Portaria nº194/2026 - Credenciamento de empresas para fornecimento de camisas esportivas personalizadas
Tornar público o credenciamento das empresas abaixo relacionadas para o fornecimento sob demanda de camisas esportivas personalizadas, conforme a ordem cronológica do primeiro ciclo de convocação
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 194/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, considerando a Ata de Julgamento e Distribuição da Demanda de 15 de setembro de 2026, a Resolução nº 008/2026 da Comissão de Contratação, a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica e a homologação do resultado do Edital de Credenciamento nº 10/2026, resolve:
Art. 1º Tornar público o credenciamento das empresas abaixo relacionadas para o fornecimento sob demanda de camisas esportivas personalizadas, conforme a ordem cronológica do primeiro ciclo de convocação:
| Ordem | Empresa credenciada | CNPJ | Registro | Data e horário | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | GABBY UNIFORMES E TECIDOS LTDA | 39.797.284/0001-24 | E-mail encaminhado em 02/09/2026 | 03/09/2026 às 08h57 | Credenciada |
| 2ª | S. MATOS & SILVA LTDA | 05.342.169/0001-43 | Protocolo nº 002/2026 | 04/09/2026 às 09h58 | Credenciada |
| 3ª | D A V BATISTA LTDA | 22.374.026/0001-32 | Primeiro e-mail recebido | 04/09/2026 às 12h55 | Credenciada |
Art. 2º A cota inicial de cada credenciada é de 800 (oitocentas) unidades, ao valor unitário de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), correspondendo ao valor estimado de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) por empresa e ao total estimado de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais).
Art. 3º A ordem de convocação e os ciclos de rodízio observarão os critérios do edital, da Ata de Julgamento e da Resolução nº 008/2026. A distribuição da demanda não assegura contratação imediata nem obriga a Administração a adquirir integralmente as quantidades estimadas.
Art. 4º As ordens de fornecimento dependerão da necessidade administrativa, da disponibilidade orçamentária e da manutenção das condições de habilitação das credenciadas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sena Madureira/AC, 23 de setembro de 2026.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira/AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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25 de setembro de 2026
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