DECRETO Nº105 de 10 de março de 2026
Dispõe sobre a adoção do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado no âmbito das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Sena Madureira.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 105 de 10 de março de 2026
Dispõe sobre a adoção do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado, incorporado ao Currículo de Referência Único do Acre, instituído através da Resolução CEE/AC nº 667/2025, no âmbito das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Sena Madureira e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Sena Madureira, Gehlen Diniz Andrade, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a adoção do currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre, pela rede municipal de Sena Madureira.
CONSIDERANDO: [Omitidos incisos de I a VI para brevidade]
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida a adoção do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre, instituído através da Resolução CEE/AC nº 667/2025, como referência obrigatória para a implementação das propostas pedagógicas das escolas, da organização curricular, do planejamento pedagógico e desenvolvimento das atividades educacionais da Educação Básica, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Sena Madureira.
Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Sena Madureira prover as orientações necessárias às escolas para promover as adequações necessárias nos Projetos Político- Pedagógicos das unidades escolares, bem como implementar ações de formação continuada para os profissionais da educação, visando à efetiva implementação do referido currículo.
Art. 3º. Compete às unidades escolares incorporar ao seu Projeto Político Pedagógico (PPP) as diretrizes para a implantação da computação e das tecnologias digitais nos diversos componentes curriculares.
Art. 4º. Os casos omissos neste decreto serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a equipe pedagógica e gestora das escolas da rede.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.
Sena Madureira,12 de março de 2026
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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13 de março de 2026
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