PORTARIA Nº 64/2026 - GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa gestores e fiscais para o contrato n.º 14/2026 (empresa T ARAUJO DA MOTA LTDA).
PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 64/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do contrato n.º 14/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa T ARAUJO DA MOTA LTDA, CNPJ: 30.937.430/0001-03, que tem como objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de estruturas para eventos, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Sena Madureira/AC.
O prazo de execução do contrato terá vigência de 12 meses contados da data de sua assinatura.
I - Gestor Titular: Adriano Alves de Andrade
II - Gestor Suplente: Thiago Gonçalves de Lima
I - Fiscal Titular: Whisley Pereira Diniz
II – Fiscal Suplente: Amanda Diniz Andrade
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Sena Madureira - AC, 13 de fevereiro de 2026.
Gehlen Diniz Andrade, Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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20 de fevereiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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Título da Publicação ou Arquivo

