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Resolução nº09/2026 - Resultado do Credenciamento - Credenciamento N°009/2026

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DO CREDENCIAMENTO Nº 009/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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RESOLUÇÃO Nº 09, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
CREDENCIAMENTO Nº 009/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1890/2026

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DO CREDENCIAMENTO Nº 009/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CREDENCIAMENTO Nº 9/2026, PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 186/2026, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital de Credenciamento nº 9/2026 e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO que o Credenciamento nº 9/2026 tem por objeto o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços funerários, compreendendo o fornecimento de urnas funerárias e a prestação de serviços de translado de corpos, destinados ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, no âmbito da concessão do benefício eventual de auxílio funeral pelo Município de Sena Madureira/AC;

CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada pelas empresas interessadas e as diligências realizadas para saneamento das pendências documentais identificadas;

CONSIDERANDO a Ata Conclusiva de Julgamento da Documentação e Distribuição da Demanda, que reconheceu o cumprimento das diligências e declarou habilitadas as empresas participantes;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0191/2026/PMSM-PROJURI, de 05 de outubro de 2026, que se manifestou favoravelmente ao prosseguimento do Credenciamento nº 009/2026, não vislumbrando óbice jurídico ao julgamento conclusivo, ao credenciamento das empresas e à distribuição da demanda por rodízio;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o resultado do Credenciamento nº 9/2026 – Processo Administrativo nº 1890/2026, declarando HABILITADAS para os Itens 01, 02, 03 e 04 as seguintes empresas:

I – L. R. DA COSTA MOTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.547.828/0001-13;
II – N. A. F. BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.706.264/0001-70.

Art. 2º A distribuição estimada da demanda entre as empresas habilitadas fica estabelecida da seguinte forma:

ITEMQUANTIDADE ESTIMADAL. R. DA COSTA MOTA LTDAN. A. F. BRASIL LTDA
01 – Urna funerária adulto120 UND60 UND60 UND
02 – Urna funerária adulto24 UND12 UND12 UND
03 – Urna funerária infantil60 UND30 UND30 UND
04 – Translado de corpo3.000 KM1.500 KM1.500 KM

§ 1º Os quantitativos distribuídos possuem natureza estimativa e não constituem garantia de contratação integral, ficando a execução condicionada à efetiva demanda da Administração Municipal.

§ 2º A convocação observará sistema de rodízio, conforme estabelecido no Edital, respeitada a ordem cronológica dos protocolos.

Art. 3º Para os Itens 01, 02, 03 e 04, fica estabelecida a seguinte ordem inicial de convocação:

I – 1ª: L. R. DA COSTA MOTA LTDA, CNPJ nº 33.547.828/0001-13;
II – 2ª: N. A. F. BRASIL LTDA, CNPJ nº 14.706.264/0001-70.

Parágrafo único. Na hipótese de a empresa convocada não atender à demanda no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, deverá ser convocada a empresa subsequente na ordem do rodízio, com o devido registro da ocorrência e adoção das providências administrativas cabíveis, quando for o caso.

Essa previsão é importante porque foi expressamente recomendada pela Procuradoria como mecanismo de contingência para a natureza urgente do serviço funerário.

Art. 4º O resultado deverá ser publicado na forma estabelecida no Edital, assegurando-se aos interessados o exercício do direito de recurso.

Art. 5º Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, ou após o julgamento dos recursos eventualmente apresentados, deverá ser certificado o resultado nos autos para prosseguimento do procedimento com os atos de credenciamento e homologação.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sena Madureira/AC, 06 de outubro de 2026.

ABIAS DIAS DE ARAÚJO
Presidente da Comissão

QUEDINA APARECIDA DE S. S. DE MENDONÇA
Membro Titular

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14369

190

8 de outubro de 2026

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