Portaria nº195/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº081/2026 - Adesão/Carona N°/2026
Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 081/2026/PMSM-SELIC
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N.º 195/ 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 081/2026/PMSM-SELIC, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17.110002616.00006/2026-59 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a INVIACRE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº 07.134.755/0001-28, que tem como objeto a prestação de serviços de Segurança Privada Desarmada para eventos, compreendendo profissionais vigilantes devidamente identificados, habilitados e uniformizados, destinados ao controle de acesso, proteção patrimonial, prevenção de ocorrências, apoio à segurança do público e demais atividades, conforme ARP nº 018/2026
I – Gestor titular: Adriano Alves de Andrade II – Gestor suplente: Whisley Pereira Diniz III – Fiscal titular: Vinícius Miranda Diniz IV – Fiscal suplente: Ismael Dany Cunha da Silva
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se. Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Sena Madureira – AC, 24 de setembro de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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29 de setembro de 2026
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