O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC, no usodas prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal,
ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do
Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados
de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam d
ireitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,
decide REVOGAR os OF/PMSM/GABPREF/Nº 134/2019 e OF/
PMSM/GABPREF/Nº 135/2019, pela seguinte motivação:
1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultantedo poder discricionário no qual permite a Administração rever suas
atividades para que se destinem ao seu fim específico;
2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do queo interesse da coletividade e que cada ato da Administração
Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos
os cidadãos;
REVOGAM-SE os OF/PMSM/GABPREF/Nº 134/2019 eOF/PMSM/GABPREF/Nº 135/2019.
Sena Madureira, 27 de setembro de 2019.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
ATO DE REVOGAÇÃO DE OFICIO
DOEAC : 12.646
DATA: 01/10/2019
PÁG.(S): 199