACO CNPJ N° 04.016.507/0001-94 VALOR R$ 8.489.825,40 VALIDADE : 12 (doze) MESES Data da Assinatura: 11 de março de 2019 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N°002/2019 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item e/OU pelo critério de maior percentual de desconto. OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futuras aquisições de Derivados de Petróleo, para atender as necessidades de todas as secretarias desta municipalidade. Retirada do Edital: dia 14 a 26/02/2019 ABERTURA: 27/02/2019 às HORA: 08h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 13 de fevereiro de 2019. EQUIPE PREGOEIRA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12492 299 14 de fevereiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 005/2017 Recarga de Cartuchos, Confecção de Carimbos,copias de Chaves | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 005/2017 Recarga de Cartuchos, Confecção de Carimbos,copias de Chaves Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 16/03/2017 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL E ANEXOS Data de Abertura : 16/03/2017 09:00 Órgão: SAFIN Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA A EXECUTAR OS SERVIÇOS DE RECARGA, XEROX, CONFECÇÃO DE CARIMBOS, COPIAS DE CHAVES PLASTIFICAÇÕES E ENCADERNAÇÕES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DESTA MUNICIPALIDADE. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12006 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°045/2023 - Exonerar NILDETE LIRA DO NASCIMENTO | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°045/2023 - Exonerar NILDETE LIRA DO NASCIMENTO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 045/2023 O Exm°. Sr. Prefeito Municipal de Sena Madureira – Acre, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Servidora NILDETE LIRA DO NASCIMENTO, CPF: 791.502.322-20, da função de Secretária Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – Acre. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 13 de abril de 2023. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13514 232 18 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº 013/2021 - Equipamentos de proteção individual - EPI | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 013/2021 - Equipamentos de proteção individual - EPI Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°029/2021 CONTRATADO: MARQUES E RODRIGUES COM. IMP E EXP. LTDA CNPJ: 38.461.219/0001-60 Valor Global: R$ 220.810,00 Data da Assinatura: 06 de maio de 2021 Vigência: 02 meses TERMO DE RATIFICAÇÃO À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO Nº 013/2021. Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Constitui objeto da presente Dispensa de Licitação a aquisição de equipamentos de proteção individual - EPI, visando atender as necessidades das ações da Secretaria Municipal de Saúde em Sena Madureira – Acre. CONFORME MEMO/PMSM/SEMSA/Nº068/2021. Favorecido: MARQUES E RODRIGUES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ : 38.461.219/0001-60. Valor Total : R$220.810,00 (duzentos e vinte mil oitocentos e dez reais) Fundamento Legal: Artigo 24 Inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 013/2021. Órgão – 15 –SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Unidade Orçamentária: 01 – GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE; Projeto/Atividade: 2.040; 1.162; 1.163; 1.165; 1.170; 1.175; 1.025; 1.051. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de consumo; Fonte de Recursos: 001; 014. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Sena Madureira – Acre, 29 de abril de 2021. Osmar Serafim de Andrade Prefeito de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13040 10 de maio de 2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N°017/2023 - Aquisição de tijolos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°017/2023 - Aquisição de tijolos Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM. N°3738/2023 ATA N°062/2023 REP. POR INCORREÇÃO - ATA N°062/2023 - Doeac 13.618 ATA N°061/2023 - Doeac 13.607 CONTRATADO: DOMÍNIO COMÉRCIO IMP. EXP. LTDA CNPJ: 17.049.042/0001-10 VALOR: R$545.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 16/08/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2024 ATA N°061/2023 ATA N°061/2023 - Doeac N°13.607 CONTRATADO: CERÂMICA CRISTAL LTDA CNPJ: 27.162.712/0001-63 VALOR R$ 872.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 16/08/2023 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°017/2023 – SRP O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizar, a ABERTURA da licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo OBJETO: Visa atender o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de tijolos, visando atender as demandas das Secretarias do município de Sena Madureira/AC. Retirada do Edital: do dia 28/07/2023 à 08/08/2023, no edifício sede da Comissão Permanente de Licitação das 07h às 12h e das 14h às 17h ou através do e-mail: cplsenamadureira@gmail.com , no endereço eletrônico: http:app.tce.ac.gov.br/portaldelicitacoes (site do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC – LICON) e no site da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC: https://www.senamadureira.ac.gov.br/licitacoes. ABERTURA: 09/08/2023 às 09h00min (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 28 de julho de 2023. Michelle do Sacramento Ramos Pregoeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13583 219 27 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 035/2019 - Veículo tipo caminhonete | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 035/2019 - Veículo tipo caminhonete Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PROCESSO ADM. N°9363/2019 Contratada : AGRONORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ No. 04.582.979/0001-04 VALOR R$ 178.