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Termo Aditivo - Contrato nº 031/2026 - MAQUIPARTS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Licitações
Termo Aditivo

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Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2026 com Maquiparts Comercio, Importacao e Exportacao Ltda, alterando a qualificação da contratada pela substituição da matriz pela filial.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, inscrito no CNPJ sob o nº 04.513.362/0001 – 37, com sede na Avenida Avelino Chaves, nº 722, Centro, no município de Sena Madureira – AC, neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. GEHLEN DINIZ ANDRADE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 205753 SSP/AC e inscrito no CPF n.º 359.545.902-49, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MAQUIPARTS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ: 12.753.213/0001-73, estabelecida na AV Celso Mazutti n. 2615 – Vilhena – Rondônia – CEP: 76.980-000, neste ato representada pelo Sr PAULO ROBERTO MERES KLUSKA, portador da carteira nacional de habilitação n° 034889***** DETRAN RO, inscrito no CPF/MF n°219.808***-**, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento na Lei 14.133/21 e demais normas regulamentares aplicáveis, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:
O presente TERMO ADITIVO tem por objeto alterar a qualificação da Contratada do Contrato Nº 031/2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre Nº 14.263, pág. 112 e 113 de 11 de maio de 2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Fica autorizado a transferência da matriz pela filial da empresa contratada na execução do objeto avençado, a substituição da matriz com CNPJ nº 12.753.213/0001-73, pela filial CNPJ nº 12.753.213/0006-88, situada em Rio Branco – Acre. A alteração de matriz para filial da empresa contratada, não afeta a execução do contrato pois trata apenas de finalidade tributaria, e não de pessoas jurídicas distintas, persistindo as obrigações.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO a que se refere o presente TERMO ADITIVO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE TERMO ADITIVO
A CONTRATANTE obriga-se a promover, às suas expensas, a publicação, em forma de extrato, do presente TERMO ADITIVO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO ADITIVO passará a vigorar a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO a que se refere o presente TERMO ADITIVO.
Rio Branco – AC, 20 de maio de 2026.
GEHLEN DINIZ ANDRADE
Prefeitura de Sena Madureira
Contratante
PAULO ROBERTO MERES KLUSKA
MAQUIPARTS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Contratada

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14273

90

26 de maio de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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