REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - PORTARIA/PMSM/GAB.PREF Nº056/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Fiscal e Gestor do Contrato N°006/2026
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA/PMSM/GAB.PREF Nº 056/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira.
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como fiscais e gestores do Contrato n. º 06/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa LUCIANE A COSTA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 08.819.621/0001-03, que tem como objeto o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e utensílios de cozinha, destinados ao atendimento das demandas operacionais e administrativas da prefeitura municipal de Sena Madureira.
O prazo de vigência do contrato terá a duração até os créditos orçamentários do exercício financeiro, conforme Lei 14.133/21. Senhor (a) Gestor Titular: Adriano Alves de Andrade Gestor Suplente: Tiago Gonçalves de Lima Secretaria Municipal de Saúde: Fiscal Titular: Leandro de Lima Sousa Fiscal Suplente: Antônio Alan Silva da Costa Secretaria Municipal de Administração e Finanças: Fiscal Titular: Advagno Santos Vasconcelos Fiscal Suplente: Whisley Pereira Diniz Secretaria Municipal de Educação e Esporte: Fiscal Titular: Geneci Cosme de Lima Fiscal Suplente: Erenildo da Costa de Freitas Secretaria Municipal de Assistência Social: Fiscal Titular: Rizemilia Chagas de Lima Fiscal Suplente: Abias Dias de Araújo
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se
Sena Madureira – AC, 04 de fevereiro de 2026
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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9 de março de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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