Portaria nº053/2026 - Designar TELMA FERREIRA LIMA
Designar TELMA FERREIRA LIMA para exercer a função de Coordenadora da Equipe Multiprofissional (eMulti), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
PORTARIA/SEMSA Nº 53/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar TELMA FERREIRA LIMA, CPF nº 860..- , para exercer a função de Coordenadora da Equipe Multiprofissional (eMulti) , no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Convalidam-se os atos administrativos praticados no exercício da função desde 01 de setembro de 2026.
Art. 3º A servidora designada é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações da Equipe Multiprofissional (eMulti) no município, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Política Nacional de Atenção Básica.
§1º Compete-lhe, especificamente:
I – Coordenar as ações das equipes multiprofissionais na Atenção Primária, garantindo a integração entre as diferentes categorias profissionais (nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, educadores físicos, entre outros);
II – Organizar o processo de trabalho das equipes, definindo fluxos, escalas e responsabilidades;
III – Monitorar a produtividade e os indicadores específicos da eMulti;
IV – Articular com a Direção de Atenção Primária e demais coordenações para integração das ações da eMulti às demais estratégias da Atenção Básica;
V – Promover a qualificação continuada das equipes multiprofissionais;
VI – Elaborar relatórios periódicos de gestão e indicadores da eMulti.
Art. 4º A servidora designada subordina-se à Direção de Atenção Primária à Saúde.
Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função, nos termos da lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLISSON VIANA BARBOSA
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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23 de setembro de 2026
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