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DECRETO Nº105 de 10 de março de 2026

Legislação
Decreto

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Dispõe sobre a adoção do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado no âmbito das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Sena Madureira.

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 105 de 10 de março de 2026

Dispõe sobre a adoção do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado, incorporado ao Currículo de Referência Único do Acre, instituído através da Resolução CEE/AC nº 667/2025, no âmbito das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Sena Madureira e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Sena Madureira, Gehlen Diniz Andrade, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a adoção do currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre, pela rede municipal de Sena Madureira.

CONSIDERANDO: [Omitidos incisos de I a VI para brevidade]

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecida a adoção do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre, instituído através da Resolução CEE/AC nº 667/2025, como referência obrigatória para a implementação das propostas pedagógicas das escolas, da organização curricular, do planejamento pedagógico e desenvolvimento das atividades educacionais da Educação Básica, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Sena Madureira.

Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Sena Madureira prover as orientações necessárias às escolas para promover as adequações necessárias nos Projetos Político- Pedagógicos das unidades escolares, bem como implementar ações de formação continuada para os profissionais da educação, visando à efetiva implementação do referido currículo.

Art. 3º. Compete às unidades escolares incorporar ao seu Projeto Político Pedagógico (PPP) as diretrizes para a implantação da computação e das tecnologias digitais nos diversos componentes curriculares.

Art. 4º. Os casos omissos neste decreto serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a equipe pedagógica e gestora das escolas da rede.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.
Sena Madureira,12 de março de 2026

Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14223

287

14 de março de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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