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Portaria nº 061/2026 - Designação de Fiscais e Gestores

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Designar os servidores para atuarem como Gestores e Fiscais Contrato n.º 013/2026.

PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF N° 061/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais Contrato n.º 013/2026, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 005/2025, PROCESSO N° 5959/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira e a empresa ALBS COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 40.409.720/0001-20, que tem como objeto a contratação, sob demanda, de pessoa jurídica especializada no fornecimento de derivados de petróleo, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Sena Madureira - Acre.

I. Gestor Titular: Whisley Pereira Diniz
II. Gestor Suplente: Nataiana de Araújo Silva
III. Fiscal Titular: Weverton Lima Freire
IV. Fiscal Suplente: José Marcelo Nascimento dos Santos

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.

Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.

Sena Madureira - AC, 06 de fevereiro de 2026.

Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14204

172

12 de fevereiro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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