top of page

Portaria N°14/2026 - Designação Coordenador de Vigilância Sanitária - Rodrigo Felici Bortolan

Legislação
Portaria

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

Designa Rodrigo Felici Bortolan para as funções de Coordenador de Vigilância Sanitária e Coordenador de Vigilância Ambiental.

ESTADO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA/SEMSA Nº14/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente,
Resolve:
Art. 1º Designar RODRIGO FELICI BORTOLAN, CPF nº 924. ***.***-**, para exercer a função de Coordenador de Vigilância Sanitária, acumulando, por necessidade do serviço e sem prejuízo das atribuições da Coordenação, a função de Coordenador de Vigilância Ambiental, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A acumulação de funções de que trata o caput não importa em acréscimo remuneratório, devendo o servidor observar a compatibilidade de horários e a eficiência na execução das atividades, sob pena de revisão da medida a qualquer tempo.
Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício das funções desde 02 de janeiro de 2026.
Art. 3º O servidor designado é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental no município, incluindo o controle de riscos sanitários, a fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços de interesse à saúde, bem como a identificação, avaliação e controle de fatores ambientais que possam interferir na saúde da população.
§1º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Vigilância Sanitária:
I – Fiscalizar estabelecimentos, produtos e serviços de interesse à saúde;
II – Controlar riscos sanitários em conformidade com a legislação vigente;
III – Coordenar e supervisionar os fiscais de vigilância sanitária, podendo, quando necessário, atuar diretamente nas ações fiscalizatórias;
IV – Assegurar o cumprimento das normas sanitárias vigentes e das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
§2º Compete-lhe, especificamente no âmbito da Vigilância Ambiental:
a) Identificar, avaliar e controlar fatores ambientais que possam interferir na saúde da população;
b) Coordenar as ações de campo relacionadas à vigilância ambiental;
c) Monitorar indicadores ambientais e sua interface com a saúde coletiva;
d) Articular com as demais áreas da vigilância e da atenção básica para ações integradas.
§3º Compete-lhe, ainda, de forma transversal:
I – Organizar e supervisionar as ações de campo;
II – Orientar tecnicamente as equipes sob sua coordenação;
III – Monitorar indicadores e produzir relatórios periódicos;
IV – Articular com órgãos de controle, fiscalização e meio ambiente.
Art. 4º O servidor designado subordina-se diretamente ao Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º O servidor responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício das funções, nos termos da lei.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem das mesmas designações.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILLISSON VIANA BARBOSA
Secretário Municipal de Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14282

251

9 de junho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

Logomarca  - Com  Contorno_edited.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do site


📱Fone: (Em manutenção)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pref.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page