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Decreto N° 085/2020 Regulamentação da Lei Federal nº 14.017 - Aldir Blanc

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 085/2020


Regulamentação em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017,

de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais

destinadas ao setor de cultura a serem destinadas durante estado

de calamidade pública.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de

suas atribuições que lhes conferem a Lei:


DECRETA


Art. 1º - O poder executivo do município de Sena Madureira,

por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte

e Lazer, executa diretamente os recursos de que trata do Artigo

1º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante

aos programas que contemplem, as hipóteses, previstas no

Artigo 2º daquela lei e que forem de responsabilidade do

município de Sena Madureira.


Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,

Esporte e Lazer, com o auxílio do comitê gestor de que se trata

o Artigo 2º deste decreto e as demais secretarias competentes,

deverão providenciar os meios administrativos e operacionais

para o recebimento direto do valor integral e a ser destinado ao

município de Sena Madureira nos termos do Artigo 3º da Lei

Federal nº 14.017/20.


Art. 2º - Fica criado o comitê gestor de acompanhamento e

fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições.
I - Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do governo

federal responsável pela descentralização dos recursos;
II - Participar das discussões referentes à regulamentação no

âmbito do município de Sena Madureira, para distribuição dos

recursos na forma prevista no Artigo 2º da Lei Federal de nº

14.017, de 29 de junho de 2020, observando-se os demais

regulamentos.
III - Acompanhar e orientar os processos necessários às

providencias indicadas no Parágrafo único de Artigo 1º

deste Decreto.
IV - Acompanhar as etapas de transferências diretas dos

recursos do governo federal para o município de Sena Madureira.
V - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução

dos recursos no município de Sena Madureira;
§ 1º O comitê gestor de que se trata o artigo será composto

pelos seguintes;
I - Secretario da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,

Esporte e Lazer;

Ecinário da Silva Carvalho


II - Representante da Secretaria de Finanças;
Patrícia Freire Bezerra


III - 2 (Dois) Representante da Secretaria de Administração

e Sec. Planejamento;
Franquiley Dias dos Santos
Claudia Helena Teles da Cunha


IV - Representante da Secretaria Mun. de Educação;
Ênio Marcio Da Silva Abreu


V - 3 (Três) representantes da sociedade civil;
Eduardo da Silva Pinto
Edmar Almeida Azevedo

Chaena Carvalho Pereira Vilaça


§ 2º Os representantes do comitê gestor poderão indicar

seus suplentes em caso de impedimento.

 

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Registre-se
Publique-se


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 28 de Agosto de 2020.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal

Decreto N° 085/2020 Regulamentação da Lei Federal nº 14.017 - Aldir Blanc

  • DOEAC : 12.871

    DATA:  01/09/2020

    PÁG.(S):  119-120

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