ESTADO DO ACRE
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO OPERACIONAL DE BOMBEIROS DO INTERIOR
6º Batalhão de Educação, Proteção e Combate a Incêndio Florestal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAMO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE, POR
INTERMÉDIO DO 6º BATALHÃO DE EDUCAÇÃO, PROTEÇÃO E
COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAL/URBANO, E A PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, POR MEIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
PARTÍCIPES
1. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, pessoa jurídicade direito público, inscrito no CNPJ nº 63.592.323/0001-31
(através do 6º Batalhão de Educação, Proteção e Combate a
Incêndio Florestal/Urbano (6º Bepcif), localizado na Rua Piauí
s/n, Cidade Nova, CEP nº 69.940-000, Sena Madureira/Acre,
neste ato representado pelo seu comandante-geral, o senhor
Carlos Batista da Costa – Cel BM, brasileiro, casado, carteira de
identidade militar nº 120.161-6, inscrito no CPF nº 360.100.652-91,doravante denominado CBMAC.
2. Prefeitura Municipal de Sena Madureira, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com
sede à Av. Avelino Chaves, nº 722, CEP 69940-000 Centro -
Sena Madureira – AC, neste ato representada por seu Prefeito
Municipal Osmar Serafim de Andrade, brasileiro, casado, portador
do RG nº 00257388 SSP/RO e do CPF nº 349.798.242-34, doravante
denominado PMSM. As partes supramencionadas resolvem, de
comum acordo, celebrar o presente termo de cooperação técnica,
com fundamento no art. 116, da Lei 8.666/1993, no que couber, e,
ainda, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo, que tem como objeto a cooperação técnicaentre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - CBMAC
e a Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC - PMSM, visa otimizar
as ações de prevenção e combate a queimadas urbanas no município
de Sena Madureira, bem como fortalecer e estimular a realização de
denúncias envolvendo crimes e infrações administrativas ambientais
nesta cidade, durante o período de estiagem deste ano de 2020.
Por meio desta cooperação ocorrerá o recrutamento de pessoal edisponibilização de insumos e equipamentos, de modo a garantir
uma estrutura mínima capaz de garantir a efetivação das ações de
prevenção e combate às queimadas urbanas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
O CBMAC fica incumbido de coordenar as ações de prevenção ecombate às queimadas, contando para tanto com a disponibilização
de pessoal, insumos e equipamentos pelo órgão parceiro.
As partes envolvidas se comprometem à fiel execução do Plano deAção de Prevenção, Combate e Fiscalização a Queimadas, em anexo,
zelando, cada um em sua esfera de competência, pela integral
execução das atividades previstas no plano.
Compete ainda:
I – Ao CBMAC:
1. Capacitar seus servidores para que exerçam as funções a seremagregadas à rotina de prevenção e combate a incêndios ambientais;
2. Elaborar relatório das ocorrências atendidas;
3. Acompanhar os resultados das ações realizadas, convertendo emestatísticas a serem divulgadas;
4. Acompanhar o cumprimento das metas a serem estabelecidas;
5. Apoiar as instituições parceiras para a execução das metas sobsuas responsabilidades;
6. Propor a adoção de medidas que julgar cabíveis para o bom efiel cumprimento deste Termo.
II – À PMSM:
1. Exercer a fiscalização, nos termos do plano de ação em anexo,empregando técnicos habilitados para procederem às notificações
legais pertinentes à legislação ambiental;
2. Acompanhar o cumprimento das metas a serem estabelecidas;
3. Em caso de emergência de grandes proporções a prefeitura deveráprovidenciar os seguintes insumos conforme disponibilidade: 01 caminhão
PIPA, 01 retroescavadeira, 01 caminhão basculante, 01 caminhonete(todos com motoristas) e 14 homens;
4. Prestar as informações e a documentação requerida sobre a temática,para subsidiar as missões de fiscalização e monitoramento ambiental,
quando disponível;
5. Apoiar as instituições parceiras para a execução das metas sob suasresponsabilidades;
6. Propor a adoção de medidas que julgar cabíveis para o bom e fielcumprimento desse Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente termo terá eficácia a partir da data de sua assinatura,com prazo de vigência até 31 de outubro de 2020.
CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
A denúncia ou rescisão deste termo poderá ocorrer a qualquer tempo,por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A eventual rescisão deste
termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas
entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até
sua conclusão.
[....]
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO, GERENCIAMENTOE FISCALIZAÇÃO
Ficam designados para acompanhar a fiel execução do presentetermo, por parte do CBMAC, o Comandante do 6º BEPCIF;
por parte da SEMMA, o Secretário de Meio Ambiente, Senhor
Astério Nogueira Vieira.
Subcláusula única – Para o gerenciamento do presente termoficam designados os seguintes representantes:
I – CBMAC:
Titular: Antônio Carlos de Queiroz Freire – 2° SGT BM, CPF nº. 802.852.362-53.
Substituto: Fabrícia Lima da Costa – 2° SGT BM, CPF nº. 84651997287.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Cada ente arcará com suas respectivas despesas.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo será publicado em imprensa oficial,conforme o disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serãodirimidos mediante entendimentos entre os partícipes,
devidamente formalizados, respeitando os preceitos de direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
As questões decorrentes da execução do presente termo e dosinstrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser
dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no
foro de Sena Madureira – AC, renunciando os partícipes a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com
as cláusulas e condições anteriores, os partícipes assinam o presente
termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam
entre si os legítimos efeitos de direito.
Sena Madureira – Acre, 08 de Julho de 2020.
CORONEL BM CARLOS BATISTA DA COSTA – CEL BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Acre
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE
Prefeito Municipal de Sena Madureira
GUSTAVO DE LIMA MARINHO – 2º TEN BM
Comandante do 6º BEPCIF
Termo de Cooperação Técnica - Corpo de Bombeiro e Prefeitura Municipal
DOEAC : 12.522
DATA: 01/04/2019
PÁG.(S): 80-81