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ATO DE REVOGAÇÃO DE OFICIO

ATO DE REVOGAÇÃO DE OFICIO


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC, no uso

das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal,

ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do

Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados

de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam d

ireitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,

respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,

decide REVOGAR os OF/PMSM/GABPREF/Nº 134/2019 e OF/
PMSM/GABPREF/Nº 135/2019, pela seguinte motivação:


1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante

do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas

atividades para que se destinem ao seu fim específico;


2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que

o interesse da coletividade e que cada ato da Administração

Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos

os cidadãos;


REVOGAM-SE os OF/PMSM/GABPREF/Nº 134/2019 e

OF/PMSM/GABPREF/Nº 135/2019.


Sena Madureira, 27 de setembro de 2019.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal

ATO DE REVOGAÇÃO DE OFICIO

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