Portaria Nº48/2026 - Designação - Samille Farias de Lima
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa Samille Farias de Lima para exercer a função de Coordenadora das ações de Saúde da Mulher, da Criança e Adolescente.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
PORTARIA/SEMSA Nº 48/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar SAMILLE FARIAS DE LIMA, CPF nº 003..- , para exercer a função de Coordenadora das ações de Saúde da Mulher, da Criança e adolescente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A designação terá efeitos a contar de 20 de agosto de 2026.
Art. 3º A servidora designada é responsável pela gestão técnica, administrativa e operacional da unidade, com ênfase na organização, coordenação e monitoramento das ações de saúde voltadas à mulher e à criança, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e da Criança.
§1º Compete-lhe, especificamente, no âmbito da Saúde da Mulher:
I – Coordenar as ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de agravos à saúde da mulher, incluindo o câncer de colo de útero e de mama;
II – Organizar e monitorar o pré-natal, o planejamento familiar e o acompanhamento do ciclo gravídico-puerperal;
III – Articular com a rede de atenção à saúde para garantir o acesso da mulher aos serviços de saúde em todos os ciclos de vida.
§2º Compete-lhe, especificamente, no âmbito da Saúde da Criança:
a) Coordenar as ações de puericultura, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil;
b) Monitorar a cobertura vacinal, a alimentação saudável e a prevenção de agravos na infância;
c) Articular com as equipes de saúde da família e com a rede de atenção para garantir o cuidado integral à criança.
§3º Compete-lhe, ainda, de forma transversal:
I – Organizar os serviços da unidade, coordenar as equipes e supervisionar o fluxo de atendimento;
II – Garantir a guarda e a correta utilização de insumos, medicamentos e equipamentos;
III – Controlar a frequência dos profissionais e assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo SUS e pela Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Monitorar, registrar e validar os indicadores de saúde e a produção da unidade;
V – Elaborar relatórios periódicos de gestão e indicadores.
Art. 4º A servidora designada subordina-se à Direção de Atenção Primária à Saúde.
Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função, nos termos da lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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27 de agosto de 2026
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