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DL Nº048/2023 Consultoria e Assessoria p/ implementação da Lei Paulo Gustavo

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA

 

 

 

PROCESSO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº048/2023
TERMO DE REVOGAÇÃO E ENCERRAMENTO

Trata-se de Processo de Dispensa de Licitação instaurado

com o fito de contratar empresa para prestar serviços de

consultoria e assessoria para implementação da LEI PAULO

GUSTAVO (LC Nº 195/2022) no município de Sena Madureira.

Contudo, após o parecer nº 037/2023 da Procuradoria Geral

do Município, do qual recomenda a REVOGAÇÃO da

Dispensa de Licitação Nº 048/2023, REVOGAÇÃO

do CONTRATO Nº 120/2023, 
suspensão da homologação ou publicação do resultado prévio

dos projetos analisados, tem-se que, ao menos por ora, não há

mais conveniência e oportunidade na contratação dos serviços

do objeto do procedimento licitatório.

 

Dessa forma, considerando que nos termos da súmula nº 473

do Supremo Tribunal Federal “a administração pode anular seus

próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,

porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo

de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos,

e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” e, ainda,

considerando que o procedimento não gerou efeitos externos

e que sua revogação não trará qualquer prejuízo a direitos de

terceiros, declara-se revogado o presente processo de dispensa de 
licitação, com seu consequente envio ao arquivo.


Sena Madureira, 18 de dezembro de 2023.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

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Portaria N°186/2023 Fica revogada a Dispensa de Licitação nº 048/2023

 

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        CONTRATO N°120/2023

EXTRATO DO CONTRATO N°120/2023

PROCESO ADM. N°10.569/2023

CONTRATADO: CAEP CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL E POLÍTICA LTDA

CNPJ Nº46.876.559/0001-80

VALOR R$ 19.600,00

VIGÊNCIA:  31 de dezembro de 2023

DATA DA ASSINATURA:  10 de novembro de 2023

 

 

 

EDITAL DE ANEXOS

 

AVISO DE LICITAÇÃO

 

RATIFICAÇÃO

À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente 
justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a 
DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei 
Federal 14.133/2021, CONSIDERANDO que A COMISSÃO DE LICITAÇÃO

atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das 
atribuições que me foram conferidas, nas conformidades do Inciso VIII 
do Art. 72 e em consonância ao Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico 
oficial, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do

PROCEDIMENTO Nº 048/2023.
Autorizo em consequência, a proceder-se à aquisição do objeto nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, 
conforme abaixo descrito:
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de 
consultoria e assessoria para implementação da Lei Paulo Gustavo (LC 
Nº 195/2022), para atender as demandas do setor de elaboração dos 
instrumentos necessários à sua operacionalização integral junto à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer para eventos 
culturais no município. 
Favorecido: CAEP CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL E 
POLÍTICA LTDA 
CNPJ: 46.876.559/0001-80
Valor Total: R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais).
Fundamento Legal Artigo 75 Inciso II da Lei nº 14.133/2021.
Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa de licitação nº 
048/2023.
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, 
ESPORTE E LAZER 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.016
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO: 701


Sena Madureira – Acre, 10 de novembro de 2023. 


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito de Sena Madureira

DL Nº048/2023 Consultoria e Assessoria p/ implementação da Lei Paulo Gustavo

  • DOEAC: 13.661

    Página(s): 212

    Data:  28/11/2023

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