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Portaria Nº38/2026 - Designar Francisca Zacarias Nunes de Matos

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Designar Francisca Zacarias Nunes de Matos para exercer a função de Coordenadora de Atendimento e Ações Humanizadas na Secretaria Municipal de Saúde.

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SEMSA Nº 38/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.126, de 28 de abril de 2025, que inclui a atenção humanizada como princípio do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Política Nacional de Humanização (PNH – HumanizaSUS), instituída pelo Ministério da Saúde em 2003, que busca efetivar os princípios do SUS no cotidiano das práticas de atenção e gestão, colocando as pessoas no centro do cuidado, valorizando vínculos, escuta qualificada, acolhimento e corresponsabilidade entre gestores, trabalhadores e usuários;

CONSIDERANDO que a humanização na Atenção Primária à Saúde substitui o modelo mecanicista de atendimento, exigindo de todos os prestadores de serviços coparticipação no tratamento singular do paciente, fortalecendo o vínculo entre profissionais e usuários;

CONSIDERANDO que a gestão participativa e o acolhimento humanizado são diretrizes da PNH, com efeitos esperados como redução de filas, ampliação do acesso, atendimento resolutivo, garantia dos direitos dos usuários, valorização do trabalho na saúde e gestão participativa nos serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de qualificar o atendimento prestado aos usuários da rede municipal de saúde de Sena Madureira, promovendo ambiente de cuidado que respeite e valorize cada pessoa em sua singularidade;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer internamente os servidores da saúde municipal por meio de capacitação continuada, acolhimento e valorização profissional;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar uma cultura de gestão participativa que inclua usuários, trabalhadores e gestores no processo de tomada de decisão;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar FRANCISCA ZACARIAS NUNES DE MATOS, CPF nº 573..-, para exercer a função de Coordenadora de Atendimento e Ações Humanizadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Convalidam-se os atos administrativos praticados no exercício da função desde 29 de junho de 2026.

Art. 3º A servidora designada é responsável por planejar, coordenar e executar as ações de humanização do atendimento na rede municipal de saúde, com o objetivo de promover atendimento acolhedor e resolutivo, fortalecer o vínculo entre profissionais e usuários, e qualificar a gestão participativa nos serviços de saúde.

§1º Compete-lhe, especificamente:

I – Promover a sensibilização e capacitação dos servidores da saúde municipal sobre práticas humanizadas de atendimento, acolhimento, escuta qualificada, comunicação não violenta e cuidado integral;

II – Apoiar as equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais serviços da rede na implantação de protocolos e fluxos humanizados de atendimento;

III – Monitorar os indicadores de satisfação dos usuários e a qualidade do atendimento prestado;

IV – Articular com a Ouvidoria e os Conselhos de Saúde a escuta ativa dos usuários e a incorporação de suas contribuições no planejamento das ações;

V – Fomentar a criação de comitês de humanização nas unidades de saúde;

VI – Integrar as ações de humanização às demais políticas e programas da Secretaria Municipal de Saúde.

§2º A servidora designada atuará, ainda, como apoio técnico à Direção de Atenção Primária e à Direção de Vigilância em Saúde, prestando auxílio às demais coordenações da Secretaria Municipal de Saúde mediante aprovação e alinhamento prévio com as respectivas diretorias, proporcionando o fortalecimento do planejamento e das demais ações realizadas nas Unidades Básicas de Saúde e serviços da rede municipal.

Art. 4º A servidora designada subordina-se diretamente ao Secretário Municipal de Saúde.

Art. 5º A servidora responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício da função, nos termos da lei.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILLISSON VIANA BARBOSA

Secretário Municipal de Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14298

425

2 de julho de 2026

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