Portaria Nº170/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº066/2026 - DL Nº002/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa os servidores Mauro Pinto de Souza, Estefane de Oliveira Amarante, Ermilson Gomes da Silva e Massileudo Mendes Teixeira para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 066/2026.
SENA MADUREIRA
PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 170/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 066/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa AR RP CERTIFICACAO DIGITAL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 21.308.480/0001-22, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para emissão e fornecimento de Certificados Digitais do tipo e-CNPJ A1, padrão ICP-Brasil, com validade de 12 (doze) meses, armazenados em arquivo digital (software), sem dispositivo físico (token), destinados aos Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino de Sena Madureira/AC.
O prazo de execução do contrato terá vigéncia ao término dos créditos orçamentários, contados da data de sua assinatura.
I - Gestor Titular: Mauro Pinto de Souza – Matrícula 8806/0
II- Gestor Suplente: Estefane de Oliveira Amarante – Matrícula 8783/0
III - Fiscal Titular: Ermilson Gomes da Silva – Matrícula 8803/0
IV – Fiscal Suplente: Massileudo Mendes Teixeira – Matrícula 8615/0
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pùblica – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pùblica com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II - Acompanhar a vigéncia do instrumento contratual, a fim de proceder as diligéncias administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse pùblico.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Pùblico em decorréncia do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Pùblico em decorréncia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigéncia do Contrato.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Sena Madureira - AC, 31 de julho de 2026.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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5 de agosto de 2026
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