top of page

Portaria nº61/2026 - Designação de Coordenadora das ações de Saúde da Mulher Samille Farias de Lima

Designa servidora para exercer a função de Coordenadora das ações de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente.

Legislação
Portaria

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

PORTARIA/SEMSA Nº61/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal,

Resolve:

Art. 1º Designar ESTEFANE GABRIELA DA SILVA CORDEIRO, CPF nº 038..- , para exercer a função de Coordenadora das ações de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em substituição à servidora Samille Farias de Lima.

Art. 2º A designação terá efeitos a contar de 13 de outubro de 2026.

Art. 3º A servidora designada é responsável pela gestão técnica, administrativa e operacional da coordenação, com ênfase na organização, coordenação e monitoramento das ações de saúde voltadas à mulher, à criança e ao adolescente, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e da Criança.

§1º Compete-lhe, especificamente, no âmbito da Saúde da Mulher:
I – Coordenar as ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de agravos à saúde da mulher, incluindo o câncer de colo de útero e de mama;
II – Organizar e monitorar o pré-natal, o planejamento familiar e o acompanhamento do ciclo gravídico-puerperal;
III – Articular com a rede de atenção à saúde para garantir o acesso da mulher aos serviços de saúde em todos os ciclos de vida.

§2º Compete-lhe, especificamente, no âmbito da Saúde da Criança e do Adolescente:
a) Coordenar as ações de puericultura, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil;
b) Monitorar a cobertura vacinal, a alimentação saudável e a prevenção de agravos na infância e adolescência;
c) Articular com as equipes de saúde da família e com a rede de atenção para garantir o cuidado integral à criança e ao adolescente.

§3º Compete-lhe, ainda, de forma transversal:
I – Organizar os serviços da coordenação, coordenar as equipes e supervisionar o fluxo de atendimento;
II – Garantir a guarda e a correta utilização de insumos, medicamentos e equipamentos;
III – Controlar a frequência dos profissionais e assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo SUS e pela Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Monitorar, registrar e validar os indicadores de saúde e a produção da coordenação;
V – Elaborar relatórios periódicos de gestão e indicadores.

Art. 4º A servidora designada subordina-se à Direção de Atenção Primária à Saúde.

Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função, nos termos da lei.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria SEMSA nº 48/2026, que designou a servidora Samille Farias de Lima para a mesma função.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILLISSON VIANA BARBOSA
Secretário Municipal de Saúde
Sena Madureira - Acre

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14381

177

27 de outubro de 2026

​

Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA​

​

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil

​
E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com
​
Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

​

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

​

Logomarca  - Com  Contorno_edited.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do site


📱Fone: (Em manutenção)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pref.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page