ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
PROCESSO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº048/2023
TERMO DE REVOGAÇÃO E ENCERRAMENTO
Trata-se de Processo de Dispensa de Licitação instauradocom o fito de contratar empresa para prestar serviços de
consultoria e assessoria para implementação da LEI PAULO
GUSTAVO (LC Nº 195/2022) no município de Sena Madureira.
Contudo, após o parecer nº 037/2023 da Procuradoria Geral
do Município, do qual recomenda a REVOGAÇÃO da
Dispensa de Licitação Nº 048/2023, REVOGAÇÃO
do CONTRATO Nº 120/2023,
suspensão da homologação ou publicação do resultado préviodos projetos analisados, tem-se que, ao menos por ora, não há
mais conveniência e oportunidade na contratação dos serviços
do objeto do procedimento licitatório.
Dessa forma, considerando que nos termos da súmula nº 473
do Supremo Tribunal Federal “a administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo
de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos,
e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” e, ainda,
considerando que o procedimento não gerou efeitos externos
e que sua revogação não trará qualquer prejuízo a direitos de
terceiros, declara-se revogado o presente processo de dispensa de
licitação, com seu consequente envio ao arquivo.
Sena Madureira, 18 de dezembro de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira****************************************************************************
Portaria N°186/2023 Fica revogada a Dispensa de Licitação nº 048/2023
*************************************************************************
EXTRATO DO CONTRATO N°120/2023
PROCESO ADM. N°10.569/2023
CONTRATADO: CAEP CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL E POLÍTICA LTDA
CNPJ Nº46.876.559/0001-80
VALOR R$ 19.600,00
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023
DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2023
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente
justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a
DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei
Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃOatesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das
atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII
do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico
oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO doPROCEDIMENTO Nº 048/2023.
Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação,
conforme abaixo descrito:
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de
consultoria e assessoria para implementação da Lei Paulo Gustavo (LC
Nº 195/2022), para atender as demandas do setor de elaboração dos
instrumentos necessários à sua operacionalização integral junto à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer para eventos
culturais no município.
Favorecido: CAEP CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL E
POLÍTICA LTDA
CNPJ: 46.876.559/0001-80
Valor Total: R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais).
Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021.
Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº
048/2023.
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO,
ESPORTE E LAZER
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02
PROJETO/ATIVIDADE: 1.016
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICAFONTE DE RECURSO: 701
Sena Madureira – Acre, 10 de novembro de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito de Sena Madureira
DL Nº048/2023 Consultoria e Assessoria p/ implementação da Lei Paulo Gustavo
DOEAC: 13.661
Página(s): 212
Data: 28/11/2023