ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO DO CMS Nº 020 de 11 de dezembro de 2023
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira,em sua Décima Primeira Reunião Ordinária realizada dia 11 de dezembro de 2023,
com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de
dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017.
Considerando a Lei Complementar Nº 141/2012, que estabeleceas diretrizes para o processo de Planejamento e Prestação de
Contas dos Recursos Financeiros oriundo do Sistema Único de
Saúde, bem como os Recursos Financeiros da Prefeitura de Sena Madureira;
Considerando a Resolução do CMS Nº 004 de 24 de fevereiro de 2022,que dispõe sobre aprovação do Plano de Trabalho da Santa Casa de
Misericórdia da Amazônia, para serviços de saúde complementar ao
Sistema Único de Saúde – SUS, no Município de Sena Madureira;
Considerando a RESOLUÇÃO DO CMS Nº 011 de 02 de maio de 2023,que aprovou o 1º Termo Aditivo ao Convênio;
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de SenaMadureira, através de sua Assessoria Técnica apresentou aos
senhores Conselheiros Municipais de Saúde o Relatório das
ações e serviços ofertados e executados, como consultas
ambulatoriais em clínica geral e especialidades médicas, exames
laboratoriais, diagnóstico por imagens, cirurgias eletivas e
internações clínicas de media complexidade, através da Santa
Casa de Misericórdia da Amazônia
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do 1º e 2º Quadrimestre,com adendo ao – RDQ – Relatório Anual de Gestão – RAG 2023
das ações, serviços executados e recursos financeiros do exercício
de 2023 da Santa Casa de Misericórdia da Amazônia do município
de Sena Madureira.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Donizety Lima Fernandes
Secretário Municipal de Saúde
Dec. 058/2023
Sena Madureira
Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 020de 11 de dezembro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 576
de 07 de dezembro de 2017.
Rodrigo Felici Bortolan
Presidente do CMS
Dec. 088/2023
Resolução CMS N°020/2023 Prestação de Contas do 1º e 2º Quadrimestre, com adendo
DOEAC 13.676
PÁG.(S): 205
DATA: 19/12/2023