Decreto N° 040/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 040/2021
Abre Crédito Extraordinário no Orçamento de 2021
para fins de Atendimento da Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, nº 329 de 25
de fevereiro d 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA – AC , Estado do
Acre, Osmar Serafim de Andrade, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e, com fundamento no §3º do art. 167 da
Constituição Federal, no inciso III do art. 41, Arts. 44 e 45 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CONSIDERANDO o Decreto nº 038/2021 que declarou Estado de
Emergência ainda no dia 15/02/2021;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 039/2021 de 19 de fevereiro de
2021 que declarou Situação de Calamidade;
CONSIDERANDO a Portaria MDR nº 329, de 25 de fevereiro de 2021
que autorizou o repasse de recursos para execução de ações de
resposta;
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário de R$ 2.308.752,54
( Dois milhões, trezentos e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais
e cinquenta e quatro centavos) ao orçamento vigente aprovado pela
Lei 682/2020, para ações emergências, com recursos oriundos do
Ministério do Desenvolvimento Regional/ Secretaria Nacional de
proteção e Defesa Civil, para serem utilizados no atendimento das ações
de enfrentamento das demandas da emergência que se apresenta, sob
as seguintes dotações orçamentárias:
Entidade: Prefeitura Municipal de Sena Madureira
Órgão- 01- Gabinete do Prefeito
Unidade: 03 – Defesa Civil
Função: 08 – Assistência Social
Sub função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 02 – Aprimoramento dos Serviços Públicos com Eficiência
Projeto: 1.179 – Ações para atendimento da Alagação – Portaria Ministério
do Desenvolvimento Regional / Scretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil nº 329, de 25 de fevereiro de 2021
Elementos:
3.3.90.32.00.00.00.00.0021 – Material para Distribuição Gratuita -
R$ 433.135,52 3.3.90.30.00.00.00.00.0021– Material de Consumo -
R$ 1.875.617,02
Art. 2° - Os créditos extraordinários abertos pelo artigo anterior
serão cobertos com recursos de excesso de arrecadação na fonte 21
– Transferência Obrigatórias da União, do exercício vigente no valor
de R$ 2.308.752,54 ( Dois milhões, trezentos e oito mil, setecentos e
cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos)
Art. 3º - O Poder Executivo irá promover as alterações necessárias
para compatibilização da presente Lei junto ao PPA e à LDO, nos termos
do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 4º - O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente
ao Poder Legislativo, para conhecimento.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 26 de Fevereiro de 2021.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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2 de março de 2021
Gabinete do Prefeito
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