top of page

Termo de Reconhecimento de Dívida - AKIRI LTDA

Licitações
Licitações

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

Coleta e transporte de resíduos sólidos

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

 DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 205753 SSP/AC e inscrito no CPF nº 359.545.902-49, residente e domiciliado neste município; CREDORA: A empresa AKIRI LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.533.330/000109, localizada na Rua Santa Terezinha nº 1061 Sala 06, bairro Getúlio Nunes Sampaio, CEP 69.940-000, no município de Sena Madureira/AC

As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas e devidas condições descritas a seguinte.

 1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, reconhece o dever de pagar à parte CREDORA o montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)

 Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, destinado a atender as necessidades do município de Sena Madureira Acre 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do pagamento de serviços, mediante o reconhecimento, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, em razão de aquisição de bem ou contratação de serviços comuns sem cobertura contratual, reconhecimento de dívida com fundamento no art. 149 da Lei n° 14.133/2021 e no artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços foram prestados pela empresa AKIRI LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.533.330/0001-09, - contratada, conforme documentação comprobatória nos autos do processo administrativo.  Para a Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC. Sujeitando-se as partes às disposições da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

 PARÁGRAFO TERCEIRO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.

 2.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes deste termo correrão a conta do Órgão de unidade executora; 14.010, Programa de Trabalho; 15.452.0013.2.080 - Manutenção do Sistema de Coleta de Lixo e Destinação dos Resíduos Sólidos, Elemento de despesa: 3.3.90.92.00.00, Fonte de Recurso: 500, Valor estimado: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) 

3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO Fica estabelecido que o pagamento objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA implicará a plena e total quitação à PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar à credora.

 4.CLÁUSULA QUARTA - DO FORO Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de dívida, fica eleito o foro da comarca de Sena Madureira/Ac para tratar de questões pertinentes, as partes firmam o presente instrumento. E para constar, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma


 Sena Madureira/AC, 09 de fevereiro de 2026   

GEHLEN DINIZ ANDRADE 

Prefeito de Sena Madureira Devedor - Contratante

AKIRI LTDA CNPJ nº 53.533.330/0001-09 Credora - Contratada

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14203

415

10 de fevereiro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

Logomarca  - Com  Contorno_edited.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do site


📱Fone: (Em manutenção)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pref.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page