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Portaria Nº063/2026 - Comissão de Credenciamento

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INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO REFERENTE AO FORNECIMENTO DE BENS MÓVEIS NO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC

PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 063/2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PARA O CHAMAMENTO PÚBLICO REFERENTE AO FORNECIMENTO DE BENS MÓVEIS NO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA/AC
O Prefeito do município de Sena Madureira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão de Credenciamento para conduzir o Chamamento Público nº 001/2026 voltado ao fornecimento de bens móveis (mobiliário escolar, como carteiras, mesas, bancos, armários, entre outros.
CONSIDERANDO o princípio da impessoalidade, transparência e eficiência na gestão pública, bem como a necessidade de assegurar a correta instrução do processo de credenciamento, garantindo igualdade de condições entre os interessados, conforme previsto na legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Credenciamento para a conduzir os trabalhos referentes ao Chamamento Público nº 001/2025, cujo objeto é Credenciamento para conduzir o Chamamento Público nº 001/2026 voltado ao fornecimento de bens móveis (mobiliário escolar, como carteiras, mesas, bancos, armários, entre outros), destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Sena Madureira – Acre, nos termos dos arts. 74, inciso IV; 78, inciso II; e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante sistema de credenciamento para contratação paralela e não excludente, na forma do inciso I do art. 79 da referida Lei;
Art. 2º A Comissão de Credenciamento será composta pelos seguintes membros: Getúlio Régio de Oliveira Filho – Presidente; Aurelina Pinheiro Diniz – Membro Titular; Gilson Araújo da Silva – Membro Suplente;
Art. 3º Compete à Comissão de Credenciamento:
I – Analisar e julgar as solicitações de credenciamento, verificando o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital do chamamento público;
II – Conferir e validar a documentação apresentada pelos interessados, observando a regularidade fiscal, jurídica, trabalhista e técnica das empresas;
III – Elaborar pareceres, atas e demais documentos necessários à instrução do processo de credenciamento;
IV – Encaminhar relatórios conclusivos à autoridade competente para homologação do credenciamento;
V – Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, garantindo a transparência e a isonomia no processo de credenciamento.
Art. 4º A Comissão de Credenciamento terá atuação até a conclusão do processo de credenciamento e a formalização dos contratos com as empresas habilitadas.
Art. 5º Os membros titulares, nos casos de impossibilidade e ausência, serão suplantados pelos suplentes de acordo com a sequência estabelecida no Art. 2º, desta determinação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 09 de fevereiro de 2026.
Gehlen Diniz Andrade, Prefeito de Sena Madureira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14205

139

13 de fevereiro de 2026

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