Termo de Reconhecimento de Dívida - AKIRI LTDA
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Coleta e transporte de resíduos sólidos
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 205753 SSP/AC e inscrito no CPF nº 359.545.902-49, residente e domiciliado neste município; CREDORA: A empresa AKIRI LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.533.330/000109, localizada na Rua Santa Terezinha nº 1061 Sala 06, bairro Getúlio Nunes Sampaio, CEP 69.940-000, no município de Sena Madureira/AC
As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas e devidas condições descritas a seguinte.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, reconhece o dever de pagar à parte CREDORA o montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, destinado a atender as necessidades do município de Sena Madureira Acre
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do pagamento de serviços, mediante o reconhecimento, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, em razão de aquisição de bem ou contratação de serviços comuns sem cobertura contratual, reconhecimento de dívida com fundamento no art. 149 da Lei n° 14.133/2021 e no artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços foram prestados pela empresa AKIRI LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.533.330/0001-09, - contratada, conforme documentação comprobatória nos autos do processo administrativo. Para a Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC. Sujeitando-se as partes às disposições da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS As despesas decorrentes deste termo correrão a conta do Órgão de unidade executora; 14.010, Programa de Trabalho; 15.452.0013.2.080 - Manutenção do Sistema de Coleta de Lixo e Destinação dos Resíduos Sólidos, Elemento de despesa: 3.3.90.92.00.00, Fonte de Recurso: 500, Valor estimado: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO Fica estabelecido que o pagamento objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA implicará a plena e total quitação à PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar à credora.
4.CLÁUSULA QUARTA - DO FORO Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de dívida, fica eleito o foro da comarca de Sena Madureira/Ac para tratar de questões pertinentes, as partes firmam o presente instrumento. E para constar, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
Sena Madureira/AC, 09 de fevereiro de 2026
GEHLEN DINIZ ANDRADE
Prefeito de Sena Madureira Devedor - Contratante
AKIRI LTDA CNPJ nº 53.533.330/0001-09 Credora - Contratada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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10 de fevereiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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