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DECRETO Nº094 de 27 de fevereiro de 2026

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PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO OBJETO DO EDITAL Nº 001/2025/ PMSM, ESTABELECE CRITÉRIOS DE DESEMPENHO PARA A RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES PARA O ANO LETIVO DE 2026

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA 

GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO Nº 94 de 27 de fevereiro de 2026 

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO OBJETO DO EDITAL Nº 001/2025/ PMSM, ESTABELECE CRITÉRIOS DE DESEMPENHO PARA A RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES PARA O ANO LETIVO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; 


CONSIDERANDO o disposto no item 12.1 do Edital nº 001/2025/PMSM, que prevê a validade do certame por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período; 


CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal nº 940/2025, de 23 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar servidores em caráter temporário por excepcional interesse público para atender as secretarias municipais; 


CONSIDERANDO que a referida Lei nº 940/2025 entra em vigor e surte efeitos a partir de 01/01/2026; 


CONSIDERANDO o teor da Cláusula Sétima dos instrumentos contratuais, que estabelece que o contrato pode ser extinto sem direito a indenizações por término do prazo contratual, iniciativa do contratado, ou por conveniência da administração mediante extinção ou conclusão do projeto; 


CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do serviço público essencial de educação e a definição de critérios técnicos de mérito e aproveitamento escolar para a renovação dos vínculos; 


DECRETA: 

Art. 1º Fica prorrogado, por 01 (um) ano, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2025/PMSM, homologado em 07/03/2025.


 Art. 2º A renovação dos contratos temporários de professores e profissionais de apoio para o ano letivo de 2026 fica condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos de desempenho avaliados no exercício de 2025: 

I - Para Professores de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano): 

a) Aproveitamento mínimo de 70% nas avaliações diagnósticas para alfabetizadores de 1º e 2º anos; 

b) Aproveitamento mínimo de 80% na 3ª avaliação diagnóstica para professores de 3º ao 5º ano; 

c) Índice de aprovação de no mínimo 80% da turma para docentes da Zona Rural. I

I - Para Educação Especial (Mediadores e Cuidadores): 

a) Avaliação satisfatória emitida pela gestão escolar referente ao trabalho colaborativo com a equipe multiprofissional; 

b) Comprovação de participação em formação continuada oferecida pela Secretaria Municipal de Educação (SEME) em 2025. 

III - Para Educação Infantil: a) Declaração de êxito emitida pela gestão escolar e coordenação pedagógica, atestando compromisso com horários, planejamento e organização. 


Parágrafo único - A avaliação do desempenho será realizada por comissão composta pelos servidores constantes no anexo I deste Decreto.  


Art. 3º As contratações fundamentadas na Lei Municipal nº 940/2025 terão vigência de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período, respeitado o limite máximo de 24 meses de vigência total do processo seletivo. 


Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. 


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 


Sena Madureira,27 de fevereiro de 2026 

Gehlen Diniz Andrade 

Prefeito Municipal de Sena Madureira 


ANEXO I 

1.Aldenora Gonçalves da Silva; 

2.Luzenir de Almeida Rocha; 

3.Marluce de Carvalho Teixeira; 

4.Aldemira Gonçalves da Silva;

5.Luzenira Silva Barros;

6.Maria Inês dos Santos Costa; 

7.Leila Almeida dos Santos; 

8.Silvana Siqueira Diniz.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14215

194

3 de março de 2026

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