1º Termo Aditivo - Contrato nº095/2025 - DOEAC nº14381
Prorrogação do prazo de vigência do contrato de consultoria em engenharia civil e arquitetura por mais 12 meses.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 095/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira - AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n. 205753 SSP/AC e inscrito no CPF n. º 359.545.902-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa C. DE MOURA GALVAO E CIA LTDA inscrita no CNPJ nº 60.306.265/0001-44, situado a R Mohamed, Jardim de Alah, Rio Branco - AC, neste ato representado pela Sr.ª CAROLINA DE MOURA GALVÃO, portadora da cédula de identidade nº 104***60 SEPC/AC e do CPF/MF nº 836.***.***-91, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO, decorrente do Processo nº 4786/2025, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes, no qual será regido pelas seguintes cláusulas:
OBJETO.
O presente termo aditivo tem por objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria em engenharia civil e arquitetura, visando a confecção e o gerenciamento de projetos de engenharia, projetos de arquitetura, licenciamentos, acompanhamento da execução financeira de convênios e contratos de repasse que envolvam execução de obras e, gestão e acompanhamento dos recursos obtidos através da esfera federal e estadual, perante os sistemas de gerenciamento governamentais, para o Município de Sena Madureira – AC, com base no art. 74, inciso III da lei n° 14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
Fica prorrogada o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 23/09/2026 até o dia 22/09/2027.
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, para exercício financeiro de 2026, conforme programa relacionado abaixo:
| Cód. Órgão / Unidade Executora | Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|
| 07.010 | 04.122.0002.2.016 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento | 3.3.90.39.00.00 | 500 |
PRODUÇÃO DE EFEITOS.
O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data da sua assinatura.
RATIFICAÇÃO.
Ficam mantidas e ratificadas as demais condições dispostas na justificativa da dispensa do Termo de Contrato, conforme o art. 95 de Lei n. º 14.133/2021, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
DA PUBLICAÇÃO.
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n. º 14.133, de 2021.
Sena Madureira – ACRE, 22 de setembro de 2026.ASSINA
Gehlen Diniz Andrade, Prefeito Municipal de Sena Madureira – CONTRATANTE e Carolina de Moura Galvão, C. DE MOURA GALVÃO E CIA LTDA – CONTRATADA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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27 de outubro de 2026
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