Portaria N°173/2026 Comissão de Seleção da Exposena Rural Show 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designação da Comissão de Seleção responsável pelo processamento e julgamento do Chamamento Público destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil para celebração de Termo de Colaboração visando à realização da Exposena Rural Show 2026
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 173/2026/PMSM-SEMAF-GDS
Dispõe sobre a designação da Comissão de Seleção responsável pelo processamento e julgamento do Chamamento Público destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil para celebração de Termo de Colaboração visando à realização da Exposena Rural Show 2026, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Chamamento Público para seleção de Organização da Sociedade Civil — OSC, visando à celebração de Termo de Colaboração para execução das ações necessárias à realização da Exposena Rural Show 2026;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 17.110002633.00003/2026-06;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente em seus arts. 2º, inciso X, e 27, que disciplinam a Comissão de Seleção e o procedimento de Chamamento Público para celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída e designada a Comissão de Seleção responsável pelo processamento e julgamento do Chamamento Público destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil para celebração de Termo de Colaboração visando à execução da Exposena Rural Show 2026, competindo-lhe praticar todos os atos necessários ao regular processamento da seleção, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Edital.
Art. 2º A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Presidente: Suele dos Santos Filgueira, Cargo: Secretária de Administração e Finanças, Matrícula nº 9.500 ;
Membro Titular: Sionilda Gadelha Barbosa , Cargo: Secretária da Mulher, Matrícula nº 7.373;
Membro Titular: Ismael Dany Cunha da Silva, Cargo: Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Matrícula nº 9.957;
Membro Suplente: Whisley Pereira Diniz , Cargo: Chefe da Divisão de Serviços Gerais, Matrícula nº 9.216.
Parágrafo único.
Na ausência ou impedimento do Presidente, os trabalhos serão conduzidos pelo membro titular mais antigo no serviço público municipal ou por aquele previamente designado pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Art. 3º Compete à Comissão de Seleção:
I — receber, analisar e avaliar as propostas e Planos de Trabalho apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil participantes;
II — verificar o atendimento às condições previstas no edital e seus anexos;
III — analisar a documentação de habilitação, regularidade e capacidade técnica das entidades participantes;
IV — aplicar os critérios de julgamento e pontuação previstos no edital;
V — realizar diligências, quando necessário, para esclarecimento de informações ou complementação de documentos, observados os limites legais;
VI — elaborar atas, relatórios, pareceres e demais documentos necessários à instrução do processo;
VII — emitir resultado preliminar e definitivo da seleção, conforme previsto no edital;
VIII — analisar eventuais recursos administrativos apresentados pelas entidades participantes;
IX — encaminhar o resultado à autoridade competente para homologação e demais providências cabíveis.
X - promover, quando necessário, diligências destinadas ao saneamento de falhas formais das propostas ou documentos, observado o princípio da isonomia e os limites previstos no edital.
XI – verificar a compatibilidade entre os objetivos estatutários da Organização da Sociedade Civil e o objeto da parceria, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e com o Edital de Chamamento Público.
XII – zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, julgamento objetivo e interesse público durante todas as fases do procedimento.
Art. 4º Os membros da Comissão deverão atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, julgamento objetivo, transparência e interesse público, bem como pelos princípios previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 5º membro da Comissão que se encontrar em situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses em relação a qualquer entidade participante deverá comunicar imediatamente o fato, declarar-se impedido e abster-se de atuar no respectivo processo.
Parágrafo único. O membro impedido será imediatamente substituído pelo respectivo suplente.
Art. 6º A Comissão ora designada exercerá suas atividades até a conclusão dos trabalhos relativos ao Chamamento Público, inclusive análise das propostas, julgamento, fase recursal, resultado final e encaminhamento para homologação, bem como durante eventual fase de celebração do Termo de Colaboração, quando solicitado pela autoridade competente.
Art.7º Os trabalhos da Comissão serão registrados em atas circunstanciadas, assinadas por todos os membros presentes, integrando obrigatoriamente o processo administrativo.
Art. 8º Os membros da Comissão de Seleção exercerão suas funções sem percepção de remuneração adicional, sendo os serviços considerados de relevante interesse público.
Art. 9º As deliberações da Comissão de Seleção serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, devendo constar em ata as decisões, fundamentos e eventuais votos divergentes.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se
Sena Madureira - AC , 03 de agosto de 2026
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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6 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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