Portaria N°07/2026 - Designação Diretor de Vigilância em Saúde - Serginey Silva de Amorim
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Designa Serginey Silva de Amorim para as funções de Diretor de Vigilância em Saúde e Coordenador da Vigilância Epidemiológica Municipal.
ESTADO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA/SEMSA Nº07/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, e considerando a necessidade de organizar administrativamente o papel e as responsabilidades dos ocupantes de funções de coordenação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a ausência de impacto financeiro orçamentário decorrente desta designação, que não cria novos cargos nem altera a estrutura remuneratória existente,
Resolve:
Art. 1º Designar SERGINEY SILVA DE AMORIM, CPF nº 635. ***.***-**, para exercer a função de Diretor de Vigilância em Saúde, acumulando, por necessidade do serviço e sem prejuízo das atribuições da Direção, a função de Coordenador da Vigilância Epidemiológica Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A acumulação de funções de que trata o caput não importa em acréscimo remuneratório, devendo o servidor observar a compatibilidade de horários e a eficiência na execução das atividades, sob pena de revisão da medida a qualquer tempo.
Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no exercício das funções desde 02 de janeiro de 2026.
Art. 3º O servidor designado é responsável por planejar, dirigir, coordenar e avaliar as ações de Vigilância em Saúde no município, abrangendo as áreas de vigilância epidemiológica, vigilância ambiental e vigilância sanitária, bem como a organização e execução das ações itinerantes de saúde.
§1º Compete-lhe, especificamente:
I – Coordenar as atividades de vigilância epidemiológica municipal, incluindo o monitoramento, prevenção e controle de agravos, a análise de dados e indicadores de saúde, e a resposta às emergências em saúde pública;
II – Coordenar as ações de vigilância ambiental, com foco na identificação, avaliação e controle de fatores de risco à saúde relacionados ao meio ambiente;
III – Promover a integração entre as áreas de vigilância (epidemiológica, ambiental e sanitária), assegurando o cumprimento das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Atuar de forma complementar nas atividades de fiscalização em saúde;
V – Supervisionar e orientar tecnicamente as equipes vinculadas à Vigilância em Saúde.
§2º No exercício da função de Coordenador da Vigilância Epidemiológica Municipal, compete-lhe ainda:
a) Operacionalizar e monitorar os sistemas nacionais de informação em saúde (SINAN, SIM, SINASC, SIVEP, E-SUS VE, entre outros);
b) Investigar surtos, epidemias e óbitos de interesse epidemiológico;
c) Elaborar boletins epidemiológicos e relatórios periódicos de situação;
d) Articular com a rede de laboratórios e unidades sentinelas;
e) Promover capacitação das equipes de saúde em vigilância epidemiológica.
Art. 4º O servidor designado subordina-se diretamente ao Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º O servidor responde administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados no exercício das funções, nos termos da lei.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente portarias anteriores que tratem das mesmas designações.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLISSON VIANA BARBOSA
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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9 de junho de 2026
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