ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO DO CMS Nº 008 de 23 de abril de 2024.
Revoga a Resolução do CMS Nº 04 de 27 de fevereiro de 2024, e: Dispõe sobre a aprovação da realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde CMGTES, e outras medidas a ela concernentes.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira - AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 576 de 17 de dezembro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e,
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de
saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
Considerando a Resolução CNS nº 732, de 02 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre as regras relativas à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
Considerando a Resolução CES nº 04, de 18 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a aprovação da realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES) e outras medidas a ela concernentes.
Considerando o OFÍCIO-CIRCULAR/CES-AC Nº 06/2024, Rio Branco -AC, 12 de abril de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – 1ª CMGTES, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.
Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será realizada no dia 24 de maio de 2024. Podendo haver alteração conforme determinação do CNS e CES.
Art. 3º - O Regimento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será aprovado em plenária do CMS;
Art. 4º - As despesas com a organização e com a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde se dará de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - O Prefeito (a) publicará o Decreto de chamamento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com data de realização, conforme calendário definido juntamente com Conselho Estadual de Saúde.
Art. 6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Donizety Lima Fernandes
Secretário Municipal de Saúde
Resolução CMS N°008/2024 Revoga a Resolução Nº04/2024 e Convocação 1°Conferência
DOEAC 13.761
PÁG. 131-132
DATA: 25/04/2024