ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 038/2021
“Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO de EMERGÊNCIA nas áreas do município de SENA MADUREIRA em decorrência
do aumento do volume das chuvas, elevação do nível do Rio Iaco e represamento dos Igarapés e córregos, provocando alagações em bairros
e ruas da zona urbana desta cidade”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em observância inciso VI do art. 8º da Lei Federal 12.608, de 10
de abril de 2012;
CONSIDERANDO o quantitativo de chuva acumulada no Estado do
Acre, provocando a elevação dos níveis dos Rios e afluentes, assim
como represamento de igarapés e córregos;
CONSIDERANDO que com o aumento do volume do Rio Iaco provocou
o represamento dos Igarapés Cafezal, Praia do Amarílio, São Felipe,
Chá e Catiano, transbordando e atingindo casas, lojas, comércios e outros estabelecimentos em diversos bairros do município;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil Municipal informou que foram
atingidos os Bairros Vila Militar, Bom Sucesso, Vitória, Cidade Nova,
Centro, Cafezal, Cohab e 2º Distrito e podem ser atingidos outros pela
enxurrada neste período invernoso;
CONSIDERANDO que há, até o dia 15 de fevereiro de 2021, aproximadamente 71 famílias atingidas, desalojadas 46 e desabrigadas 25, em um total de 286 pessoas, todas atingidas pela alagação, e, há risco de
atingir uma quantidade maior de residências, conforme levantamento
realizado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil juntamente com
o Gabinete de Crise do Município de Sena Madureira;
CONSIDERANDO que a cidade de Sena Madureira possui o mapeamento das áreas de risco hidrológico e geológico, realizado pela CPRM,
por intermédio da elaboração do Plano Municipal de Prevenção e Atuação nas Enchentes do Município de Sena Madureira;
CONSIDERANDO todas as orientações contidas no Plano Municipal de
Prevenção e Atuação nas Enchentes do Município de Sena Madureira;
CONSIDERANDO as edificações em situação de risco de colapso em
suas estruturas;
CONSIDERANDO as orientações contidas na Instrução Normativa
MDR nº 36 de 14/12/2020 do Governo Federal;
CONSIDERANDO que a pandemia da COVID-19 causada pelo novo
Coronavírus continua em todo o Estado do Acre, tendo recentemente
pelo Decreto Estadual nº 7.849, de 1º de fevereiro de 2021 “determina, no âmbito da execução do Pacto Acre Sem COVID, instituído pelo
Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, a imediata classificação do
Nível de Risco de todas as regionais de saúde no Nível de Emergência
(faixa vermelha); e altera o Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020.”
CONSIDERANDO que o recente agravamento da situação da COVID-19 em todo o Estado do Acre, assim como a vigência da calamidade
pública pelo enfrentamento do COVID 19 no âmbito de Sena Madureira;
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos e eventos correlacionados àsaúde pública, somado aos adventos das chuvas que ocasionaram o
transbordamento e inundação de vários pontos da cidade de Sena Madureira, deixando de súbitos um grande número de famílias atingidas
pela cheia, sendo obrigadas muitas delas a serem desalojadas e desabrigadas de suas casas; Considerando a vulnerabilidade das pessoas
à ocorrência de danos e prejuízos à sua integridade física, à vida e às
perdas materiais e principalmente à saúde da população;
CONSIDERANDO a necessidade premente de se adotar medidas de
proteção e garantir a segurança global da população que habita essas
áreas; Considerando que o município de Sena Madureira necessita de
apoio para arcar com os custos nas ações de socorro e assistência;
CONSIDERANDO, ainda, a última medição do Rio Iaco no dia 15 de
fevereiro de 2021, o qual atingiu 16,08 metros, atingindo a cota de
transbordamento, favorável à declaração de situação de emergência
em virtude do impacto causado pela forte chuva no Município de Sena
Madureira, represando e transbordando os Igarapés Cafezal, Praia do
Amarílio, São Felipe, Chá e Catiano.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a situação de emergência no Município de Sena
Madureira, ante a elevação dos níveis do Rio Iaco e pelo atingimento
dos Bairros Vila Militar, Bom Sucesso, Vitória, Cidade Nova, Centro, Cafezal, Cohab e 21º Distrito.
Parágrafo único. A delimitação dos imóveis e das edificações atingidas
em cada área descrita no caput desse artigo, será definida por levantamento georreferenciado pelo Sistema Municipal de Defesa Civil.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação do Sistema Municipal de Defesa Civil, nas
ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações
de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de
recursos e doações, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à
população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil e do Gabinete de Crises.
(...)
Art. 6º. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993,
sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de
bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação
de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos
desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento
e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste decreto é de 180 (cento
oitenta dias) dias.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 06 de fevereiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 15 de Fevereiro de 2021.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto N° 038/2021 - Declarada a situação de emergência
DOEAC : 12.983
DATA: 17/02/2021
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