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2019 O Município de Sena Madureira-AC, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que fará realizará licitação, do tipo menor preço por item. OBJETO: A aquisição de veiculo tipo caminhonete, destinado a atender as atividades realizadas por esta municipalidade. Retirada do Edital: dia 10 à 19/12/2019 ABERTURA: 20/12/2019 às 11h (horário Acre) LOCAL: Comissão Permanente de Licitação, Av. Avelino Chaves, 816 - Centro - Sena Madureira - AC. Sena Madureira-AC, 09 de dezembro de 2019. João Paulo Cavalcante d’Avila Neto Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12697 172 10 de dezembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°23/2026 - Designação Coordenadora de UBS - Juliana da Silva Forte Campos | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°23/2026 - Designação Coordenadora de UBS - Juliana da Silva Forte Campos Designa Juliana da Silva Forte Campos para exercer a função de Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Edson Sales. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA/SEMSA Nº 23/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente, Resolve: Art. 1º Designar JULIANA DA SILVA FORTE CAMPOS, CPF nº 641.***.***-**, para exercer a função de Coordenador(a) de Unidade Básica de Saúde Edson Sales. Art. 2º Convalidam-se os atos desde 02 de janeiro de 2026. Art. 3º O servidor designado é responsável pela gestão técnica, administrativa e operacional da unidade, incluindo a organização dos serviços, coordenação das equipes, controle de frequência dos profissionais, responsabilidade pela guarda e utilização de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como o monitoramento, registro e validação dos indicadores de saúde e produção da unidade. Art. 4º Subordinação à Direção de Atenção Primária à Saúde. Art. 5º Responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 6º Revogam-se disposições em contrário. WILLISSON VIANA BARBOSA Secretário Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 253 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL Nº 039/2022 - Aquisição de gêneros alimentícios | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 039/2022 - Aquisição de gêneros alimentícios Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATO N°184/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°184/2022 PROCESSO ADM. N°3443/2022 VENCEDOR: MOVESC COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA CNPJ: 28.278.483/0001-00 VALOR: R$ 51.954,27 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2022 DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2022 EDITAL TERMO DE RATIFICAÇÃO Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CNPJ: 04.513.362/0001-37 Pessoa Jurídica: MOVESC COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA CNPJ Nº.: 28.278.483/0001-00 Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de gêneros alimentícios, pela Secretaria Municipal de Educação, para atender as demandas desta municipalidade. CONFORME MEMO/PMSM/SEME/Nº3184/2022. ÓRGÃO: 05 UNIDADE: 02 PROJETO/ATIVIDADE: 2019 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 FONTE DE RECURSO: 001 CÓDIGO REDUZIDO: 055 Valor Global: R$ 51.954,27 (cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos). Data da Assinatura: 29 de dezembro de 2022. Vigência: 31 de dezembro de 2022. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA CONTRATANTE MOVESC COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA CNPJ: 28.278.483/0001-00 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13447 189 6 de janeiro de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°902/2025 - Título de Cidadão Senamadureirense Marcilio Silvestre Levi | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°902/2025 - Título de Cidadão Senamadureirense Marcilio Silvestre Levi Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 902 DE 11 DE JUNHO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14049 162 24 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI N°847/2024 - Denominação da Creche Municipal Criança Feliz | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N°847/2024 - Denominação da Creche Municipal Criança Feliz Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME GABINETE DO SECRETÁRIO LEI N°. 847/2024 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 “Dispõe sobre a denominação da Creche Municipal Criança Feliz, e dá outras providências”. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - A Creche Municipal Criança Feliz, localizada na Rua Manoel Gonçalves, s/n, Bairro Bosque, CEP: 69.940-000, Sena Madureira - AC, passa a denominar-se “CRECHE MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ MARIA ALERRANDRA DE LIMA OLIVEIRA”. Art. 2° - A Prefeitura de Sena Madureira, por meio da Secretaria Municipal de Educação, promoverá as modificações necessárias, com instalação de placa indicativa no local, comunicação, bem como outras alterações que se fizer necessária para fins de atender a nova denominação da referida creche. