Resolução nº008/2026 - Aprovação das conclusões da Ata de Julgamento e Distribuição da Demanda do Credenciamento nº10/2026
Aprovar as conclusões da Ata de Julgamento e Distribuição da Demanda do Credenciamento nº 10/2026, que declarou habilitadas e credenciadas GABBY UNIFORMES E TECIDOS LTDA, S. MATOS & SILVA LTDA e D A V BATISTA LTDA
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RESOLUÇÃO Nº 008, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
A Comissão de Contratação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista o Edital de Credenciamento nº 10/2026, destinado ao fornecimento sob demanda de camisas esportivas personalizadas, considerando a Ata de Julgamento e Distribuição da Demanda de 15 de setembro de 2026 e a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica (PARECER JURÍDICO N.º25/2026/PMSM-PROJURI) constante do Processo SEI nº 17.110002656.00044/2026-71, resolve:
Art. 1º Aprovar as conclusões da Ata de Julgamento e Distribuição da Demanda do Credenciamento nº 10/2026, que declarou habilitadas e credenciadas GABBY UNIFORMES E TECIDOS LTDA, CNPJ nº 39.797.284/0001-24; S. MATOS & SILVA LTDA, CNPJ nº 05.342.169/0001-43; e D A V BATISTA LTDA, CNPJ nº 22.374.026/0001-32.
Art. 2º Aprovar a ordem cronológica de convocação do primeiro ciclo, ficando GABBY UNIFORMES E TECIDOS LTDA na primeira posição, S. MATOS & SILVA LTDA na segunda posição e D A V BATISTA LTDA na terceira posição, conforme os registros de recebimento constantes da ata.
Art. 3º Aprovar a divisão isonômica da quantidade estimada do Item 1, atribuindo a cota inicial de 800 (oitocentas) unidades a cada credenciada, ao valor unitário de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), no valor estimado de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) por empresa, totalizando 2.400 unidades e R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais).
Art. 4º A distribuição da demanda constitui limite estimado para organização do fornecimento e do rodízio, não obrigando a Administração a contratar integralmente as quantidades. As ordens de fornecimento dependerão da necessidade administrativa, da disponibilidade orçamentária e da manutenção das condições de habilitação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sena Madureira/AC, 22 de setembro de 2026.
Ismael Dany Cunha da Silva
Presidente da Comissão
Kenede Arnóbio de Souza Barbosa
Membro Titular
Vinícius Miranda Diniz
Membro Titular
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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25 de setembro de 2026
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