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Notificação - Comercial Costa

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

NOTIFICAÇÃO


A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena

Madureira/ AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA

o infrator Comercial Costa, de propriedade do Senhor Moises

da Costa, estabelecido na Estrada Xiburema, Km02, no Município

de Sena Madureira-AC, que, conforme Decisão Administrativa

prolatada nos autos de nº. 13/2019, datado de 25.07.2019,

lhe foram impostas as penalidades de APREENSÃO com inutilização

do produto e ADVERTÊNCIA, dando-lhe ciência de que, em caso
de reincidência, ser-lhe-á aplicada penalidade de multa pecuniária,

conforme autorização legal vigente. A infração restou amplamente

evidenciada nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa

do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°

Inc. I e art. 18, § 6°, inc. II e III e o Código Sanitário do Município

de Sena Madureira, Lei nº 446, de 30 de abril de 2014, artigo 30

e 48, estando tipificada no artigo 138 inc. I, II, III e
artigo 156, Incisos VI e XI, deste mesmo diploma legal.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Sena Madureira/AC, 11 de Dezembro de 2019.


Daniel Herculano da Silva Filho
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA

Notificação - Comercial Costa

  • DOEAC :12.702

    DATA: 16/12/2019

    PÁG.(S): 112

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