PORTARIA Nº069/2026 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO PAD
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Conceder o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Permanente.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 69 DE 12 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Permanente, constituída através da Portaria /PMSM/GAB.PREF nº 97/2025 de 07 de julho de 2025, publicada no DOE nº 14.061.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a contar da data de 12 de março de 2026.Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.
Sena Madureira, 19 de março de 2026
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal, de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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21 de março de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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