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Portaria nº14/2026 - Diretrizes ações pedagógicas saúde e dignidade menstrual

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Diretrizes para ações pedagógicas de educação para a saúde e dignidade menstrual na Rede Pública Municipal de Ensino.

PORTARIA/SEME/Nº 14/2026.

Dispõe sobre as diretrizes para o desenvolvimento de ações pedagógicas de educação para a saúde e dignidade menstrual no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Sena Madureira e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENA MADUREIRA – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

CONSIDERANDO os arts. 6º, 196 e 205 da Constituição Federal, que asseguram os direitos sociais à saúde e à educação;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual;

CONSIDERANDO que a promoção da saúde constitui tema transversal no processo educativo, contribuindo para a formação integral dos estudantes, para a permanência escolar e para a garantia de direitos;

CONSIDERANDO a importância da educação para a promoção da saúde, da equidade, da dignidade humana e da superação dos estigmas relacionados à menstruação; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer ações intersetoriais entre as políticas públicas de Educação, Saúde e Assistência Social, respeitadas as competências de cada órgão.

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes para o desenvolvimento de ações pedagógicas de educação para a saúde e dignidade menstrual no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Sena Madureira, observadas as competências da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As ações previstas nesta Portaria têm por finalidade promover conhecimentos sobre saúde e dignidade menstrual, combater estigmas e preconceitos relacionados à menstruação, contribuir para a permanência escolar e fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças, adolescentes e jovens.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos das ações pedagógicas: I. Promover práticas educativas sobre saúde, higiene, autocuidado e dignidade menstrual; II.Contribuir para a construção de ambientes escolares acolhedores, inclusivos e livres de discriminação; III. Fortalecer a permanência, a participação e o bem-estar dos estudantes no ambiente escolar; IV. Incentivar o diálogo entre escola, família e serviços públicos, respeitadas as atribuições institucionais de cada órgão; V. Apoiar ações intersetoriais desenvolvidas pelo Município voltadas à promoção da saúde e da dignidade menstrual.

CAPÍTULO III - DAS AÇÕES PEDAGÓGICAS

Art. 4º As unidades escolares deverão desenvolver ações pedagógicas sobre saúde e dignidade menstrual de forma integrada ao Projeto Político-Pedagógico, ao currículo e às práticas educativas da escola, observadas a faixa etária dos estudantes e as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º As ações pedagógicas de educação para a saúde e dignidade menstrual deverão ser desenvolvidas de forma transversal, considerando os princípios da educação integral, da promoção da saúde, dos direitos humanos, da equidade, do respeito às diferenças e da valorização da diversidade. Parágrafo único. As ações poderão ser desenvolvidas por meio de: I.Rodas de conversa; II.Oficinas pedagógicas; III.Palestras e encontros educativos; IV. Projetos interdisciplinares; V.Campanhas educativas; VI.Produção e utilização de materiais pedagógicos; VII.Atividades culturais, artísticas e literárias relacionadas à temática; VIII.Outras estratégias que promovam o respeito, o autocuidado, a inclusão e a educação para a saúde.

Art. 6º Cada unidade escolar deverá prever, em seu planejamento anual, ações educativas relacionadas à saúde e dignidade menstrual, registrando sua realização para fins de acompanhamento pedagógico.

Art. 7º As ações desenvolvidas deverão assegurar ambiente escolar acolhedor, respeitoso e livre de estigmas relacionados à menstruação, promovendo o diálogo, a inclusão, o respeito às diferenças e a garantia dos direitos dos estudantes.

CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação: I.Orientar e acompanhar o desenvolvimento das ações pedagógicas previstas nesta Portaria; II.Oferecer orientações às equipes gestoras e aos profissionais da educação para o desenvolvimento das atividades educativas; III.Incentivar ações de formação continuada relacionadas à educação para a saúde e dignidade menstrual; IV.Estimular a inserção da temática nos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares; V.Promover a articulação intersetorial com as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e demais instituições parceiras para o desenvolvimento de ações integradas de promoção da saúde, acolhimento e garantia de direitos, observadas as competências legais de cada órgão; VI.Acompanhar e registrar as ações pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares para fins de monitoramento.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A execução das ações previstas nesta Portaria observará a atuação articulada entre os órgãos municipais competentes, cabendo à Secretaria Municipal de Educação o desenvolvimento das ações de natureza pedagógica.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Sena Madureira – Acre, 30 de junho de 2026.

Andrêska Alves de Oliveira Abejdid

Secretária Municipal de Educação

Decreto Municipal n° 160/2026.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14307

235

15 de julho de 2026

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