Portaria nº192/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº082/2026 - Adesão/Carona N°/2026
Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 082/2026/PMSM-SELIC
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N.º 192/ 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 082/2026/PMSM-SELIC, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 17.110002616.00006/2026-59 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a T ARAUJO DA MOTA LTDA, inscrita na Junta Comercial do Estado do Acre sob CNPJ: sob nº 30.937.430.0001-03, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, PRODUÇÃO E EXÉCUÇÃO DE EVENTOS, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS, INCLUINDO PALCO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PAINÉIS DE LED, TENDAS, CAMARINS, GERADORES DE ENERGIA, BANHEIROS QUÍMICOS, GRADES DE ISOLAMENTO, DISCIPLINADORES, ARQUIBANCADAS, TABLADOS, PISOS. MOBILIÁRIOS, SERVIÇOS DE TÉCNICO DE SEGURANÇA, BRIGADISTAS, APOIO LOGÍSTICO, LOCUÇÃO, COBERTURA FOTOGRÁFICA E AUDIOVISUAL, TRANSMISSÃO, ВЕМ СОМO DEMAIS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS, CULTURAIS, ESPORTIVOS, EDUCACIONAIS, TURÍSTICOS, RELIGIOSOS, SOCIAIS E COMEMORATIVOS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC.
I – Gestor titular: Adriano Alves de Andrade II – Gestor suplente: Whisley Pereira Diniz III – Fiscal titular: Vinícius Miranda Diniz IV – Fiscal suplente: Ismael Dany Cunha da Silva
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se. Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Sena Madureira – AC, 24 de setembro de 2026.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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29 de setembro de 2026
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