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Decreto N° 093/2021 - Abertura de Crédito

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

ERRATA
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./Nº 093/2021


Abre Crédito Adicional Especial Extraordináriono ao Orçamento de 2021 para fins de Atendimento de Convenio entre Ministério da Defesa e o Município de Sena Madureira - Secretaria Municipal de Educação.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA – AC, Estado do Acre, Osmar Serafim de Andrade, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e, com fundamento no §3º do art. 167 da Constituição Federal, no inciso III do art. 41, Arts. 44 e 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que: “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus responsável pelo surto de 2020.”


CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19).


CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal nº 4, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.


CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a ser adotado durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 014, de 14 de abril de 2020.


CONSIDERANDO a disciplina legal da matéria, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, segundo o qual “Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo”.


DECRETA:


Art. 1º - Fica Aberto Crédito Adicional Especial Extraordinário no valor de R$ 375.800,00 (trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais) ao orçamento vigente aprovado pela LOA/2020 - Lei 682/2020, para aquisição de veículos, com recursos oriundos do Ministério da Defesa através do Convenio nº 882689/2019 firmado entre o Município de Sena Madureira e o Ministério da Defesa, destinado para aquisição de veículos para atender a Secretaria Municipal de Educação, no desempenho das sua atividades administrativa pedagógicas, sob as seguinte dotações orçamentária:
Entidade: Prefeitura Municipal de Sena Madureira

Órgão 05 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
12.361.0005 – Manutenção das Atividades Administrativa Secretaria Municipal de Educação
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00.0007 – Equipamentos e Material Permanente R$- 375.800,00
Fonte: 006 – Convenio Federal.


Art. 2° - O Crédito Adicional Especial Extraordinário, aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de Convenio Federal de repasse na fonte 006 – Transferência de Convenio da União, do exercício vigente no valor de R$ 375.800,00 (trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais)


Art. 3º - O Poder Executivo irá promover as alterações necessárias para compatibilização da presente Lei junto ao PPA e à LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00.


Art. 4º - O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento.


Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 09 de agosto de 2021.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 093/2021


“Abre Crédito Adicional Especial Extraordináriono ao Orçamento de 2021 para fins de Atendimento de Convenio entre Ministério da Defesa e o Município de Sena Madureira - Secretaria Municipal de Educação”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA – AC, Estado do Acre, Osmar Serafim de Andrade, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e, com fundamento no §3º do art. 167 da Constituição Federal, no inciso III do art. 41, Arts. 44 e 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que: “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus responsável pelo surto de 2020.”


CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe  sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus (COVID-19).

 

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DECRETA


Art. 1º - Fica Aberto Crédito Adicional Especial Extraordinário no valor de R$ 375.800,00 (trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais) ao orçamento vigente aprovado pela LOA/2020 - Lei 682/2020, para aquisição de veículos, com recursos oriundos do Ministério da Defesa através do Convenio nº 882689/2019 firmado entre o Município de Sena Madureira e o Ministério da Defesa, destinado para aquisição de veículos para atender a Secretaria Municipal de Educação, no desempenho das sua atividades administrativa pedagógicas, sob as seguinte dotações orçamentária:
Entidade: Prefeitura Municipal de Sena Madureira
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação

12.361.0005 – Manutenção das Atividades Administrativa Secretaria
Municipal de Educação
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00.0007 – Equipamentos e Material Permanente R$- 375.800,00
Fonte: 007 – Convenio Federal.


Art. 2° - O Crédito Adicional Especial Extraordinário, aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de Convenio Federal de repasse na fonte 007 – Transferência de Convenio da União, do exercício vigente no valor de R$ 375.800,00 (trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais)


Art. 3º - O Poder Executivo irá promover as alterações necessárias para compatibilização da presente Lei junto ao PPA e à LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00.


Art. 4º - O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento.


Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.


Registre-se
Publique-se


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 09 de agosto de 2021.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N° 093/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC : 13.104

    DATA:  11/08/2021

    PÁG.: 89

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