Resolução N°01/2022 - APROVAR o Plano Municipal de Assistência Social
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
“Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social do Município Sena Madureira”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 09 de fevereiro de 2022, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 017, de 29 de dezembro de 1995 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS),
Considerando que é condição fundamental aos Municípios, aos Estados e Distrito Federal conforme o art. 30 da LOAS, e Art. 18 da NOB/SUAS – 2012 o Plano de Assistência Social, que é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS;
Considerando ainda, Portaria Nº 109, de 22 de janeiro de 2020 que regulamenta a averiguação dos requisitos do art. 30 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no exercício de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano Municipal de Assistência Social do Município de Sena Madureira, para o quadriênio 2022-2025.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sena Madureira, 10 de fevereiro de 2022.
Emanuel Pereira de Araújo
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
Decreto nº 087/2021
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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11 de fevereiro de 2022
Sec. Assistência Social
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