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 21 de outubro de 2024. Osmar Serafim de Andrade Prefeito Municipal de Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13905 159 18 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- ATA Nº 007/2026 - J.S COMÉRCIO IMP. EXP. LTDA | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA Nº 007/2026 - J.S COMÉRCIO IMP. EXP. LTDA Registro de Preços para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar - Empresa J.S COMÉRCIO IMP. EXP. LTDA. Licitações Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026... Empresa J.S COMÉRCIO IMP. EXP. LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 11.338.721/0001-22... pactuam a presente ATA... O valor total da presente ata será de R$ 691.470,00 (seiscentos e noventa e um mil quatrocentos e setenta reais)... Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14221 244 11 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS N°11/2025 - Aprovar a PAS 2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°11/2025 - Aprovar a PAS 2025 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO DO CMS N° 11 de 21 de outubro de 2025. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Décima Reunião Ordinária realizada dia 21 de outubro de 2025, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS no 8.080 de 19 de setembro de 1990, no 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal no 576 de 07 de dezembro de 2017. Considerando a Portaria no 2.135 de 25 de setembro de 2013, que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Art. 2o. Os instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS são o Plano de Saúde, as respectivas Programações Anuais e o Relatório Anual de Gestão; Art. 4o. A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano Municipal de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados. RESOLVE: Art. 1o – Aprovar a Programação Anual de Saúde de 2025 (PAS) do município de Sena Madureira. Art. 2o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Felici Bortolan Presidente do CMS Dec. No038/2025 Sena Madureira – Acre Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde No 11 de 21 de outubro de 2025, nos termos da Lei Municipal no 576 de 07 de dezembro de 2017. Manoel Gerônimo Filho Secretário Municipal de Saúde Dec. no 174/2025 Sena Madureira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14140 148 3 de novembro de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - Mercearia Miranda II | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Mercearia Miranda II Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Mercearia Miranda II, de propriedade do Senhor José A. Soares de Carvalho, estabelecido na Rua Maranhão, s/n°, no Município de Sena Madureira- -AC, que, conforme Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 02/2020, datado de 11.02.2020, lhe foram impostas as penalidades de APREENSÃO com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e artigo 156, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sena Madureira/AC, 21 de Julho de 2020. Nildete Lira do Nascimento SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA Ao Senhor José A. Soares de Carvalho Proprietário da Mercearia Miranda II Rua Maranhão s/n Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12860 17 de agosto de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Plano Municipal de Educação 2015-2025 | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Municipal de Educação 2015-2025 Legislação Plano de Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Plano Municipal de Educação Metas e estrategias PME - 2018 Metas e estrategias PME - 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Perícia médica do servidor público municipal | Sena Madureira
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Perícia médica do servidor público municipal Carta de Serviços SERVIDOR Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Realização de perícia médica nos servidores para fins de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, examinar servidor em processo de readaptação em razão de mudança de função definitiva ou provisória, aposentadoria por invalidez, redução de carga horária e isenção de imposto de renda e demais casos que requeiram perícia médica. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Administração Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser servidor público municipal; Ter solicitado o benefício na secretaria de origem; Estar presente na Perícia Médica no dia e horário agendado pelo setor competente. Documentos necessários Não se aplica. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada, execução em até 15 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O servidor munido de laudo e exames deve procurar o RH da Secretaria de origem (em caso de tratamento de saúde ou redução da carga horária, licença por motivo de doença em pessoa da família e mudança de função ou em caso de aposentadoria ou isenção de imposto de renda) e solicitar o beneficio que deseja. A Secretaria de origem fica responsável pelo o agendamento da perícia do servidor e informá-lo a data e o horário que ele deverá comparecer na Perícia médica. O médico da junta médica tem autonomia de deferir ou indeferir o beneficio solicitado, emitindo laudo com o resultado da perícia; Será encaminhado o resultado ao órgão solicitante. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na Secretaria de origem ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

