Portaria nº200/2026 - Credenciamento de Empresas - Credenciamento N°009/2026
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NO ÂMBITO DO CREDENCIAMENTO Nº 9/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PORTARIA Nº 200/2026
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NO ÂMBITO DO CREDENCIAMENTO Nº 9/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1890/2026, referente ao Credenciamento nº 9/2026;
CONSIDERANDO a Ata Conclusiva de Julgamento da Documentação e Distribuição da Demanda, que declarou habilitadas as empresas participantes;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0191/2026/PMSM-PROJURI, que opinou favoravelmente ao prosseguimento do procedimento;
CONSIDERANDO a publicação do resultado do credenciamento e o regular encerramento da fase recursal, conforme certificado nos autos;
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR, no âmbito do Credenciamento nº 9/2026, as seguintes empresas:
I – L. R. DA COSTA MOTA LTDA, CNPJ nº 33.547.828/0001-13, para os Itens 01, 02, 03 e 04;
II – N. A. F. BRASIL LTDA, CNPJ nº 14.706.264/0001-70, para os Itens 01, 02, 03 e 04.
Art. 2º As empresas credenciadas ficam sujeitas às condições, obrigações, valores e especificações estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 9/2026, no Termo de Referência e demais documentos que integram o procedimento.
Art. 3º A convocação para execução dos serviços observará a distribuição da demanda, a ordem cronológica dos protocolos e o sistema de rodízio estabelecidos no Edital e na Ata Conclusiva.
Art. 4º O credenciamento não gera direito à contratação de quantitativo mínimo, ficando as contratações condicionadas à efetiva necessidade da Administração Municipal e à emissão da respectiva autorização.
Art. 5º As empresas deverão manter, durante todo o período de credenciamento e execução das contratações dele decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sena Madureira/AC, 06 de outubro de 2026.
GEHLEN DINIZ ANDRADE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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8 de outubro de 2026
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