
Ângela Maria Silva de Souza
Secretária de Assistência Social
aguardando
Angela Maria Silva de Souza, professora pedagoga do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação há 33 anos.
Especialização em Planejamento e Gestão Escolar na Educação Básica
Pós-graduação Lato Sensu - Docência em Gestão Pública;
Pós-graduação Lato Sensu – Educação Especial e Inclusiva
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Supervisora Institucional do Busca Ativa Escolar e representante da temática da Mulher/ lei 14.164/2021 – Núcleo da SEE
Apoio técnico e pedagógico – IEPTEC
Assessora pedagógica anos iniciais /Núcleo da SEEE
Técnica de alimentação escolar
Professora do Ensino do Campo ciclo II
Professora multiplicadora – Núcleo de Tecnologia Educacional
Assessora pedagógica do Ensino do Campo – Núcleo da SEE
Professora EJA multidisciplinas
Coordenadora do Almoxarifado – Núcleo da SEE
Coordenadora pedagógica do Ensino rural e Ensino Especial – Secretaria Municipal de Educação
Secretária Adjunta de Educação – Secretaria Municipal de Educação
Secretária Adjunta de saúde – Secretaria Municipal de Saúde
Professora de Artes e Filosofia no Ensino Médio
Professora Ensino Fundamental Anos Iniciais
Secretaria de Assistência Social
Rua Avelino Chaves, 1462, Centro
Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriados
(68) 3612-2424
Secretaria Municipal de Assistência Social
a) planejar, executar, coordenar, acompanhar, propor projeto de lei, da política de assistência social no âmbito do município em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Lei Federal nº 12.435, 07 de dezembro de 1993);
b) garantir proteção social básica e especial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e/ou violação de direitos;
c) acompanhar e fortalecer as entidades sociais e comunitárias que atuam no município, priorizando as entidades que compõe o SUAS, a partir do assessoramento técnico e do financiamento dos serviços socioassistenciais tipificados;
d) apoiar e subsidiar as instâncias de controle e participação social, a exemplo dos conselhos, comissões e conferências municipais específicas;
e) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica, bem como os programas de transferência direta de renda e os complementares para superação da pobreza e extrema pobreza, em âmbito local;
f) garantir apoio logístico e administrativo para o funcionamento dos conselhos tutelares;
g) garantir a concessão de benefícios socioassistenciais, a famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária;
h) articular-se com os demais órgãos afetos às políticas de direitos humanos;
i) desenvolver políticas transversais que garantam os direitos das crianças e adolescentes, pessoas com sofrimento psíquico, idosos, moradores de rua, população indígena, egressos do sistema prisional e populações em situação de vulnerabilidade social;
j) oferecer atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de violações de direitos humanos, políticas afirmativas de promoção da igualdade e serviços de apoio às vítimas de violências;
k) promover, coordenar, planejar, desenvolver e executar as políticas públicas transversais voltadas à juventude e à mulher;
l) formular, coordenar, articular e executar políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial.
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