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Edital nº001/2026 - Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira

Eleição dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira para o biênio 2026-2028.

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ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA Nº 001/2026

O Presidente da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, perante a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990. Considerando a Lei n° 576 de 07 de dezembro de 2017 do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira; Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde e RESOLUÇÃO Nº 010 de 03 de setembro de 2026, do Conselho Municipal de Saúde

RESOLVE:

DA COMPOSIÇÃO

Art. 1º - Conforme o que preceitua o art. 6° da Lei n° 576 de 07 de dezembro de 2017, o CMS/Sena Madureira é composto por doze conselheiros titulares e doze suplentes, conforme a proporcionalidade proposta na Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do CNS.

Art. 2º - As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
50% de entidades e movimentos representativos de usuários no município;
25% de entidades representativas municipais de trabalhadores da área de saúde;
25% de representantes de representação de governo, podendo abranger o Municipal, Estadual e Federal e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

Art. 3º - Consideram-se representantes do segmento gestor:
a) Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira - SEMSA;
b) Órgão responsável pela política Municipal de Meio Ambiente;
c) Prestadores de serviços;
d) Instituições Federais e Estaduais com representação no município.

Art. 4º - Consideram-se representantes de entidades de representação municipal dos trabalhadores na saúde:
a) representantes de entidades congregadas em sindicatos e federações, e;
b) representantes de conselhos de classe e demais associações profissionais.

Art. 5º - Consideram-se representantes de entidades de usuários da saúde de abrangência municipal, nas seguintes áreas:
a) promoção de saúde e meio ambiente;
b) criança e adolescente;
c) pessoas com deficiências;
d) promoção dos direitos das mulheres;
e) pessoa idosa;
f) indígenas;
g) comunidades tradicionais;
h) movimentos sociais e populares organizados;
i) entidades de aposentados e pensionistas;
j) entidades congregadas de trabalhadores urbanos e rurais - sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações;
k) organizações religiosas, e;
l) organizações de portadores de patologias;
m) organizações de moradores.

Art. 6º - Não poderão representar nos seguimentos de Usuários e Trabalhadores:
a) Cargos comissionados na Gestão do SUS;
b) Prestadores de Serviços de Saúde com contratos vigentes com a Gestão do SUS.

DA ELEIÇÃO

Art. 7º - A Comissão Eleitoral publicará posteriormente o cronograma das plenárias para escolhas (eleições) das entidades por seguimentos, titulares e suplentes para o pleito do biênio 2026-2028 do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 8º - As entidades que representam o seguimento de TRABALHADORES do Sistema único de Saúde (SUS), votarão separadamente e simultaneamente nos seus respectivos seguimentos (trabalhadores representantes de Conselhos de Classes e trabalhadores representantes de Entidades Sindicais).

Art. 9º - As entidades representantes de USUÁRIOS e TRABALHADORES do Sistema Único de Saúde, deverão habilitar-se junto a Secretaria Executiva do CMS (Secretaria Municipal de Saúde, situada a Rua Antônio Nicácio Teixeira, n° 821 – Vitória), apresentando-se através de ofício expedido pela entidade, em prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste presente edital.

Art. 10º - Os documentos mínimos necessários e exigidos para a inscrição das entidades são os seguintes:
a) Ata de eleição e de posse da atual diretoria, na qual esteja explícito o período do mandato vigente, com registro em cartório;
b) Estatuto e/ou regimento interno da entidade, registrado em cartório, que comprove de forma explícita que a entidade tem jurisdição em âmbito municipal, estadual ou federal com representação de base municipal;
c) A entidade deverá comprovar que está habilitada há no mínimo 02 (dois) anos a contar da data de registro em cartório da ata de fundação ou ata das eleições e posse da diretoria dos 02 (dois) últimos anos com registro em cartório.
d) A entidade deverá apresentar através de ofício, o nome de forma qualificada (identidade, CPF e cargo que ocupa na entidade), devidamente assinado pelo seu representante legal e/ou seu substituto, para representá-la na respectiva plenária.

Art. 11º - Os representantes de gestores e prestadores de serviços que irão participar do processo eleitoral apresentarão à Comissão Eleitoral, conforme prazo e endereço citado em edital específico, documento assinado pelo representante legal da instituição manifestando interesse de concorrer ao pleito, bem como indicando o seu representante no processo da eleição das escolhas das entidades.

Art. 12º - As entidades que se inscreverem como candidatas a assento no Conselho Municipal de Saúde para o pleito, terão que através de ofício no ato da inscrição, apresentar um endereço de fácil acesso, endereço eletrônico, número de 01 (um) telefone celular e/ou fixo (comercial), para eventuais contatos ao longo do processo eleitoral.

Art. 13º - As entidades representantes do seguimento dos Trabalhadores atenderão os mesmos requisitos dos segmentos dos gestores e prestadores, para garantir a homologação de suas respectivas inscrições junto ao pleito do biênio de 2026-2028.

DOS PRAZOS E RECURSOS

Art. 14º - Encerrado o prazo das inscrições, a Comissão Eleitoral terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas dias úteis para apresentar notificação às entidades inabilitadas, afixadas na Secretaria Executiva do CMS e/ou enviadas para o endereço eletrônico apresentado no ato da inscrição, divulgação nos meios de comunicação, murais das unidades de saúde, prefeitura, câmara de vereadores entre outros.

Art. 15º - A entidade que não for homologada pela Comissão Eleitoral e que se sentir prejudicada, terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas dias úteis para recorrer junto à Comissão Eleitoral na Secretaria Executiva do CMS (Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Antônio Nicácio Teixeira, n° 821 – Vitória), no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, prazo este que as entidades terão para fazer suas devidas correções e se tornarem habilitadas junto à Comissão Eleitoral, sob penalidade de não concorrer ao referido pleito, não cabendo mais recurso para a mesma.

Art. 16º - Decorrido o prazo de recurso, a Comissão Eleitoral terá 48 (quarenta e oito) horas dias úteis para publicar a relação das entidades habilitadas junto à Secretaria executiva do CMS.

Art. 17º - A Comissão Eleitoral, eleita pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde em Reunião Ordinária com a RESOLUÇÃO Nº 010 de 03 de setembro de 2026 para dirigir os trabalhos das reuniões plenárias, elaborará o regimento das mesmas.

Art. 18º - O Ministério Público Estadual, através de sua Promotoria da Saúde Pública, acompanhará todo o processo eleitoral, dirimindo quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir.

Art. 19º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Francisco Tadeu Pena Branã
Presidente da Comissão Eleitoral
Antônia Rocha da Silva
Vice Presidente da Comissão Eleitoral
Geovane de Farias Schú
1º Secretário da Comissão Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14372

241

14 de outubro de 2026

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