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Notificação - Supermercado Avenida - Proprietária Maciane Alves Teixeira

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

NOTIFICAÇÃO


A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator
Supermercado Avenida, de propriedade da empresa Maciane Alves
Teixeira, estabelecido na Av. Avenida Avelino Chaves, s/n°, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa
prolatada nos autos de nº. 07/2019, datado de 22.04.2019, lhe foram
impostas as penalidades de APREENSÃO com inutilização do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em caso de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária, conforme
autorização legal vigente. A infração restou amplamente evidenciada
nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor
– Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, §
6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira,
Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, estando tipificada
no artigo 138 inc. I, II, III e artigo 156, Incisos VI e XI, deste mesmo
diploma legal.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Sena Madureira/AC, 18 de Novembro de 2019.


Daniel Herculano da Silva Filho
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA

Notificação - Supermercado Avenida - Proprietária Maciane Alves Teixeira

  • DOEAC :12.689

    DATA: 28/11/2019

    PÁG.(S): 51

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