ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 016/2020
“Dispõe sobre os Pontos Facultativos do Carnaval 2020,e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC,no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica
Municipal e, considerando o Calendário Estadual que divulga osferiados e pontos facultativos para o ano de 2020,
Decreto n° 005/2020, de 13 de Janeiro de 2020;
DECRETA:
Art.1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nos dias 24 e 26/02/2020 –
Segunda e Quarta-feira.
Art. 2º- O presente Decreto se aplica a todos os Órgãos PúblicosMunicipais, excetuando-se as atividades ou serviços considerados
essenciais.
Art. 3º - Ficam os Secretários Municipais e as Autoridadesda Administração Pública autorizado a convocar servidores
para expediente normal por necessidade de serviço
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 18 de Fevereiro de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto N° 016/2020 - Ponto Facultativo nos dias 24 e 26/02/2020
DOEAC 12.745
Data 21/02/2020
Página 71