Termo de Adesão - Ata Nº018/2026 - PE N°012/2026 - Prefeitura Senador Guiomard
Adesão à Ata de Registro de Preços nº 018/2026 decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2026 para prestação de serviços de segurança privada desarmada
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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TERMO DE ADESÃO
ARP nº 018/2026 | Pregão Eletrônico SRP nº 012/2026
Contrato nº 081/2026/PMSM-SELIC
O MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ nº 04.513.362/0001-37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, Sena Madureira/AC, neste ato representado pelo Prefeito Gehlen Diniz Andrade, na condição de órgão não participante, formaliza sua adesão à Ata de Registro de Preços nº 018/2026, gerenciada pelo Município de Senador Guiomard/AC e originada do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2026, para contratação da empresa INVIACRE SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.134.755/0001-28, nos quantitativos descritos neste Termo.
BJETO E FUNDAMENTO
A adesão tem por objeto a prestação de serviços de segurança privada desarmada para eventos promovidos pelo Município de Sena Madureira/AC, correspondentes ao item 01 do Lote II, observadas as especificações integrais do edital, do Termo de Referência, da proposta registrada e da ata de origem.
A adesão observa o art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei nº 14.133/2021 e os limites quantitativos da ata, inclusive o limite de 50% por órgão não participante.
CONDIÇÕES DA ADESÃO
O valor total da adesão é de R$ 84.999,95 (oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos). A execução ocorrerá conforme instrumento contratual próprio e Ordens de Serviço, respeitados os quantitativos e preços indicados neste Termo.
A formalização da adesão pressupõe a juntada ao processo da justificativa de sua vantagem, da comprovação de compatibilidade dos preços com o mercado e das anuências prévias do órgão gerenciador e da detentora da ata, bem como a indicação da disponibilidade orçamentária para a contratação.
A quantidade aderida é de 1.750 horas, correspondente a 50% das 3.500 horas registradas no item 01 do Lote II. A medição e o pagamento considerarão somente as horas de serviço efetivamente solicitadas e executadas.
A adesão não autoriza execução ou pagamento de itens, diárias, unidades ou apresentações além dos quantitativos indicados neste Termo.
Sena Madureira/AC, 24 de setembro de 2026.
GEHLEN DINIZ ANDRADE Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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29 de setembro de 2026
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