Termo de Reconhecimento de Dívida - ODONTO – PLUS COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA
Termo de Reconhecimento de Dívida celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa ODONTO – PLUS COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DEVEDOR: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, inscrita no CNPJ sob nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no Município de Sena Madureira-AC, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 205753 SSP/AC e inscrito no CPF nº 359.545.902-49, residente e domiciliado neste município;
CREDORA: Empresa ODONTO – PLUS COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, Inscrita no CNPJ sob nº 01.070.964/0001-79, localizado na Estrada de Porto Acre nº 145 Bairro Alto Alegre CEP 69.921-230 no município de Rio Branco/AC
As partes acima identificadas, têm entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas e devidas condições descritas a seguinte.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, reconhece o dever de pagar à parte CREDORA o montante de R$ 138.995,00 (Cento e trinta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais). Tem como objeto: fornecimento de materiais médico-hospitalares e odontológico destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Sena Madureira/AC.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O crédito que se confere à CREDORA, decorre do pagamento de serviços, mediante o reconhecimento, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, em razão de aquisição de bem ou contratação de serviços comuns sem cobertura contratual, reconhecimento de dívida com fundamento no art. 149 da Lei n° 14.133/2021. e no artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de serviço refere-se fornecimento de materiais médico-hospitalares e odontológico destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Sena Madureira/AC, sujeitando-se as partes às disposições da Lei Federal n.º 14.133/21 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste termo correrão a conta do Órgão de unidade executora; 09.000 Secretaria Municipal de Saúde, Unidade 09.020 Fundo Municipal de Saúde, Programa de Trabalho; 10.301.5.2.037 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de despesa: 3.3.90.30.99.00, Fonte de Recurso: 500, Valor estimado: R$ 138.995,00 (Cento e trinta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais)
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO
Fica estabelecido que o pagamento objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA implicará a plena e total quitação à PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar à credora.
4.CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de dívida, fica eleito o foro da comarca de Sena Madureira/Ac para tratar de questões pertinentes, as partes firmam o presente instrumento.
E para constar, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Sena Madureira/AC, 10 de setembro de 2026
GEHLEN DINIZ ANDRADE
Prefeito de Sena Madureira
Devedor - Contratante.
ODONTO – PLUS COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA
CNPJ sob nº 01.070.964/0001-79
Credora - Contratada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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